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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 088/2022: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Proposição transformada em lei — —
2022-12-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-12-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2022-12-19 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão extraordinária
2022-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer jurídico
2022-12-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 19/12/2022.
2022-12-16 Aguardando assinatura do autor — —
2022-12-12 Aguardando parecer jurídico — —
2022-12-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T19:09:25.813260-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo nº 14124/2018
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2022. 
MENSAGEM Nº 088/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 088/2022, QUE DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
A Caixa Econômica Federal utiliza desde 2009 espaço que pertence à Administração Pública Municipal para 
promover o atendimento bancário por meio de Contrato de Cessão de Uso, mediante autorização legislativa 
municipal. 
O atual contrato de cessão tem vigência até 30 de dezembro de 2022, sendo que, conforme ofício 
encaminhado ao executivo, a Caixa Econômica Federal informou que a obra de sua nova agência foi 
impactada por atrasos na entrega de materiais, em razão de reflexos da Pandemia do COVID - 19.
Felizmente, informa a CEF que há uma previsão mais concreta de fins das obras para os próximos meses, 
o que possibilitará a mudança para o novo espaço, todavia, como o atual contrato de cessão vence em 30 
de dezembro de 2022, a CEF solicita a prorrogação da cessão por mais 180 dias.
Para evitar que haja desatendimento pela agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de 
Jetibá/ES, a continuidade deste Contrato de Cessão de Uso é essencial, vez que o serviço prestado é 
extremamente relevante à população, faz-se necessário a alteração da legislação ora proposta, para que 
fique o Poder Executivo, autorizado a firmar a cessão do imóvel por mais 180 dias, ou seja, até 30 de Junho 
de 2022.
Com efeito, solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do 
parágrafo 1° do art. 48, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a proximidade do término do atual contrato 
de cessão do imóvel.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
 Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 088/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2201, DE 11 DE JUNHO
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2201/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de 
Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácio 
Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo período de 
03/06/2019 a 30/06/2022, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela 
Caixa Econômica Federal.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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