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Processo nº 2488/2021
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Janeiro de 2023.
MENSAGEM Nº 004/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 003/2023, QUE REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 2.539 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022,
QUE CRIOU NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ A COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
A Lei nº 2.539/2022, que criou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no âmbito da
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES, não observou a exigência objeto da Norma
Regulamentadora nº 5 (NR 5 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego), contida no item “5.2 Campo
de Aplicação”, verbete “5.2.1”, cujo teor estabelece a obrigação de constituir e manter CIPA somente para
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário
e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os servidores do Município de Santa Maria de Jetibá/ES são regidos por Estatuto próprio (Lei Municipal
nº 331/1997) e Lei Municipal específica (Lei Municipal nº 1.738/2014), o que não justifica a criação de
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá/ES.
Com efeito, a vigência da Lei Municipal nº 2.539/2022 se mostra inadequada e conflitante com os ditames
da NR 5, o que acarreta, por consequência, a necessidade revogação da aludida lei.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.539 DE 22
DE FEVEREIRO DE 2022, QUE CRIOU NO
ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ A COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES -
CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.539, de 22 de
Fevereiro de 2022, que que criou no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Janeiro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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