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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 32/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
QUE CRIA O “PROGRAMA BANCO DE
RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS”
NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Teodoro Hammer, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a elaboração de projeto de lei que
cria o “Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de
Santa Maria de Jetibá.
De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art.
30, inciso l, compete aos Municípios legislar sobre o assunto de interesse local.
O presente Programa trata de assunto de interesse público, pois nem sempre a
arrecadação de fundos em espécie monetária nas comunidades de proteção
animal é suficiente para a aquisição de alimentos de consumo animal.
Diante do exposto, a presente indicação visa solicitar ao executivo
municipal que seja instituído através de Projeto de Lei um programa que visa
coibir o descarte de alimentos de consumo animal que próximo a data de
validade já não possuem boa saída e que posteriormente, não poderão mais
ser mais comercializados, por ter expirado o prazo. Estes alimentos são
oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, das sedes comerciais
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Estado do Espírito Santo
de seus fabricantes, e de amostras utilizadas para exposição, que não serão
encaminhadas ao comércio e que, em quase cem por cento dos casos, terão
como destino o lixo. Vale ressaltar, que serão recebidas rações tanto de cães
como de gatos e que qualquer doação é útil.
Também poderão ser arrecadados utensílios para animais, como
móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, caixas/bolsa de transporte,
cobertores, brinquedos e remédios dentro do prazo de validade.
Esta Casa Legislativa e principalmente o Poder Executivo
Municipal tem o escopo de tirar da miséria e da fome muitos animais que estão
sob o amparo de organizações não governamentais ou de protetores de
animais. Não é justo que um alimento tenha como destino a lixeira, quando é
certo que ainda poderá ser consumido pelo animal abandonado e carente que
está em um abrigo e que terá a sua fome sanada.
Tal iniciativa se torna uma importante ferramenta para evitar que
rações e utensílios sejam jogados no lixo, visto que temos no município muitos
protetores que resgatam animais e tiram dinheiro do bolso para sustentar os
animais. Cuidar dos animais é um dever do município e neste sentido o projeto
sendo implantado pelo executivo corrobora a preocupação que a prefeitura tem
com o assunto.
Vale ressaltar que segue em anexo à essa indicação uma
sugestão de texto modelo do Projeto de Lei feito para facilitar ao executivo a
implantação do Projeto. Ciente da importância que o órgão executivo municipal
dá a política ambiental e principalmente para a melhor qualidade de vida dos
animais, confiamos que não haverá problemas na criação desta Lei.
Ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta
matéria, apresenta-se essa indicação para apreciação desta Casa legislativa e
conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação da
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
presente indicação, bem como o devido acatamento pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 15 de março de 2023.
TEODORO HAMMER
Vereador/PSD
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