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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaProjeto de Resolução nº 01/2023, que fixa os critérios e os valores das diárias para os servidores da Câmara Municipal.
native_id2832

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição arquivada — Aprovada, promulgada e arquivada.
2023-04-11 Aguardando promulgação da lei — Aguardando promulgação da resolução
2023-04-10 Proposição aprovada — Aprovado com 4 votos contra dos vereadores Elmar Francisco Thom, Rogerio Schereder, Ivone Schliwe Guilherme e Luciano Alves da Silva.
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação.
2023-03-20 Encaminhado para Gabinete do Vereador — Pedido de vista de estudo - Vereador Elmar Francisco Thom - 10 dias
2023-03-20 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-02 Aguardando parecer jurídico — Parecer jurídico - Dra. Cláudia.
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2023-02-27 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2023-02-27 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T18:57:10.390469-03:00 Aprovado 8 4 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2023
FIXA OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS 
DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Santa Maria de Jetibá, 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que os Arts. 114, Inc. II, 121, § 1º, Incs. I e II, §§ 2º e 3º e 122 
da Lei Municipal nº 924/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo Municipal), autoriza o pagamento de diárias aos servidores deste 
poder;
- considerando que o pagamento das diárias está regulamentado pelas 
Resolução nº 01 de 09 de abril de 2019;
- considerando que tal resolução está desatualizada quanto aos critérios e 
valores;
- considerando que a diária tem por finalidade o custeio de despesas com a 
alimentação, o transporte e a hospedagem do servidor, quando em viagem 
para fora dos limites territoriais do Município e do Estado do Espírito Santo;
- considerando a competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para 
regulamentar a matéria, conforme disposto nos Arts. 32. Inc. II e 35, Inc. III da 
Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá: 
RESOLVE:
Art. 1°. Esta resolução alcança todos os servidores da Câmara Municipal, 
ocupantes de cargos efetivos e comissionados, inclusive aqueles ocupantes do 
cargo de motorista e chefe de assessoria de transportes;
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2°. A diária tem por finalidade o custeio das despesas do servidor, com o 
transporte, alimentação e a hospedagem, quando se deslocar para fora da área 
territorial do Município;
Art. 3°. A diária poderá ser fracionada, quando não incluir itens do seu custeio 
e tempo de deslocamento, contado da saída até o retorno;
Parágrafo único. Somente terá direito à diária completa, o deslocamento 
superior a 12 horas, com pernoite;
Art. 4°. O valor da diária, para deslocamento por período, entre 03 (três) e 06 
(seis) horas, com transporte da Câmara é fixado em R$ 75,00 (setenta e cinco 
reais);
Parágrafo Único. Sem o transporte da Câmara para esse período o valor da 
diária é fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Art. 5°. O valor da diária, para o deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12 
(doze) horas, para dentro do Estado e sem pernoite, com transporte da Câmara 
é fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Parágrafo único. Sem o transporte da Câmara para esse período o valor da 
diária é fixado em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
Art. 6°. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) 
horas e até 24 (vinte e quatro) horas, dentro do Estado do Espírito Santo, com 
transporte da Câmara, para o custeio do pernoite e alimentação é de R$ 
375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 7°. O valor da diária, para o deslocamento por período superior a 12 (doze) 
horas e até 24 (vinte e quatro) horas, para fora do Estado do Espírito Santo
(exceto Brasília) é fixado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);
Art. 8°. O valor da diária, para deslocamento para Brasília, com transporte da 
Câmara até o aeroporto de Vitória e vice-versa é fixado em R$ 800,00 
(oitocentos reais);
Parágrafo Único: Sem pernoite, meia diária no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais).
Art. 9°. O servidor que se deslocar com pré-agendamento de evento ou 
serviços deverá requerer as diárias, com antecedência de 03 (três) dias úteis, 
devendo instruir o requerimento com a programação a ser cumprida ou 
justificativa prévia da motivação do deslocamento.
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento do evento ou serviço, 
deverá ser juntada ao processo administrativo que originou o pagamento da 
diária, no prazo de 03 (três dias úteis, após o retorno;
Art. 10. O servidor poderá requerer o pagamento de diárias, sem prévio 
agendamento, obrigando-se a comprovar a participação no evento ou a 
realização do serviço, no prazo de 03 (três) dias úteis após o retorno. 
Parágrafo Único. Entende-se por evento ou serviço, a participação em cursos, 
seminários, congressos, reuniões ou congêneres ou a realização de 
determinado serviço, inerente ao cargo ou funções, em cumprimento a 
determinação da administração da Câmara Municipal;
Art. 11. O requerimento de diárias, não efetivamente realizadas ou cumpridas, 
deverá ser glosado pela Secretaria Administrativa ou pelo Controlador Geral 
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Interno ou ainda, pelo Presidente, sujeitando-se o requerente a devolução do 
valor se tiver recebido antecipadamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
além de responder a processo administrativo disciplinar;
Art. 12. A despesas realizadas com as diárias, não estão sujeitas a prestação 
de contas, mas tão somente a comprovação do deslocamento, a finalidade, o 
tempo de deslocamento, a participação no evento e a efetiva realização do 
serviço, em formulário específico sobre a matéria;
Art. 13. O valor das diárias será reajustado anualmente, no mês de Março, de 
acordo com o índice de variação do IPCA/IBGE;
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 
01/2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023,
FIXA OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS 
DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
As diárias para o custeio das despesas com a hospedagem, a alimentação e o 
transporte dos servidores da Câmara Municipal, quando em deslocamentos 
para fora do Município, atendendo a interesses da Câmara Municipal, são 
autorizadas pelos Arts. 114, Inc. II, 121, §1º, incisos I e II, §§ 2º e 3º e 122 da 
Lei Municipal nº 924/2006, o “Estatuto dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo Municipal”.
Os valores foram fixados pela Resolução nº 01 de 09/04/2019 e, decorridos 
quase 4 (quatro) anos, não foram corrigidos monetariamente e nem alterados 
em valores fixos.
O Projeto de Resolução fixa os novos valores das diárias, prevendo inclusive o 
fracionamento, com pernoite ou sem pernoite, para Brasília (DF), para outros 
Estados e para fora do Município e dentro do Estado do Espírito Santo.
Ponderamos que é competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
propor o Projeto de Resolução, conforme estabelece o Art. 35, Inc. III da Lei 
Orgânica de Santa Maria de Jetibá, cujo texto deverá obedecer ao Processo 
Legislativo e finalmente ser apreciado, discutido e votado pelo Plenário da 
Câmara Municipal.
Santa Maria de Jetibá, 27 de fevereiro de 2023.
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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