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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2023: ALTERA A LEI Nº 2.201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2810

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Proposição transformada em lei — —
2023-02-28 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-02-28 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-02-28 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação.
2023-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões — —
2023-02-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-02-06 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-01-30 Aguardando parecer jurídico — —
2023-01-27 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhada ao presidente da câmara para demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T19:18:31.937325-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo nº 14124/2018
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Janeiro de 2023. 
MENSAGEM Nº 003/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 002/2023, QUE ALTERA A 
LEI Nº 2.201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE 
A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO 
DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA 
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS).
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
A Lei Municipal nº 2.201/2019, que dispõe sobre a Autorização para Cessão de Espaço do Prédio da Sede 
da Administração Pública Municipal para a Caixa Econômica Federal, fixou o período de vigência da 
cessão de 03/06/2016 a 30/06/2022.
Entretanto, o período correto de vigência da cessão deve corresponder de 03/06/2019 a 30/06/2023. A 
inobservação desse prazo tornará a cessão sem efeitos, o que acarretará consequências indesejáveis 
tanto ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES, como para a Caixa Econômica Federal, face o erro 
material contido na Lei Municipal nº 2.201/2019.
Com efeito, a correção ora ventilada constitui-se como alternativa imprescindível para alcance do objetivo 
da cessão, sob pena de ocupação ilegal, por terceiro, de patrimônio da Administração Pública Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
 Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 002/2023
ALTERA A LEI Nº 2.201, DE 11 DE JUNHO DE 
2019 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA 
SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL PARA A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 2.201, de 11 de Junho de 2019 (que dispõe sobre a Autorização 
para Cessão de Espaço do Prédio da Sede da Administração Pública Municipal para a Caixa 
Econômica Federal), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de 
Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado 
na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa 
Econômica Federal, pelo período de 03/06/2019 a 30/06/2023, podendo ser denunciado a 
qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.”
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Janeiro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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