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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaProjeto de Lei nº 14/2023, que cria gratificação de responsabilidade técnica por envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
native_id2834

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição transformada em lei — —
2023-04-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando o sancionamento da lei
2023-04-04 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-04-03 Proposição aprovada — Aprovado com três votos contra da vereadora Ivone Schliwe Guilherme, Elmar Francisco Thom e Rogerio .Schereder
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-03-20 Encaminhado para Gabinete do Vereador — Pedido de vista de estudo - Vereador Elmar Francisco Thom - 10 dias
2023-03-20 Proposição retirada da Ordem do Dia. — —
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-02 Aguardando parecer jurídico — Parecer jurídico - Dra. Cláudia.
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2023-02-27 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2023-02-27 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T19:40:13.858610-03:00 Aprovado 9 3 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 14/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES 
RESPONSÁVEIS PELO ENVIO DE 
REMESSAS AO TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
GRTERTC.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica por Envio de 
Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, 
Módulo Cidades, destinada aos servidores que estejam no regular exercício de 
suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas realizações gerem 
corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo, bem como os 
envios para o e-Social.
Art. 2º. Terão direito à gratificação prevista no artigo anterior os servidores 
denominados técnicos responsáveis pelo envio das remessas, referentes aos 
módulos: Folha de Pagamento, Admissão de Pessoal, Concessão de 
Benefícios, Contratação, PCM e PCA.
Art. 3º. Deverá ser atribuída a responsabilidade ao servidor por designação 
através de Portaria, para um servidor lotado no Setor de Recursos Humanos -
Módulo Folha de Pagamento e Admissão de Pessoal, e um servidor ocupante 
do cargo de contador lotado na Secretaria Contábil, Módulo PCM e PCA.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. O valor da gratificação é de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais para os 
integrantes do Módulo Folha de Pagamento, Admissão de Pessoal, 
Contratação, Concessão de Benefícios e apoio técnico.
Art. 5º. O valor da gratificação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 
mensais para o integrante do Módulo PCM e PCA lotado na Secretaria 
Contábil, quando tratar-se de Prestação de Contas Consolidadora da Câmara 
Municipal.
Art. 6º. A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e 
férias, conforme disposições contidas no art. 131, Inciso II da Lei Municipal nº 
924/2006.
Art. 7º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos 
vencimentos dos servidores que a receberem, nem será integrada à sua 
remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.
Art. 8º. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época 
das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta 
de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 14/2023, DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 
PARA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS 
PELO ENVIO DE REMESSAS AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO - GRTERTC.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Em cumprimento da Instrução Normativa nº 68/2020, oriunda do Tribunal de 
Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, as Unidades Gestoras deverão 
remeter mensalmente, por meio de arquivos estruturados, as remessas de 
dados para prestações de contas. 
O projeto de lei ora apresentado visa priorizar e valorizar os servidores que se 
dedicam à referida atividade, motivando-o a sempre realizar boas práticas 
administrativas, em razão do desempenho de atividades cujas realizações 
gerem corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo.
A finalidade é instituir gratificação de responsabilidade técnica aos servidores 
designados para envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo.
Dessa forma, convidamos os nobres colegas Vereadores e Vereadoras para
aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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