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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaProjeto 02/2023, que altera o artigo 2º da lei municipal nº 2588 de 18 de agosto de 2022
native_id2777

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Proposição transformada em lei — —
2023-02-28 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-02-28 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-02-28 Proposição aprovada — Aprovada
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia
2023-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2023-02-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-02-06 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-02-06 Aguardando assinatura do autor — —
2023-01-09 Aguardando parecer jurídico — —
2023-01-02 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T19:19:32.123937-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 02/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2588 DE 18 DE AGOSTO DE 
2022.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2588, de 18 de agosto de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os homens a serem homenageados com o Prêmio serão 
indicados em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Sessão Solene,
na Secretaria da Câmara, sendo uma indicação para cada uma das seguintes 
entidades:
I – Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;
II – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador - PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2023, DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2588 DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 2588/2022 institui o prêmio “Frederico Grulke” 
aos homens santa-marienses e dá outras providências. Ocorre que o Artigo 2º 
informa que “Os homens a serem homenageados com o Prêmio serão 
indicados em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Sessão Solene,
na Secretaria da Câmara, pelas seguintes entidades: I – Câmara Municipal de 
Santa Maria de Jetibá; II – Sindicato dos Trabalhadores Rurais; III –
Associação Comercial”.
Apresenta-se este projeto de lei para alterar o referido Artigo 2º 
passando então, as escolhas dos indicados ao prêmio, a serem feitas pela 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá e pela Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo.
Assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos nobres
pares na aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador - PATRIOTA

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