Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 22/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO GARI” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia do Gari”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de
Maio.
Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de abril de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador-PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 22/2023, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ O “DIA DO GARI” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O dia 16 de maio é uma data mais que especial, principalmente
por homenagear um segmento de trabalhadores(as) que são absolutamente
fundamentais para a sociedade. Profissionais responsáveis por manter as ruas,
praças de nossa cidade sempre limpas, conservadas e livres de todo o lixo
produzido naturalmente ou por ação do ser humano.
Estamos falando dos garis, classe profissional ainda pouco
valorizada, a despeito da importância que carregam. Os (as) trabalhadores (as)
da limpeza urbana, na maioria das vezes, são invisibilizados, mas quando se
colocam em movimento, é muito rápida a percepcão da sociedade quanto à
importância da categoria. Somente em 1906 é que as toneladas de lixo
passaram a ser coletadas com a ajuda de equipamentos mecânicos e o árduo
trabalho dos garis. Décadas depois, em 16 de maio de 1962, a categoria
profissional foi oficializada. Daí a marcante data de comemoração.
Essa iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas
sobre a relevância da classe, a qual muitas vezes encontra-se desprestigiada,
para a sociedade. Sabidamente, a atividade traz grandes benefícios aos
munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais podem trazer
danos à saúde pública dos habitantes, cada vez mais se preza pela reciclagem
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Estado do Espírito Santo
de materiais, atividade intimamente ligada com as funções exercidas pelos
mesmos.
Cumpre ressaltar que em âmbito nacional já se comemora o dia
do Gari em 16 de maio, vindo este projeto apenas inclui-la no calendário
municipal. Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a
esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um
ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data
comemorativa no calendário do município.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de abril de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador-PTB