Processo nº 11523/2022
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022.
MENSAGEM Nº 090/2022
ENCAMINHA PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 090/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS,
VENCIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS DA SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
O Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo criar
os seguintes cargos públicos: Profissional de Educação Física - Ballet, Profissional de Educação Física -
Ginástica Rítmica, Assistente Esportivo - Karatê, Assistente Esportivo – Jiu-Jitsu e Assistente Esportivo -
Capoeira.
A criação dos referidos cargos serão para atender as demandas existentes na Secretaria de Esportes e
Lazer, fazendo-se necessário a criação de cargos específicos para desenvolvimento dos projetos que são
ofertados para a população no Núcleo de Artes Marciais.
Ressaltamos que os cargos não serão de provimento efetivo, tendo em vista sua natureza ser de caráter
temporário e excepcional e serão regidos pela Lei Municipal nº 1738, de 09 de dezembro de 2014 - Dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Portanto, os cargos criados serão destinados exclusivamente à Secretaria de Esportes e Lazer, e providos
por meio de contratos temporários, nos termos do Art. 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 1738/2014 (*Art. 2º
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IV – admissão de profissionais
para programas e oficinas de ordem cultural, esportiva e social).
Ademais, o preenchimento dos cargos criados se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado, conforme
disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 1738/2014.
Assim, a criação dos cargos descritos proporcionará o desenvolvimento das atividades esportivas realizadas
pela municipalidade, promovendo cultura, esporte e lazer a toda população santamariense.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (a),
os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS,
VENCIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ESPORTES E
LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os Cargos Públicos, conforme quantitativo, carga horária e
vencimentos fixados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos criados pela presente lei não são de provimento efetivo,
em virtude de sua natureza ser de caráter temporário e excepcional e serão regidos pela Lei Municipal
1738/2014.
Art. 2º. Os cargos criados por esta lei, são destinados exclusivamente, ao
desenvolvimento de programas e atividades da Secretaria de Esportes, e serão providos por meio de
contratos temporários, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei Municipal nº. 1738/2014.
Art. 3°. O preenchimento dos cargos criados pela presente lei se dará por meio de
Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1738/2014.
Art. 4°. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 090/2022
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I:
TABELA DE VENCIMENTOS E REQUISITOS PARA O CARGO
CARGO QUANTITATIVO ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
SEMANAL REQUISITOS VENCIMENTOS
PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA –
BALLET
3 Superior 25
a. Diploma (ou certificado) obtido em curso de
Bacharelado de Educação Física fornecido
por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho Regional de Educação Física -
CREF.
b. Cursos livres na área de dança;
c. Portfólio com no mínimo 2 (dois) anos de
experiência comprovada na área de danças,
com foco em ballet.
R$ 2.389,60
PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA – GINÁSTICA RÍTMICA 3 Superior 25
a. Diploma (ou certificado) obtido em curso de
Bacharelado de Educação Física fornecido
por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho Regional de Educação Física -
CREF.
b. Cursos na área de ginástica rítmica;
c. Portfólio com no mínimo 2 (dois) anos de
experiência comprovada em ginástica rítmica.
R$ 2.389,60
ASSISTENTE ESPORTIVO
- KARATÊ
3 Médio Completo 25
a. Ensino Médio Completo;
b. Certificado de Faixa Preta emitido por
Federação e Confederação de Karatê;
c. Credenciamento na Federação.
R$ 1.957,82
ASSISTENTE ESPORTIVO
– JIU-JITSU
3 Médio Completo 25
a. Ensino Médio Completo;
b. Certificado de Faixa Preta emitido por
Federação e Confederação de JIU-JITSU;
C. Credenciamento na Federação.
R$ 1.957,82
ASSISTENTE ESPORTIVO
- CAPOEIRA 3 Médio Completo 25
a. Ensino Médio Completo;
b. Mínimo de 10 anos de prática comprovado
por registro em federação ou entidade
legalmente constituída;
c. Credenciamento na Federação.
R$ 1.957,82
Projeto de Lei Complementar nº 090/2022
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO II:
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO
FÍSICA –
BALLET
Atuar como facilitador de oficina de diversas atividades artísticas de ballet
vinculado aos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Esportes, ser
interprete em dança, profissional capaz de contribuir como agente transformador
da realidade, ensinando os alunos a expressar-se e comunicar-se artisticamente,
abrangendo um amplo espectro de atividades: atuação, pesquisa e ação social;
Possuir habilidades em Ballet afim de permitir a ampliação das relações sociais,
estimular a liberdade criativa, proporcionar expectativas de dançar bem e
participar de performances, experimentando e vivenciando o universo
diversificado de sua participação; Possuir habilidades em Ballet para realizar
coreografias acompanhando o desenvolvimento dos alunos, desenvolvendo
sensibilidade artística e capacidade de reflexão no campo do ballet para
contribuir de modo crítico e criativo. Desenvolver o domínio do movimento
através de habilidades motoras específicas da dança, ampliando referencias de
visão sobre o ballet; Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como
verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a
serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades
programadas; Determinar as sequências das atividades a serem executadas
pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo,
detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o
roteiro e a forma correta de execução das atividades; Acompanhar e
supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas
operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; Avaliar os resultados
da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos
alunos; Motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação
de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;
Elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados
à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pelo
município; Executar outras atribuições afins.
PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO
FÍSICA –
GINÁSTICA
RÍTMICAS
Atuar como facilitador de oficina de diversas atividades artísticas de ginástica
rítmicas vinculados aos Programas Desenvolvidos pela Secretaria de Esportes,
ser interprete em ginástica rítmica, profissional capaz de contribuir como agente
transformador da realidade, ensinando os alunos a expressar-se e comunicar-se
artisticamente, abrangendo um amplo espectro de atividades: atuação, pesquisa
e ação social; Possuir habilidades em Ginástica Rítmicas afim de permitir a
ampliação das relações sociais, estimular a liberdade criativa, proporcionar
expectativas de dançar bem e participar de performances, confirmar o caráter
artístico das diversas modalidades de danças rítmicas, experimentando e
vivenciando o universo diversificado de sua participação; Possuir habilidades em
Ginástica Rítmicas para realizar coreografias acompanhando o desenvolvimento
dos alunos, desenvolvendo sensibilidade artística e capacidade de reflexão no
campo da Ginástica Rítmica para contribuir de modo crítico e criativo.
Desenvolver o domínio do movimento através de habilidades motoras
específicas, ampliando referencias de visão sobre a Ginástica Rítmica;
Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições
e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para
assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas; Determinar
as sequências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e
explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das
especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de
Projeto de Lei Complementar nº 090/2022
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Dezembro de 2022.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
execução das atividades; Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno,
apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da
aprendizagem; Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o
aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; Motivar e aconselhar os
alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem
o desenvolvimento psicossocial dos mesmos; Elaborar, coordenar e desenvolver
com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu
resultado para obras sociais desenvolvidas pelo município; Executar outras
atribuições afins.
ASSISTENTE
ESPORTIVO -
KARATÊ
Promover através do treinamento do Karatê, praticas saudáveis, estimulando o
desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promovendo
o desenvolvimento global do aluno, e a qualidade de vida do mesmo; favorecer
o desenvolvimento do processo de educação global, através do enriquecimento
e da ampliação do universo afetivo perceptivo e cognitivo da criança e do
adolescente, utilizando o esporte como ferramenta de expressão, criação e
comunicação; Ensinar técnicas especificas da modalidade, realizar treinamentos
especializados com os alunos, instruir sobre princípios e regras inerentes a
modalidade ensinada, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; atuar
como técnico em competições; Proporcionar as crianças desenvolvimento do
raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e da moral, fortalecimento da
autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados,
entendimento de Hierarquia; Elaborar relatórios para comprovação do
cumprimento das metas do Projeto Esportivo, demais atividades correlatas.
ASSISTENTE
ESPORTIVO –
JIU-JITSU
Promover através do treinamento do Jiu Jitsu, praticas saudáveis, estimulando o
desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promovendo
o desenvolvimento global do aluno, e a qualidade de vida do mesmo; favorecer
o desenvolvimento do processo de educação global, através do enriquecimento
e da ampliação do universo afetivo perceptivo e cognitivo da criança e do
adolescente, utilizando o esporte como ferramenta de expressão, criação e
comunicação; Ensinar técnicas especificas da modalidade, realizar treinamentos
especializados com os alunos, instruir sobre princípios e regras inerentes a
modalidade ensinada, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; atuar
como técnico em competições; Proporcionar as crianças desenvolvimento do
raciocínio, equilíbrio mental, reforço do caráter e da moral, fortalecimento da
autoconfiança, respeito ao próximo, aos mais velhos, aos mais graduados,
entendimento de Hierarquia; Elaborar relatórios para comprovação do
cumprimento das metas do Projeto Esportivo, demais atividades correlatas.
ASSISTENTE
ESPORTIVO -
CAPOEIRA
Promover através das aulas de capoeira, praticas saudáveis, estimulando o
desenvolvimento livre, integral, solidário e coletivo dos praticantes, promovendo
o desenvolvimento global do aluno, e a qualidade de vida do mesmo; Utilizar o
esporte como ferramenta de expressão, criação e comunicação; Propiciar
atividades esportivas, recreativas e lúdicas, desenvolver, com os alunos
atividades físicas, ensinar técnicas especificas da modalidade, realizar
treinamentos especializados com os alunos, instruir sobre princípios e regras
inerentes a modalidade, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
Elaborar relatórios para comprovação do cumprimento das metas do Projeto
Esportivo, demais atividades correlatas.