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materia nº 29/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaIndicação nº 29/2023, que indica ao chefe do poder executivo a institui a política de transparência nas escolas públicas do município de Santa Maria de Jetibá e da outras providência.
native_id2819

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2023-04-04 Encaminhado para Prefeito — encaminhada para o conhecimento do prefeito
2023-04-04 Proposição aprovada — Aprovada
2023-03-24 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-03-13 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-03-10 Aguardando assinatura do autor — —
2023-02-27 Aguardando parecer jurídico — —
2023-02-13 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T19:45:29.044373-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 29/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
INSTITUIR A POLÍTICA DE 
TRANSPARÊNCIA NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Teodoro Hammer, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, instituir a política de transparência 
nas escolas públicas deste município.
Considerando as modificações realizadas na Constituição 
Federal pela Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, torna-se 
fundamental um controle maior dos repasses financeiros, considerando que os 
aportes que serão recebidos pelo Município serão vultuosos.
Nesse sentido, pelo cuidado que se deve ter no uso do escasso 
dinheiro público, torna-se necessário que os administradores disponibilizem 
aos cidadãos as ferramentas necessárias para que tenham acesso à 
informação e possam fiscalizar o andamento da gestão.
A publicidade e a transparência são princípios que devem reger a 
atuação da Administração Pública como um todo, conforme determina a 
Constituição Federal (Art. 37, caput). A legislação estadual através da Emenda 
Constitucional n° 110, de 27 de fevereiro de 2018 também defende a 
transparência nos gastos públicos conforme o Art. 32, § 20 da Constituição 
Estadual.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Importante garantir o pleno acesso dos cidadãos às informações
relativas à coisa pública, bem como o direito destes de fiscalizar os negócios 
públicos, revestem-se da qualidade de direito fundamental.
Verifica-se, então, que é imprescindível a divulgação, pela 
Administração Pública, das informações de interesse público, em cumprimento 
ao princípio da publicidade, o qual não pode ser compreendido apenas no 
aspecto formal de mera publicação na imprensa oficial dos atos, dos contratos 
e das leis, entre outros.
Ainda a respaldar a propositura, tem-se o art. 52, inc. XXXIII, da 
Carta Magna, in verbis: Art.50[...] XXXIII-todos têm direito a receber dos órgãos 
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou 
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, 
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e 
do Estado;
Vale destacar que o dispositivo constitucional acima mencionado 
foi regulamentado pela Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, 
conhecida como Lei de Acesso à Informação, devendo ser citadas as seguintes 
previsões nela constantes pela pertinência que guardam como pretendido pela 
propositura em análise:
1) de acordo com o Art. 2°, os procedimentos para assegurar o direito de 
acesso à informação devem se pautar, dentre outros, pelas diretrizes de 
divulgação de informações de interesse público, independentemente de 
solicitações (inciso II) e da utilização de meios de comunicação viabilizados 
pela tecnologia da informação (inciso III); e
2) de acordo com o Art. 7°, inciso VI, o acesso à informação compreende, 
dentre outros, o direito de obter informação pertinente à administração do 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos 
administrativos. 
Nesse sentido, a presente indicação tem por escopo contribuir 
para que a gestão pública se aproxime ainda mais dos cidadãos ao aumentar a 
transparência dos seus atos com a divulgação de forma acessível.
Vale ressaltar que este vereador que abaixo subscreve tentou 
apresentar esta solicitação como projeto de Lei através do processo 
000965/2022, porém conforme o parecer N° 314/2022 o setor jurídico desta 
Casa de Leis julgou o projeto havendo vício de iniciativa e, sendo, portanto, de 
responsabilidade do Executivo a possibilidade de implantação desta importante 
ferramenta de transparência dos gastos públicos.
Deste modo, a implementação deste Projeto de Lei por autoria do 
Executivo Municipal trará ao cidadão uma melhor transparência em relação aos 
gastos públicos municipais em educação. O projeto também fornecerá ao 
cidadão uma possibilidade de comparar os investimentos feitos para cada 
escola e assim, avaliar se estão de acordo com a necessidade da instituição. 
Portanto, para se atender a legislações superiores e considerando que se trata 
de uma importante ferramenta de acompanhamento da população para com os 
gastos públicos, colocamos a indicação para análise de todos.
Vale ressaltar que segue em anexo à essa indicação uma 
sugestão de texto modelo do Projeto de Lei. Ciente da importância que o 
Executivo Municipal dá à política de transparência, confiamos que não haverá 
problemas na criação desta Lei. 
Ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta 
matéria, apresenta-se essa indicação para apreciação desta Casa legislativa e
conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação da 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
presente indicação, bem como o devido acatamento pelo Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de fevereiro de 2023.
TEODORO HAMMER
Vereador/PSD

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