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materia nº 85/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 085/2022 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO PARA REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Proposição transformada em lei — —
2022-12-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento
2022-12-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-12-19 Proposição aprovada — Aprovado com um voto contrata do vereador Ilimar Vesper
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão extraordinária nº 47
2022-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2022-12-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 19/12/2022.
2022-12-12 Aguardando parecer jurídico — —
2022-12-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T19:02:27.542626-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

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Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Dezembro de 2022. 
MENSAGEM Nº 085/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 085/2022, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO 
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS 
DA COMISSÃO PARA REVISÃO DO CADASTRO 
IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo instituir a Comissão para 
Revisão do Cadastro Imobiliário do Município de Santa Maria de Jetibá, com atribuições para proceder o 
levantamento e processamento de dados dos imóveis localizados em Zona Urbana do Município, atribuir-lhes 
valores, para fins de lançamento tributário.
A referida solicitação de revisão do cadastro será para lançamento do IPTU 2023, nas localidades da Sede, 
Vila Nova, Vila Jetibá e São Luis, bem como, a atualização do cadastro em outras localidades consideradas 
como Zona Urbana, qual seja: Alto Rio Possmosser, São João do Garrafão, São Sebastião de Belém, Caramuru, 
Recreio, Alto Santa Maria, entre outros
Desse modo, tendo em vista o lapso de tempo, se faz necessário a atualização do cadastro imobiliário do 
Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e 
Vereadoras, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 3469/2022
PROJETO DE LEI Nº 085/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO 
PARA REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída Comissão para Revisão do Cadastro Imobiliário do Município de Santa 
Maria de Jetibá, com atribuições para proceder o levantamento e processamento de dados dos imóveis 
localizados em Zona Urbana do Município, atribuir-lhes valores, para fins de lançamento tributário.
Art. 2º. A Comissão será composta por 11 (onze) membros e será constituída por servidores 
representantes das Secretarias, sendo:
I - 09 (nove) membros desempenhando a função de recadastrador;
II - 02 (dois) membros desempenhando a função de processamento de dados.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão serão designados por Decreto do Executivo.
Art. 3º. Os membros responsáveis pela função de recadastrador, levantará todos os imóveis 
localizados em Zona Urbana do Município, identificando-os com o número de registro, descrevendo a área 
constituída e a localização respectiva e demais elementos úteis, bem como as características descritas no 
Artigo 179, da Lei Complementar nº 1876/2016.
§1º. Os membros responsáveis pela função de recadastrador, utilizarão o Boletim de Cadastro 
Imobiliário - BCI, modelo pré-definido, para realizar o levantamento imobiliário.
§2º. Paralelamente ao levantamento imobiliário, será realizada a interpolação dos dados pelos 
membros responsáveis pelo processamento de dados.
Art. 4º. O valor venal dos bens será determinado pelo Sistema próprio da Secretaria de Fazenda
- Divisão de Tributos, que após alimentado com os dados e informes gerais do terreno, da edificação, dos 
serviços urbanos do logradouro, da dimensão da unidade, entre outros, serão compostos efetivamente.
Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados do início dos 
trabalhos, com data final até 30 de março de 2023.
Art. 6º. Será concedido gratificação fixada em 03 (três) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) ao servidor designado para integrar a Comissão para Revisão do Cadastro Imobiliário do 
Município de Santa Maria de Jetibá, devendo o valor da despesa ser empenhada e com pagamento de cada 
parcela ao final de cada mês.
Parágrafo Único. A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, 
e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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