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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaProjeto de lei nº 58/2022, que institui no Município de Santa Maria de Jetibá, o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária.
native_id2753

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição arquivada — Lei 2675/2023 promulgada pelo Presidente da Câmara, publicada e encaminhada para Prefeito
2023-03-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2023-03-15 Aguardando anexar documentos — encaminhado para publicação da Lei nº 2675/2023
2023-03-10 Proposição transformada em lei — —
2023-03-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — elaboração da lei pelo Presidente da Câmara, considerando silêncio do Prefeito
2023-03-07 Aguardando sanção governamental — projeto de lei 58/2022 aguardando sansão por parte do Prefeito considerando rejeição do veto
2023-03-06 Veto sobre a proposição rejeitado — rejeitado veto total
2023-03-06 Veto incluso na ordem do dia — veto incluso na ordem do dia
2023-02-28 Encaminhado para o Presidente da Câmara — parecer jurídico ao veto encaminhado para Presidente da Câmara
2023-01-11 Aguardando parecer jurídico — veto encaminhado para secretaria jurídica
2022-12-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-12-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-12-19 Proposição aprovada — Aprovada
2022-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária do dia 19/12/2022.
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-12-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2022-12-07 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T18:58:18.554220-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 58/2022
INSTITUI MEIOS E FORMAS DE 
PAGAMENTO DIGITAL, TAIS COMO PIX E 
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, PARA 
QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA 
TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ – ES. 
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído os meios e formas de pagamento digital, tais como pix e 
transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, devidos 
ao Município de Santa Maria de Jetibá - ES. 
Art. 2° No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá 
disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória 
específica para a identificação do pagamento. 
Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste 
artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura 
Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de 
identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive 
aos finais de semana e feriados. 
Art. 3° Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da 
utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu 
titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.
Art. 4° O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários 
anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento 
desses créditos através dos meios digitais. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto 
expedido pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não 
impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da 
Administração Pública direta e indireta.
Art. 6° O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários 
para garantir a publicidade do definido nesta Lei.
Art. 7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora/PTB
1ª Vice-Presidente
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 58/2022, INSTITUI 
MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO 
DIGITAL, TAIS COMO PIX E 
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, PARA 
QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA 
TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ – ES. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como 
uma nova forma de realizar pagamentos e operações bancárias. O meio de 
pagamento criado pelo Banco Central (BACEN) permite a transferência de 
recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma 
prática, rápida e de baixo custo - gratuita para pessoa física - para a realização 
de pagamentos. 
O pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela 
Receita Federal e em diversos entes da Federação, tais como os Estados de 
São Paulo, Piauí e Acre e os Municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São 
José dos Campos (SP), Uberlândia (MG) e Vila Velha (ES). Trata-se de uma 
alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma 
forma mais prática de realizar tais transações.
Assim, a proposta pretende modernizar e simplificar o ambiente 
tributário do município.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres colegas 
Vereadores e Vereadora, acolham esta proposta, para a necessária aprovação 
e posterior sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2022.
IVONE SCHLIWE GUILHERME
Vereadora/PTB
1ª Vice-Presidente

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