Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de dezembro de 2022.
MENSAGEM Nº 089/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 089/2022, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº
004/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores.
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 089/2022 para votação desta
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte.
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de Termo Aditivo ao Convênio FMS Nº 004/2022, o qual
foi firmado com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, autorizado por meio da Lei Municipal nº
2590/2022, para repasse de recursos financeiros, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde
junto à referida instituição, para o exercício de 2022/2023.
A Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia é uma entidade filantrópica, de direito privado,
reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, devido aos relevantes serviços
prestados como mantenedora do Hospital Concórdia.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída,
com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde -
SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria,
recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse público,
dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o município a celebrar Termo Aditivo ao Convênio FMS Nº 004/2022, para fins de aditar neste
o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo estes oriundos de recursos próprios. Informa-se
que há saldo orçamentário suficiente para subsidiar a referida despesa.
Ressalta-se que durante a execução do convênio no exercício de 2022/2023, havendo a comprovada
necessidade de novo aporte de recursos à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia e saldo suficiente
na dotação orçamentária, poderá a Secretaria de Saúde analisar novo pedido de repasse para a referida
instituição, com o intuito de colaborar, dentro dos parâmetros legais, com o bom andamento das
atividades das entidades do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11333/2022
PROJETO DE LEI Nº 089/2022
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº
004/2022, O QUAL FOI FIRMADO COM A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA,
PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
Aditivo ao Convênio FMS nº 004/2022, o qual foi firmado com a Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ n° 36.399.624/0001-70, com sede na
Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para fins de aditar neste o valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo este oriundo de recursos próprios.
§1º Os recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) serão repassados à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em p a r c e l a ú n i c a .
Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria
estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias,
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde
da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 102
Fonte: 12110000000 - Recursos Próprios
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 004/2022.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal