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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 03/2023, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2639/2022.
native_id2788

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-12 Proposição transformada em lei — Lei nº 2660/2023
2023-01-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-01-10 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-01-10 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2023-01-09 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão extraordinária
2023-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-01-09 Aguardando parecer jurídico — —
2023-01-06 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-09T17:58:27.862820-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 2639 DE 30 DE 
NOVEMBRO DE 2022.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Art. 1º da Lei Complementar nº 2639, de 30 de novembro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam reajustados no percentual de 12,13% (doze inteiros e 
treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores 
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo 
integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses 
de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de novembro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de janeiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
03/2023, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 2639 DE 30 DE 
NOVEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Complementar nº 2639/2022 foi sancionada pelo Prefeito 
Municipal em 30/11/2022, com o veto dos Arts. 2º e 3º, que tratavam da 
reposição dos índices inflacionários do período de Maio/2021 a Abril/2022, 
sobre os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal, no percentual de 12,13% apurado pelo IPCA/IBGE.
Com o veto dos Arts. 2º e 3º, o reajuste concedido na forma do 
Art. 1º, ficou sem a definição do real motivo, deixando transparecer aumento 
real de vencimentos, o que é impossível, ante a existência de elevado índice 
inflacionário, para a recomposição dos vencimentos e vantagens dos 
servidores da Câmara Municipal.
Para evitar interpretações duvidosas no futuro e a insegurança 
jurídica, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, propõe nova redação ao Art. 1º 
da Lei Complementar nº 2639/2022, para fixar definitivamente que o percentual 
de 12,13%, refere-se à reposição dos índices inflacionários, medidas pelo 
IPCA/IBGE, no período de MAIO/2021 a ABRIL/2022, evitando-se que no 
futuro, nas revisões gerais anuais, promovidas pelo Poder Executivo Municipal, 
tais índices sejam duplamente repostos nos vencimentos e vantagens dos 
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal espera que os Ilustres 
Vereadores desta Câmara Municipal, acolham o Projeto de Lei e esta 
mensagem, para alterar a redação do Art. 1º da Lei Complementar nº 
2639/2022, corrigindo-se definitivamente a insegurança jurídica apontada, para 
a posterior sanção do Prefeito Municipal. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de janeiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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