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Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2022.
MENSAGEM Nº 086/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 086/2022, QUE
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO
DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2304/2020,
PARA ATUALIZAR O PREÇO DA COMPRA DO
TERRENO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
A Lei Municipal nº 2304/2020, em seu art. 3º, estipulou, por meio de Termo de Avaliação de Comissão
constituída com base no Decreto Municipal nº 1101/2019, o valor de compra de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para aquisição de área para construção de campo society em Alto Recreio.
Entretanto, o Secretário de Esportes e Lazer Jardell Miertschink identificou a necessidade de atualização do
valor ofertado, uma vez que, o valor original foi estabelecido por meio de avaliação realizada no ano de 2019
e, face os atuais contornos da economia, sociedade e de saúde, a adequação do valor da aquisição revela-se
como essencial para manutenção da exequibilidade do ato.
Com efeito, nova Comissão de Avaliação foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 1471/2022 e a mesma
estipulou o valor da aquisição em R$ 128.314,40 (cento e vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta
centavos), conforme Termo de Avaliação.
Por consequência, surgiu a necessidade de alteração do art. 3º da Lei nº 2304/2020, com a finalidade de
atualizar o valor de aquisição do terreno.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 48,
da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4338/2019
PROJETO DE LEI Nº 086/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2304/2020.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2304/2020, de 04 de Fevereiro de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 128.314,40 (cento e vinte e oito
mil, trezentos e catorze reais e quarenta centavos), a ser pago em parcela única, após a
lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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