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Processo nº 14124/2018
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2022.
MENSAGEM Nº 088/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 088/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
A Caixa Econômica Federal utiliza desde 2009 espaço que pertence à Administração Pública Municipal para
promover o atendimento bancário por meio de Contrato de Cessão de Uso, mediante autorização legislativa
municipal.
O atual contrato de cessão tem vigência até 30 de dezembro de 2022, sendo que, conforme ofício
encaminhado ao executivo, a Caixa Econômica Federal informou que a obra de sua nova agência foi
impactada por atrasos na entrega de materiais, em razão de reflexos da Pandemia do COVID - 19.
Felizmente, informa a CEF que há uma previsão mais concreta de fins das obras para os próximos meses,
o que possibilitará a mudança para o novo espaço, todavia, como o atual contrato de cessão vence em 30
de dezembro de 2022, a CEF solicita a prorrogação da cessão por mais 180 dias.
Para evitar que haja desatendimento pela agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de
Jetibá/ES, a continuidade deste Contrato de Cessão de Uso é essencial, vez que o serviço prestado é
extremamente relevante à população, faz-se necessário a alteração da legislação ora proposta, para que
fique o Poder Executivo, autorizado a firmar a cessão do imóvel por mais 180 dias, ou seja, até 30 de Junho
de 2022.
Com efeito, solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do
parágrafo 1° do art. 48, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a proximidade do término do atual contrato
de cessão do imóvel.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 088/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 2201, DE 11 DE JUNHO
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2201/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de
Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácio
Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo período de
03/06/2019 a 30/06/2022, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela
Caixa Econômica Federal.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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