Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 12/2023
FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS PARA OS
VEREADORES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As diárias concedidas aos vereadores, destinam-se a suprir despesas
com hospedagem, transporte e alimentação, quando em deslocamentos para
fora do Município, em missão oficial e de interesse público.
Parágrafo Único. O Vereador que pretender o recebimento de diárias deverá
protocolar o pedido, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, com
antecipação mínima de 02 (dois) dias da realização da viagem.
Art. 2º. A concessão da diária dependerá de prévia e expressa autorização do
Presidente da Câmara Municipal, havendo disponibilidade financeira e dotação
orçamentária.
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia inteiro de afastamento,
compreendendo pernoite, meia diária, compreendendo afastamento de até 12
horas sem pernoite e ¼ (um quarto) da diária, se o afastamento for de até 10
horas.
Parágrafo Único. As diárias serão pagas a título de indenização para viagens
para fora do Município, nos seguintes valores:
I. Viagens para Brasília, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para diária
completa e R$ 400,00 (quatrocentos reais), para meia diária;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
II. Viagens para fora do Estado, com pernoite no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) e R$ 300,00 (trezentos reais), para meia diária;
III. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, com pernoite R$ 500,00
(quinhentos reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para meia diária;
IV. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, por mais de 05 (cinco)
horas até 10 (dez) horas, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 4º. O Vereador que receber qualquer diária e não se afastar, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 72 (Setenta e
duas) horas
Parágrafo Único. Na hipótese do Vereador retornar para Sede do Município,
em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá o valor
recebido em excesso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 5º. Os valores fixados nesta Lei serão reajustados anualmente pelo
IPCA/IBGE no mês de Março de cada ano, aplicando-se o percentual
acumulado no período dos 12 meses anteriores, formalizado por ato da
Presidência da Câmara.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1434 de
06 de janeiro de 2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 27 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 12/2023, FIXA O VALOR
DAS DIÁRIAS PARA OS VEREADORES.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
As diárias pagas ao Vereadores por seus deslocamentos para fora do
Município, dentro do Estado, para fora do Estado e especificamente para
Brasília, foram fixadas pela Lei Municipal nº 1434 de 06 de janeiro de 2012,
mantendo-se os respectivos valores inalterados, não corrigidos até a presente
data.
O incluso Projeto de Lei atualiza o valor das diárias por deslocamentos, dentro
do Estado, fora do Estado e para Brasília, onde o valor é diferenciado, porque
notório os elevados custos com hospedagem e alimentação na Capital Federal.
As diárias têm a finalidade de custear as despesas com hospedagem,
transporte e alimentação, dentre outras pequenas despesas, como pedágio,
estacionamento de veículos, reprodução de documentos e outras.
O Projeto de Lei fixa diárias de valor integral compreendendo hospedagem,
transporte e alimentação para o período de 24 (vinte quatro) horas e fraciona a
diária por período de horas, sem hospedagem.
Portanto a Mesa Diretora, apresenta ao Plenário desta Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei, devidamente justificado e espera a sua aprovação,
atendendo aos interesses e necessidades do Poder Legislativo, para posterior
sanção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá, ES, 27 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA