Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2023
FIXA OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS
DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que os Arts. 114, Inc. II, 121, § 1º, Incs. I e II, §§ 2º e 3º e 122
da Lei Municipal nº 924/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal), autoriza o pagamento de diárias aos servidores deste
poder;
- considerando que o pagamento das diárias está regulamentado pelas
Resolução nº 01 de 09 de abril de 2019;
- considerando que tal resolução está desatualizada quanto aos critérios e
valores;
- considerando que a diária tem por finalidade o custeio de despesas com a
alimentação, o transporte e a hospedagem do servidor, quando em viagem
para fora dos limites territoriais do Município e do Estado do Espírito Santo;
- considerando a competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para
regulamentar a matéria, conforme disposto nos Arts. 32. Inc. II e 35, Inc. III da
Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá:
RESOLVE:
Art. 1°. Esta resolução alcança todos os servidores da Câmara Municipal,
ocupantes de cargos efetivos e comissionados, inclusive aqueles ocupantes do
cargo de motorista e chefe de assessoria de transportes;
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Estado do Espírito Santo
Art. 2°. A diária tem por finalidade o custeio das despesas do servidor, com o
transporte, alimentação e a hospedagem, quando se deslocar para fora da área
territorial do Município;
Art. 3°. A diária poderá ser fracionada, quando não incluir itens do seu custeio
e tempo de deslocamento, contado da saída até o retorno;
Parágrafo único. Somente terá direito à diária completa, o deslocamento
superior a 12 horas, com pernoite;
Art. 4°. O valor da diária, para deslocamento por período, entre 03 (três) e 06
(seis) horas, com transporte da Câmara é fixado em R$ 75,00 (setenta e cinco
reais);
Parágrafo Único. Sem o transporte da Câmara para esse período o valor da
diária é fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Art. 5°. O valor da diária, para o deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12
(doze) horas, para dentro do Estado e sem pernoite, com transporte da Câmara
é fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Parágrafo único. Sem o transporte da Câmara para esse período o valor da
diária é fixado em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
Art. 6°. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze)
horas e até 24 (vinte e quatro) horas, dentro do Estado do Espírito Santo, com
transporte da Câmara, para o custeio do pernoite e alimentação é de R$
375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);
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Art. 7°. O valor da diária, para o deslocamento por período superior a 12 (doze)
horas e até 24 (vinte e quatro) horas, para fora do Estado do Espírito Santo
(exceto Brasília) é fixado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);
Art. 8°. O valor da diária, para deslocamento para Brasília, com transporte da
Câmara até o aeroporto de Vitória e vice-versa é fixado em R$ 800,00
(oitocentos reais);
Parágrafo Único: Sem pernoite, meia diária no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Art. 9°. O servidor que se deslocar com pré-agendamento de evento ou
serviços deverá requerer as diárias, com antecedência de 03 (três) dias úteis,
devendo instruir o requerimento com a programação a ser cumprida ou
justificativa prévia da motivação do deslocamento.
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento do evento ou serviço,
deverá ser juntada ao processo administrativo que originou o pagamento da
diária, no prazo de 03 (três dias úteis, após o retorno;
Art. 10. O servidor poderá requerer o pagamento de diárias, sem prévio
agendamento, obrigando-se a comprovar a participação no evento ou a
realização do serviço, no prazo de 03 (três) dias úteis após o retorno.
Parágrafo Único. Entende-se por evento ou serviço, a participação em cursos,
seminários, congressos, reuniões ou congêneres ou a realização de
determinado serviço, inerente ao cargo ou funções, em cumprimento a
determinação da administração da Câmara Municipal;
Art. 11. O requerimento de diárias, não efetivamente realizadas ou cumpridas,
deverá ser glosado pela Secretaria Administrativa ou pelo Controlador Geral
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Interno ou ainda, pelo Presidente, sujeitando-se o requerente a devolução do
valor se tiver recebido antecipadamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
além de responder a processo administrativo disciplinar;
Art. 12. A despesas realizadas com as diárias, não estão sujeitas a prestação
de contas, mas tão somente a comprovação do deslocamento, a finalidade, o
tempo de deslocamento, a participação no evento e a efetiva realização do
serviço, em formulário específico sobre a matéria;
Art. 13. O valor das diárias será reajustado anualmente, no mês de Março, de
acordo com o índice de variação do IPCA/IBGE;
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº
01/2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023,
FIXA OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS
DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
As diárias para o custeio das despesas com a hospedagem, a alimentação e o
transporte dos servidores da Câmara Municipal, quando em deslocamentos
para fora do Município, atendendo a interesses da Câmara Municipal, são
autorizadas pelos Arts. 114, Inc. II, 121, §1º, incisos I e II, §§ 2º e 3º e 122 da
Lei Municipal nº 924/2006, o “Estatuto dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal”.
Os valores foram fixados pela Resolução nº 01 de 09/04/2019 e, decorridos
quase 4 (quatro) anos, não foram corrigidos monetariamente e nem alterados
em valores fixos.
O Projeto de Resolução fixa os novos valores das diárias, prevendo inclusive o
fracionamento, com pernoite ou sem pernoite, para Brasília (DF), para outros
Estados e para fora do Município e dentro do Estado do Espírito Santo.
Ponderamos que é competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
propor o Projeto de Resolução, conforme estabelece o Art. 35, Inc. III da Lei
Orgânica de Santa Maria de Jetibá, cujo texto deverá obedecer ao Processo
Legislativo e finalmente ser apreciado, discutido e votado pelo Plenário da
Câmara Municipal.
Santa Maria de Jetibá, 27 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA