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materia nº 32/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaIndicação nº 32/2023, que indica ao chefe do poder executivo para que cria o programa banco de ração e utensílios para animais no município de Santa Maria de Jetibá e da outras providências.
native_id2823

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2023-04-11 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o conhecimento do prefeito
2023-04-10 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária do dia 10/04/2023.
2023-04-03 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído n pauta de votação
2023-03-27 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-03-24 Aguardando assinatura do autor — —
2023-02-16 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T18:57:25.471330-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 32/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 
QUE CRIA O “PROGRAMA BANCO DE 
RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS” 
NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Teodoro Hammer, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a elaboração de projeto de lei que 
cria o “Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de 
Santa Maria de Jetibá.
De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 
30, inciso l, compete aos Municípios legislar sobre o assunto de interesse local.
O presente Programa trata de assunto de interesse público, pois nem sempre a 
arrecadação de fundos em espécie monetária nas comunidades de proteção 
animal é suficiente para a aquisição de alimentos de consumo animal.
Diante do exposto, a presente indicação visa solicitar ao executivo 
municipal que seja instituído através de Projeto de Lei um programa que visa 
coibir o descarte de alimentos de consumo animal que próximo a data de 
validade já não possuem boa saída e que posteriormente, não poderão mais 
ser mais comercializados, por ter expirado o prazo. Estes alimentos são 
oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, das sedes comerciais 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
de seus fabricantes, e de amostras utilizadas para exposição, que não serão 
encaminhadas ao comércio e que, em quase cem por cento dos casos, terão 
como destino o lixo. Vale ressaltar, que serão recebidas rações tanto de cães 
como de gatos e que qualquer doação é útil.
Também poderão ser arrecadados utensílios para animais, como 
móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, caixas/bolsa de transporte, 
cobertores, brinquedos e remédios dentro do prazo de validade.
Esta Casa Legislativa e principalmente o Poder Executivo 
Municipal tem o escopo de tirar da miséria e da fome muitos animais que estão 
sob o amparo de organizações não governamentais ou de protetores de 
animais. Não é justo que um alimento tenha como destino a lixeira, quando é 
certo que ainda poderá ser consumido pelo animal abandonado e carente que 
está em um abrigo e que terá a sua fome sanada. 
Tal iniciativa se torna uma importante ferramenta para evitar que 
rações e utensílios sejam jogados no lixo, visto que temos no município muitos 
protetores que resgatam animais e tiram dinheiro do bolso para sustentar os 
animais. Cuidar dos animais é um dever do município e neste sentido o projeto 
sendo implantado pelo executivo corrobora a preocupação que a prefeitura tem 
com o assunto.
Vale ressaltar que segue em anexo à essa indicação uma 
sugestão de texto modelo do Projeto de Lei feito para facilitar ao executivo a 
implantação do Projeto. Ciente da importância que o órgão executivo municipal 
dá a política ambiental e principalmente para a melhor qualidade de vida dos 
animais, confiamos que não haverá problemas na criação desta Lei.
Ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta 
matéria, apresenta-se essa indicação para apreciação desta Casa legislativa e
conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação da 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
presente indicação, bem como o devido acatamento pelo Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 15 de março de 2023.
TEODORO HAMMER
Vereador/PSD

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