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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaProjeto de Lei nº 15/2023, que dispõe sobre a criação de gratificação para os servidores responsáveis pelo Setor de Compras.
native_id2835

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição transformada em lei — —
2023-04-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-04-04 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-04-03 Proposição aprovada — Aprovada com três votos contra, dos vereadores Ivone Schliwe Guilherme, Rogerio Schereder e Elmar Francisco Thom
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pata de votação
2023-03-20 Encaminhado para Gabinete do Vereador — Pedido de vista de estudo - Vereador Elmar Francisco Thom - 10 dias
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-02 Aguardando parecer jurídico — Parecer jurídico - Dra. Cláudia.
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2023-02-27 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2023-02-27 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T19:43:29.885972-03:00 Aprovado 9 3 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 15/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES 
RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE 
COMPRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criada gratificação para os servidores da Câmara responsáveis 
pelo setor de compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES , 
sendo o valor de R$1.000,00 (um mil reais) mensal, para o Coordenador e R$ 
700,00 (setecentos) reais, mensal, para os 02 (dois) auxiliares.
Parágrafo Primeiro: Os referidos servidores serão designados pelo Presidente
da Câmara por meio de Portaria. 
Parágrafo Segundo: O Coordenador também ficará responsável pelo envio de 
dados ao Tribunal de Contas e o CidadES.
Art. 2º. Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de 
Compras, mediante a realização das seguintes atividades:
I – responsabilidade Técnica por Envio de Remessas ao Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo CidadES - Contratação;
II – efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as 
necessidades de manutenção dos serviços públicos;
III – cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações 
de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e 
formalização dos respectivos processos;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
IV – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, 
em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a 
necessidade de abertura de processo licitatório;
V – A Comissão ficará responsável pela elaboração dos Termos de Referência 
e Estudo Técnico, pré-requisito para processo licitatório.
§ 2º. As atividades constantes do § 1º serão exercidas sem prejuízo das 
atribuições típicas inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 3º. A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e 
férias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta 
de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 15/2023, DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SETOR 
DE COMPRAS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Resolução nº 03/2017 criou a Comissão de Compras da Câmara Municipal, e 
em seu artigo 3º traz as especificações de funções:
“Compete à Comissão de Compras: 
I. Atender as solicitações da Diretora Geral da Câmara Municipal para compra 
de materiais de consumo e bens de natureza permanente e a prestação de 
serviços, após o processamento licitatório ou a sua dispensa ou inexigibilidade, 
se for o caso, emitindo a ordem de compra, com as especificações, 
quantitativos “preços unitários” total, e demais informações pertinentes às 
compras. 
II. Confirmar o empenho prévio da despesa; 
III. Receber os produtos adquiridos, conferindo os quantitativos, preços 
unitários e totais e as respectivas especificações;
IV. Atestar o recebimento dos produtos ou a prestação de serviços, liquidando 
a despesa;
V. Encaminhar as notas fiscais, com os respectivos procedimentos para a 
contabilidade e tesouraria;
VI. Inserir as compras e os serviços no Sistema de Compras.
VII. Desempenhar as demais atribuições correlatas às compras e serviços”.
Ressalta-se que a partir de 2022 foi implantado pelo Tribunal de Contas a 
obrigatoriedade de remessas das contratações no CidadES, o que não havia 
quando foi criada a Comissão. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
O sistema de compras vem sendo aprimorado nos últimos anos, ocasionando 
um aumento considerável na quantidade de aquisições por meio de processos 
licitatórios ou, quando possível, por meio de dispensa.
Além disso, há a necessidade de que os processos ganhem maior agilidade, 
evitando que setores fiquem descobertos de itens necessários para a boa 
prestação de serviços públicos, para tanto é fundamental que haja funcionários 
com responsabilidade para auxiliar no planejamento de forma efetiva e 
dinâmica, alinhado com as melhores práticas de compras governamentais.
O presente projeto vem ao encontro da necessidade de aprimorar os 
procedimentos de aquisições, possibilitando que a Câmara, a cada dia, 
melhore sua governança quanto ao sistema de compras.
Assim, contamos com o entendimento e pronta acolhida dos nobres pares na 
aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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