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Processo nº 10802/2022
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Fevereiro de 2023.
MENSAGEM Nº 005/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 004/2023, QUE ALTERA O
§1º DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 27 DE
AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo alterar a redação do
§1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.470/2021, que dispõe acerca do prazo de prorrogação do prazo
descrito no caput do referido artigo, que estabelece limite temporal para realização das obras, sob pena
de revogação da doação do terreno.
De acordo com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia - “Hospital Concórdia”, a situação financeira
do Hospital está passando por um momento precário, dificultando a iniciação das obras por falta de
recursos.
Diante disso, a Presidente do Hospital solicitou a dilação do prazo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,
período que considera razoável para reequilibrar o orçamento e dar início às obras.
Diante da situação explanada e considerando que a área será utilizada para ampliar a sede da Fundação
Hospitalar Beneficente Concórdia, beneficiando toda população santamariense, tem-se o período de 24
(vinte e quatro) meses como aceitável, diante do interesse público que cerca a matéria ora discutida.
Desse modo, o projeto de lei encaminhado propõe a ampliação do prazo de para iniciar as obras, alterando,
ainda, que tal prorrogação poderá ser feita por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, deixando de
exigir lei específica.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 004/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO §1º DO
ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE
27 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.470/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§1º. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo período de 24
(vinte e quatro) meses, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com escopo de
atender ao interesse público, caracterizado por motivação expressa.”
Art. 2°. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Fevereiro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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