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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2023 - AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR NO ORÇAMENTO DE 2023, NO LIMITE ESTABELECIDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-12 Proposição transformada em lei — Lei nº 2661/2023
2023-01-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2023-01-10 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-01-09 Proposição aprovada — Aprovado
2023-01-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão extraordinária
2023-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-01-06 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-09T17:58:15.065465-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Janeiro de 2023. 
MENSAGEM Nº 001/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 001/2023, QUE 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR NO 
ORÇAMENTO DE 2023, NO LIMITE ESTABELECIDO NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a transpor, 
remanejar e transferir nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual.
Assim, tal procedimento é necessário para utilização do Orçamento Anual e para locação de recursos 
necessários para disponibilização orçamentária, visando dar continuidade aos trabalhos e atendimentos à 
população.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 da Lei 
Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores 
Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11886/2022
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
A TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR NO 
ORÇAMENTO DE 2023, NO LIMITE 
ESTABELECIDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante abertura de 
créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal 
2641/2022.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Renogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Janeiro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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