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Processo nº 14124/2018
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Janeiro de 2023.
MENSAGEM Nº 003/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 002/2023, QUE ALTERA A
LEI Nº 2.201, DE 11 DE JUNHO DE 2019 (QUE DISPÕE SOBRE
A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO
DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
A Lei Municipal nº 2.201/2019, que dispõe sobre a Autorização para Cessão de Espaço do Prédio da Sede
da Administração Pública Municipal para a Caixa Econômica Federal, fixou o período de vigência da
cessão de 03/06/2016 a 30/06/2022.
Entretanto, o período correto de vigência da cessão deve corresponder de 03/06/2019 a 30/06/2023. A
inobservação desse prazo tornará a cessão sem efeitos, o que acarretará consequências indesejáveis
tanto ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES, como para a Caixa Econômica Federal, face o erro
material contido na Lei Municipal nº 2.201/2019.
Com efeito, a correção ora ventilada constitui-se como alternativa imprescindível para alcance do objetivo
da cessão, sob pena de ocupação ilegal, por terceiro, de patrimônio da Administração Pública Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 002/2023
ALTERA A LEI Nº 2.201, DE 11 DE JUNHO DE
2019 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA CESSÃO DE ESPAÇO DO PRÉDIO DA
SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL PARA A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 2.201, de 11 de Junho de 2019 (que dispõe sobre a Autorização
para Cessão de Espaço do Prédio da Sede da Administração Pública Municipal para a Caixa
Econômica Federal), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de
Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado
na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa
Econômica Federal, pelo período de 03/06/2019 a 30/06/2023, podendo ser denunciado a
qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal.”
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Janeiro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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