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materia nº 90/2022

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2022: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, VENCIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2768

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Proposição transformada em lei — —
2022-12-22 Proposição transformada em lei — —
2022-12-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2022-12-20 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2022-12-19 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2022-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-16 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 19/12/2022.
2022-12-16 Aguardando parecer jurídico — —
2022-12-16 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T19:15:36.077477-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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Processo nº 11523/2022 
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022. 
MENSAGEM Nº 090/2022 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 090/2022, QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, 
VENCIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE 
PROGRAMAS DA SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá 
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras. 
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo criar 
os seguintes cargos públicos: Profissional de Educação Física - Ballet, Profissional de Educação Física - 
Ginástica Rítmica, Assistente Esportivo - Karatê, Assistente Esportivo – Jiu-Jitsu e Assistente Esportivo - 
Capoeira. 
A criação dos referidos cargos serão para atender as demandas existentes na Secretaria de Esportes e 
Lazer, fazendo-se necessário a criação de cargos específicos para desenvolvimento dos projetos que são
ofertados para a população no Núcleo de Artes Marciais. 
Ressaltamos que os cargos não serão de provimento efetivo, tendo em vista sua natureza ser de caráter 
temporário e excepcional e serão regidos pela Lei Municipal nº 1738, de 09 de dezembro de 2014 - Dispõe 
sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. 
Portanto, os cargos criados serão destinados exclusivamente à Secretaria de Esportes e Lazer, e providos 
por meio de contratos temporários, nos termos do Art. 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 1738/2014 (*Art. 2º 
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IV – admissão de profissionais 
para programas e oficinas de ordem cultural, esportiva e social). 
Ademais, o preenchimento dos cargos criados se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado, conforme 
disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 1738/2014. 
Assim, a criação dos cargos descritos proporcionará o desenvolvimento das atividades esportivas realizadas 
pela municipalidade, promovendo cultura, esporte e lazer a toda população santamariense. 
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a), 
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração. 
 Atenciosamente 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2022 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, 
VENCIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE 
PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ESPORTES E 
LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam criados os Cargos Públicos, conforme quantitativo, carga horária e 
vencimentos fixados no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo Único. Os cargos criados pela presente lei não são de provimento efetivo, 
em virtude de sua natureza ser de caráter temporário e excepcional e serão regidos pela Lei Municipal 
1738/2014. 
Art. 2º. Os cargos criados por esta lei, são destinados exclusivamente, ao 
desenvolvimento de programas e atividades da Secretaria de Esportes, e serão providos por meio de 
contratos temporários, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei Municipal nº. 1738/2014. 
Art. 3°. O preenchimento dos cargos criados pela presente lei se dará por meio de 
Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1738/2014. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta de 
dotação própria do orçamento vigente. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022. 
 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei Complementar nº 090/2022 
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022. 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
ANEXO I: 
TABELA DE VENCIMENTOS E REQUISITOS PARA O CARGO 
CARGO QUANTITATIVO ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL REQUISITOS VENCIMENTOS
PROFISSIONAL DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA – 
BALLET 
3 Superior 25 
a. Diploma (ou certificado) obtido em curso de 
Bacharelado de Educação Física fornecido 
por Instituição de Ensino Oficial reconhecida 
pelo Ministério da Educação e registro no 
Conselho Regional de Educação Física - 
CREF. 
b. Cursos livres na área de dança;
c. Portfólio com no mínimo 2 (dois) anos de 
experiência comprovada na área de danças, 
com foco em ballet.
R$ 2.389,60 
PROFISSIONAL DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA – GINÁSTICA RÍTMICA 3 Superior 25 
a. Diploma (ou certificado) obtido em curso de 
Bacharelado de Educação Física fornecido 
por Instituição de Ensino Oficial reconhecida 
pelo Ministério da Educação e registro no 
Conselho Regional de Educação Física - 
CREF. 
b. Cursos na área de ginástica rítmica;
c. Portfólio com no mínimo 2 (dois) anos de 
experiência comprovada em ginástica rítmica.
R$ 2.389,60 
ASSISTENTE ESPORTIVO 
- KARATÊ 
3 Médio Completo 25 
a. Ensino Médio Completo; 
b. Certificado de Faixa Preta emitido por 
Federação e Confederação de Karatê; 
c. Credenciamento na Federação.
R$ 1.957,82 
ASSISTENTE ESPORTIVO 
– JIU-JITSU 
3 Médio Completo 25 
a. Ensino Médio Completo; 
b. Certificado de Faixa Preta emitido por 
Federação e Confederação de JIU-JITSU; 
C. Credenciamento na Federação.
R$ 1.957,82 
ASSISTENTE ESPORTIVO 
- CAPOEIRA 3 Médio Completo 25 
a. Ensino Médio Completo; 
b. Mínimo de 10 anos de prática comprovado 
por registro em federação ou entidade 
legalmente constituída; 
c. Credenciamento na Federação.
R$ 1.957,82 
Projeto de Lei Complementar nº 090/2022 
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022. 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
ANEXO II: 
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
PROFISSIONAL 
DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA – 
BALLET
Atuar como facilitador de oficina de diversas atividades artísticas de ballet 
vinculado aos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Esportes, ser 
interprete em dança, profissional capaz de contribuir como agente transformador 
da realidade, ensinando os alunos a expressar-se e comunicar-se artisticamente, 
abrangendo um amplo espectro de atividades: atuação, pesquisa e ação social; 
Possuir habilidades em Ballet afim de permitir a ampliação das relações sociais, 
estimular a liberdade criativa, proporcionar expectativas de dançar bem e 
participar de performances, experimentando e vivenciando o universo 
diversificado de sua participação; Possuir habilidades em Ballet para realizar 
coreografias acompanhando o desenvolvimento dos alunos, desenvolvendo 
sensibilidade artística e capacidade de reflexão no campo do ballet para 
contribuir de modo crítico e criativo. Desenvolver o domínio do movimento 
através de habilidades motoras específicas da dança, ampliando referencias de 
visão sobre o ballet; Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como 
verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a 
serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades 
programadas; Determinar as sequências das atividades a serem executadas 
pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, 
detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o 
roteiro e a forma correta de execução das atividades; Acompanhar e 
supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas 
operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; Avaliar os resultados 
da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos 
alunos; Motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação 
de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos; 
Elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados 
à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pelo 
município; Executar outras atribuições afins. 
PROFISSIONAL 
DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA – 
GINÁSTICA 
RÍTMICAS 
Atuar como facilitador de oficina de diversas atividades artísticas de ginástica 
rítmicas vinculados aos Programas Desenvolvidos pela Secretaria de Esportes, 
ser interprete em ginástica rítmica, profissional capaz de contribuir como agente 
transformador da realidade, ensinando os alunos a expressar-se e comunicar-se 
artisticamente, abrangendo um amplo espectro de atividades: atuação, pesquisa 
e ação social; Possuir habilidades em Ginástica Rítmicas afim de permitir a 
ampliação das relações sociais, estimular a liberdade criativa, proporcionar 
expectativas de dançar bem e participar de performances, confirmar o caráter 
artístico das diversas modalidades de danças rítmicas, experimentando e 
vivenciando o universo diversificado de sua participação; Possuir habilidades em 
Ginástica Rítmicas para realizar coreografias acompanhando o desenvolvimento 
dos alunos, desenvolvendo sensibilidade artística e capacidade de reflexão no 
campo da Ginástica Rítmica para contribuir de modo crítico e criativo. 
Desenvolver o domínio do movimento através de habilidades motoras 
específicas, ampliando referencias de visão sobre a Ginástica Rítmica; 
Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições 
e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para 
assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas; Determinar 
as sequências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e 
explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das 
especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de 
Projeto de Lei Complementar nº 090/2022 
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022. 
HILÁRIO ROEPKE 
Prefeito Municipal 
execução das atividades; Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, 
apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da 
aprendizagem; Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o 
aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; Motivar e aconselhar os 
alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem 
o desenvolvimento psicossocial dos mesmos; Elaborar, coordenar e desenvolver 
com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu 
resultado para obras sociais desenvolvidas pelo município; Executar outras 
atribuições afins. 
ASSISTENTE 
ESPORTIVO - 
KARATÊ
Promover através do treinamento do Karatê, praticas saudáveis, estimulando o 
desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promovendo 
o desenvolvimento global do aluno, e a qualidade de vida do mesmo; favorecer 
o desenvolvimento do processo de educação global, através do enriquecimento 
e da ampliação do universo afetivo perceptivo e cognitivo da criança e do 
adolescente, utilizando o esporte como ferramenta de expressão, criação e 
comunicação; Ensinar técnicas especificas da modalidade, realizar treinamentos 
especializados com os alunos, instruir sobre princípios e regras inerentes a 
modalidade ensinada, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; atuar 
como técnico em competições; Proporcionar as crianças desenvolvimento do 
raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e da moral, fortalecimento da 
autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados, 
entendimento de Hierarquia; Elaborar relatórios para comprovação do 
cumprimento das metas do Projeto Esportivo, demais atividades correlatas. 
ASSISTENTE 
ESPORTIVO – 
JIU-JITSU
Promover através do treinamento do Jiu Jitsu, praticas saudáveis, estimulando o 
desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promovendo 
o desenvolvimento global do aluno, e a qualidade de vida do mesmo; favorecer 
o desenvolvimento do processo de educação global, através do enriquecimento 
e da ampliação do universo afetivo perceptivo e cognitivo da criança e do 
adolescente, utilizando o esporte como ferramenta de expressão, criação e 
comunicação; Ensinar técnicas especificas da modalidade, realizar treinamentos 
especializados com os alunos, instruir sobre princípios e regras inerentes a 
modalidade ensinada, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; atuar 
como técnico em competições; Proporcionar as crianças desenvolvimento do 
raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e da moral, fortalecimento da 
autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados, 
entendimento de Hierarquia; Elaborar relatórios para comprovação do 
cumprimento das metas do Projeto Esportivo, demais atividades correlatas. 
ASSISTENTE 
ESPORTIVO - 
CAPOEIRA 
Promover através das aulas de capoeira, praticas saudáveis, estimulando o 
desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promovendo 
o desenvolvimento global do aluno, e a qualidade de vida do mesmo; Utilizar o 
esporte como ferramenta de expressão, criação e comunicação; Propiciar 
atividades esportivas, recreativas e lúdicas, desenvolver, com os alunos 
atividades físicas, ensinar técnicas especificas da modalidade, realizar 
treinamentos especializados com os alunos, instruir sobre princípios e regras 
inerentes a modalidade, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; 
Elaborar relatórios para comprovação do cumprimento das metas do Projeto 
Esportivo, demais atividades correlatas. 

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