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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2639 DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 1º da Lei Complementar nº 2639, de 30 de novembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam reajustados no percentual de 12,13% (doze inteiros e
treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo
integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses
de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de novembro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de janeiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
03/2023, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 2639 DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Complementar nº 2639/2022 foi sancionada pelo Prefeito
Municipal em 30/11/2022, com o veto dos Arts. 2º e 3º, que tratavam da
reposição dos índices inflacionários do período de Maio/2021 a Abril/2022,
sobre os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal, no percentual de 12,13% apurado pelo IPCA/IBGE.
Com o veto dos Arts. 2º e 3º, o reajuste concedido na forma do
Art. 1º, ficou sem a definição do real motivo, deixando transparecer aumento
real de vencimentos, o que é impossível, ante a existência de elevado índice
inflacionário, para a recomposição dos vencimentos e vantagens dos
servidores da Câmara Municipal.
Para evitar interpretações duvidosas no futuro e a insegurança
jurídica, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, propõe nova redação ao Art. 1º
da Lei Complementar nº 2639/2022, para fixar definitivamente que o percentual
de 12,13%, refere-se à reposição dos índices inflacionários, medidas pelo
IPCA/IBGE, no período de MAIO/2021 a ABRIL/2022, evitando-se que no
futuro, nas revisões gerais anuais, promovidas pelo Poder Executivo Municipal,
tais índices sejam duplamente repostos nos vencimentos e vantagens dos
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal espera que os Ilustres
Vereadores desta Câmara Municipal, acolham o Projeto de Lei e esta
mensagem, para alterar a redação do Art. 1º da Lei Complementar nº
2639/2022, corrigindo-se definitivamente a insegurança jurídica apontada, para
a posterior sanção do Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de janeiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
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