Processo nº 11233/2022
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2022.
MENSAGEM Nº 087/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 087/2022,
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE
CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais
e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores e Senhoras
Vereadoras. Neste momento aprazado, estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 087/2022 para votação
desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte.
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio para repasse de recursos financeiros, oriundos
de Emendas Parlamentares de Bancada, à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, os quais foram
transferidos para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá pelo Fundo Estadual de Saúde,
conforme Portaria Nº 143-R, 08 de novembro de 2022.
A Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida
como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados como
mantenedora do Hospital Concórdia.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com
um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para
atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo
demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo ofertada
pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para autorizar
o município a celebrar convênio junto à FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, no valor
de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da Lei
Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da Lei
Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 087/2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA,
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE
CUSTEIO
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ n° 36.399.624/0001-70, com sede na
Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros
no montante de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), sendo estes provenientes do Fundo
Estadual de Saúde, conforme Portaria Nº 143-R, 08 de novembro de 2022.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros no montante de R$ 590.000,00 (quinhentos
e noventa mil reais), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da
entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte: 12130000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS
provenientes do Fundo Estadual de Saúde
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e
nos prazos fixados no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal