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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 16/2023, que Altera o artigo 1° da Lei nº 1888/2016.
native_id2840

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Proposição transformada em lei — —
2023-05-10 Aguardando sanção governamental — aguardando sancionamento da lei
2023-05-10 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-05-09 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação.
2023-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2023-04-18 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-04-17 Aguardando assinatura do autor — —
2023-03-17 Aguardando parecer jurídico — —
2023-03-06 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T18:41:41.141950-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 16/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ART. 
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1888 DE 29 DE 
JUNHO DE 2016.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A Ementa da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho de 2016 passa a 
vigorar com a seguinte redação: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE 
AGRICULTORES E MORADORES UNIDOS – AGRO-UNI, EM SANTA MARIA 
DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Art. 2º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1888, de 29 de junho de 2016, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar Utilidade 
Pública a Associação de Agricultores e Moradores Unidos – AGRO-UNI, em 
Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005, 
inscrita no CNPJ sob nº 07.576.216/0001-49, com sede na localidade de 
Recreio, s/n, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 15 de março de 2023.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador - PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 16/2023, DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1888 DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 1888/2016 autoriza o chefe do Poder Executivo 
a declarar de utilidade pública a Associação de Agricultores e Moradores de 
Recreio, Alto Recreio, Santa Luzia e Rio Nove – AGRO-UNI, em Santa Maria 
de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Apresenta-se este projeto de lei para alterar o Artigo 1º passando 
então à denominação de Associação de Agricultores e Moradores Unidos –
AGRO-UNI, conforme documentos em anexo.
Assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos nobres
pares na aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 15 de março de 2023.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador - PP

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