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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 086/2022: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2304/2020.
native_id2756

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Proposição transformada em lei — —
2022-12-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2022-12-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-12-19 Proposição aprovada — Aprovada
2022-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária do dia 19/12/2022.
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-12-12 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2022-12-09 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2022-12-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2022-12-09 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T18:57:22.745472-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2022. 
MENSAGEM Nº 086/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 086/2022, QUE
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO 
DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2304/2020, 
PARA ATUALIZAR O PREÇO DA COMPRA DO 
TERRENO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
A Lei Municipal nº 2304/2020, em seu art. 3º, estipulou, por meio de Termo de Avaliação de Comissão 
constituída com base no Decreto Municipal nº 1101/2019, o valor de compra de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) para aquisição de área para construção de campo society em Alto Recreio.
Entretanto, o Secretário de Esportes e Lazer Jardell Miertschink identificou a necessidade de atualização do 
valor ofertado, uma vez que, o valor original foi estabelecido por meio de avaliação realizada no ano de 2019 
e, face os atuais contornos da economia, sociedade e de saúde, a adequação do valor da aquisição revela-se 
como essencial para manutenção da exequibilidade do ato.
Com efeito, nova Comissão de Avaliação foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 1471/2022 e a mesma 
estipulou o valor da aquisição em R$ 128.314,40 (cento e vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta 
centavos), conforme Termo de Avaliação.
Por consequência, surgiu a necessidade de alteração do art. 3º da Lei nº 2304/2020, com a finalidade de 
atualizar o valor de aquisição do terreno.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 48, 
da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4338/2019
PROJETO DE LEI Nº 086/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2304/2020.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2304/2020, de 04 de Fevereiro de 2020, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 128.314,40 (cento e vinte e oito 
mil, trezentos e catorze reais e quarenta centavos), a ser pago em parcela única, após a 
lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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