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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2023 CRIA GRATIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PELA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO ENVIO DE REMESSAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Proposição transformada em lei — —
2023-04-19 Aguardando sanção governamental — —
2023-04-18 Proposição aprovada — —
2023-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2023-03-24 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-03-24 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2023-03-23 Aguardando parecer jurídico — —
2023-03-23 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T18:01:22.915238-03:00 Aprovado 9 3 0

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Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Março de 2023
MENSAGEM Nº 009/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 008/2023, QUE CRIA 
GRATIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ PELA RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA DO ENVIO DE REMESSAS AO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com elevada estima e honra submetemos para estudo, análise e apreciação de Vossa Excelência e dos 
demais Ilustres Vereadores (as) dessa Egrégia Casa Legislativa, o envio da seguinte Mensagem deste 
Projeto de Lei Municipal para criação nos mesmos moldes seguindo a legislação dada pela Lei Municipal nº 
2.636/2022.
Por meio desse Projeto de Lei Municipal nº 08/2023, considerando que o Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá realiza as remessas ao Tribunal de Contas do Estado do 
Espirito Santo - TCEES, e dessa forma possuindo as mesmas obrigações e responsabilidades pelos envios 
desses módulos, e mediante com obrigação em cumprir os prazos estabelecidos como fiscalizador pelo 
Órgão Externo. 
Diante o exposto, solicitamos que a matéria seja apreciada com posterior aprovação. Na certeza da 
merecedora atenção que certamente será dispensada de Vossa Excelência e pelos Senhores (as) 
Vereadores (as), reiteramos nossos protestos da mais alta estima consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1201/2023
PROJETO DE LEI Nº 008/2023
CRIA GRATIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ PELA RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA DO ENVIO DE REMESSAS AO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica por Envio de Remessas ao 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo Cidades, destinada aos servidores que 
estejam no regular exercício de suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas realizações 
gerem corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo.
Art. 2º. Terão direito à gratificação prevista no artigo anterior os servidores denominados técnicos 
responsáveis pelo envio das remessas referentes aos módulos: Folha de Pagamento, Admissão de Pessoal, 
Concessão de Benefícios, Contratação, PCM e PCA.
Art. 3º. Deverá ser atribuída a responsabilidade ao servidor por designação por meio de Portaria para 
o servidor responsável pelo Departamento de Recursos Humanos - Módulo Folha de Pagamento e Admissão 
de Pessoal, e pelo servidor responsável pelo Departamento de Compras - Módulo Contratação, e pelo 
servidor responsável pelo envio de Concessão de Aposentadoria e Pensão - Módulo Concessão de 
Benefícios, e pelo servidor ocupante do cargo de Contador responsável pelo Departamento de Contabilidade 
- Módulo PCM e PCA.
Art. 4º. O valor da gratificação é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais para os integrantes 
do Módulo Folha de Pagamento, Admissão de Pessoal, Contratação, Concessão de Benefícios.
Art. 5º. O valor da gratificação é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais para o integrante do 
Módulo PCM e PCA pelo responsável da Contabilidade da Autarquia Municipal.
Art. 6º. O servidor que acumule a responsabilidade do envio de remessas distintas por mais módulos 
fará jus a percepção somente de um único valor da gratificação.
Art. 7º. A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento, conforme disposições 
contidas no Art. 221 da Lei Municipal nº 331/1997.
Art. 8º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores 
que a receberem, nem será integrada à sua remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens 
remuneratórias.
Art. 9º. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais 
remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação dessa legislação correrão à conta de dotações 
próprias, previstas no orçamento da Autarquia Municipal.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Março de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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