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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 58/2022
INSTITUI MEIOS E FORMAS DE
PAGAMENTO DIGITAL, TAIS COMO PIX E
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, PARA
QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA
TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ – ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído os meios e formas de pagamento digital, tais como pix e
transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, devidos
ao Município de Santa Maria de Jetibá - ES.
Art. 2° No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá
disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória
específica para a identificação do pagamento.
Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste
artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de
identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive
aos finais de semana e feriados.
Art. 3° Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da
utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu
titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.
Art. 4° O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários
anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento
desses créditos através dos meios digitais.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto
expedido pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não
impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da
Administração Pública direta e indireta.
Art. 6° O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários
para garantir a publicidade do definido nesta Lei.
Art. 7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora/PTB
1ª Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 58/2022, INSTITUI
MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO
DIGITAL, TAIS COMO PIX E
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, PARA
QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA
TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ – ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como
uma nova forma de realizar pagamentos e operações bancárias. O meio de
pagamento criado pelo Banco Central (BACEN) permite a transferência de
recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma
prática, rápida e de baixo custo - gratuita para pessoa física - para a realização
de pagamentos.
O pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela
Receita Federal e em diversos entes da Federação, tais como os Estados de
São Paulo, Piauí e Acre e os Municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São
José dos Campos (SP), Uberlândia (MG) e Vila Velha (ES). Trata-se de uma
alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma
forma mais prática de realizar tais transações.
Assim, a proposta pretende modernizar e simplificar o ambiente
tributário do município.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres colegas
Vereadores e Vereadora, acolham esta proposta, para a necessária aprovação
e posterior sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora/PTB
1ª Vice-Presidente
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