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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023
Aprova Parecer Prévio 00123/2022-6 da 1ª Câmara -
proferido nos Processos TC – 02436/2021-2, 02518/2021-
7, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
que trata da prestação de Contas Anual do exercício de
2020 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de
responsabilidade do Prefeito Hilário Roepke.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada, por unanimidade, a Prestação de Contas,
referente ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de
responsabilidade do senhor Hilário Roepke.
Art. 2º - Comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de março de 2023.
CLOVIS BRAUN
Presidente da Câmara Interino/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO Nº 04/2023
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Justifica-se a presente propositura de Projeto Decreto Legislativo que
“aprova Parecer Prévio 00123/2022-6 da 1ª Câmara, proferido nos Processos TC –
02436/2021-2, 02518/2021-7, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, trata da prestação de Contas Anual do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal
de Santa Maria de Jetibá, de responsabilidade do então Prefeito Municipal Hilário
Roepke” em cumprimento ao art. 78, § 2º, inciso XII, art. 88, § 2º, inciso I e art. 188 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Pela análise efetuada pela Unidade Técnica na MT 0407582022-8
constata-se que os indicativos de irregularidades descritos nos Relatórios Técnicos
00172/2021 e 00107/2022-7 foram integralmente afastados, podendo assim inferir que
as informações apresentadas, demonstram-se adequadas, em todos os aspectos
relevantes, os resultados da execução orçamentária e financeira.
Pelo exposto, foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo e pelo Ministério Público de Contas, a APROVAÇÃO, da Prestação de
Contas Anual do então Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, no exercício de
2020, senhor HILÁRIO ROEPKE, na forma do art. 80, inciso I, da LC nº 621/2012 c/c
art. 71, inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Desta forma, requeremos o apoio dos demais pares que compõe este
Poder para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de março de 2023.
CLOVIS BRAUN
Presidente da Câmara Interino/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
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