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Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Fevereiro de 2023
MENSAGEM Nº 007/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023,
QUE ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2.643/2022, REESTRUTURA E REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com elevada estima e honra submetemos para estudo, análise e apreciação de Vossa Excelência e dos
demais Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa Egrégia Casa Legislativa, o envio da seguinte
Mensagem deste Projeto de Lei Complementar Municipal para alterar o artigo 28 da Lei Complementar
Municipal nº 2.643/2022 e revogar seus incisos I e II.
Por meio desse Projeto de Lei Complementar Municipal nº 006/2023, visando somente a alteração
mencionada, considerando que houve a utilização da legislação transpondo a redação dada pela Lei
Municipal 1.963/2017, e que foi revogada, em que a redação previa a composição dos Membros do
Comitê de Investimentos com a obrigatoriedade em um desses Membros ser nomeado que atuasse
como Membro do Conselho Deliberativo, e com essa alteração há esse pedido de revogação,
possibilitando que todos os 03 (três) Membros possam ser escolhidos dentre os servidores efetivos do
Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, afastando a obrigação de que um deles seja
Membro do Conselho Deliberativo.
Diante o exposto, solicitamos que a matéria seja apreciada com posterior aprovação. Na certeza da
merecedora atenção que certamente será dispensada de Vossa Excelência e pelos Senhores (as)
Vereadores (as), reiteramos nossos protestos da mais alta estima consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1089/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023
ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2.643/2022, QUE ALTERA O ARTIGO 28
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.643/2022,
QUE REESTRUTURA E REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 2.643/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 28. O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, escolhidos
dentre o quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, Legislativo e das Autarquias
Municipais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à
data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 2.643/2022.
Art. 3º. Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente os incisos I e II
do Artigo 28 da Lei Complementar 2.643 de 08 de Dezembro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Fevereiro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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