Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 15/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES
RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE
COMPRAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada gratificação para os servidores da Câmara responsáveis
pelo setor de compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES ,
sendo o valor de R$1.000,00 (um mil reais) mensal, para o Coordenador e R$
700,00 (setecentos) reais, mensal, para os 02 (dois) auxiliares.
Parágrafo Primeiro: Os referidos servidores serão designados pelo Presidente
da Câmara por meio de Portaria.
Parágrafo Segundo: O Coordenador também ficará responsável pelo envio de
dados ao Tribunal de Contas e o CidadES.
Art. 2º. Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de
Compras, mediante a realização das seguintes atividades:
I – responsabilidade Técnica por Envio de Remessas ao Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo CidadES - Contratação;
II – efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as
necessidades de manutenção dos serviços públicos;
III – cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações
de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e
formalização dos respectivos processos;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
IV – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras,
em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a
necessidade de abertura de processo licitatório;
V – A Comissão ficará responsável pela elaboração dos Termos de Referência
e Estudo Técnico, pré-requisito para processo licitatório.
§ 2º. As atividades constantes do § 1º serão exercidas sem prejuízo das
atribuições típicas inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 3º. A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e
férias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 15/2023, DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS
SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SETOR
DE COMPRAS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Resolução nº 03/2017 criou a Comissão de Compras da Câmara Municipal, e
em seu artigo 3º traz as especificações de funções:
“Compete à Comissão de Compras:
I. Atender as solicitações da Diretora Geral da Câmara Municipal para compra
de materiais de consumo e bens de natureza permanente e a prestação de
serviços, após o processamento licitatório ou a sua dispensa ou inexigibilidade,
se for o caso, emitindo a ordem de compra, com as especificações,
quantitativos “preços unitários” total, e demais informações pertinentes às
compras.
II. Confirmar o empenho prévio da despesa;
III. Receber os produtos adquiridos, conferindo os quantitativos, preços
unitários e totais e as respectivas especificações;
IV. Atestar o recebimento dos produtos ou a prestação de serviços, liquidando
a despesa;
V. Encaminhar as notas fiscais, com os respectivos procedimentos para a
contabilidade e tesouraria;
VI. Inserir as compras e os serviços no Sistema de Compras.
VII. Desempenhar as demais atribuições correlatas às compras e serviços”.
Ressalta-se que a partir de 2022 foi implantado pelo Tribunal de Contas a
obrigatoriedade de remessas das contratações no CidadES, o que não havia
quando foi criada a Comissão.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
O sistema de compras vem sendo aprimorado nos últimos anos, ocasionando
um aumento considerável na quantidade de aquisições por meio de processos
licitatórios ou, quando possível, por meio de dispensa.
Além disso, há a necessidade de que os processos ganhem maior agilidade,
evitando que setores fiquem descobertos de itens necessários para a boa
prestação de serviços públicos, para tanto é fundamental que haja funcionários
com responsabilidade para auxiliar no planejamento de forma efetiva e
dinâmica, alinhado com as melhores práticas de compras governamentais.
O presente projeto vem ao encontro da necessidade de aprimorar os
procedimentos de aquisições, possibilitando que a Câmara, a cada dia,
melhore sua governança quanto ao sistema de compras.
Assim, contamos com o entendimento e pronta acolhida dos nobres pares na
aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 27 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA