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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaProjeto de lei nº 22/2023, que institui o Dia do Gari no município de Santa Maria de Jetibá, o qual é comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
native_id2879

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-06 Proposição transformada em lei — —
2023-07-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-07-04 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-07-03 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-06-12 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-06-12 Aguardando assinatura do autor — —
2023-04-27 Aguardando parecer jurídico — —
2023-04-13 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T18:45:32.746379-03:00 Aprovado 12 0 0

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 22/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO GARI” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia do Gari”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de 
Maio.
Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de abril de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador-PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 22/2023, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ O “DIA DO GARI” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O dia 16 de maio é uma data mais que especial, principalmente 
por homenagear um segmento de trabalhadores(as) que são absolutamente 
fundamentais para a sociedade. Profissionais responsáveis por manter as ruas, 
praças de nossa cidade sempre limpas, conservadas e livres de todo o lixo 
produzido naturalmente ou por ação do ser humano. 
Estamos falando dos garis, classe profissional ainda pouco 
valorizada, a despeito da importância que carregam. Os (as) trabalhadores (as) 
da limpeza urbana, na maioria das vezes, são invisibilizados, mas quando se 
colocam em movimento, é muito rápida a percepcão da sociedade quanto à 
importância da categoria. Somente em 1906 é que as toneladas de lixo 
passaram a ser coletadas com a ajuda de equipamentos mecânicos e o árduo 
trabalho dos garis. Décadas depois, em 16 de maio de 1962, a categoria 
profissional foi oficializada. Daí a marcante data de comemoração.
Essa iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas 
sobre a relevância da classe, a qual muitas vezes encontra-se desprestigiada, 
para a sociedade. Sabidamente, a atividade traz grandes benefícios aos 
munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais podem trazer 
danos à saúde pública dos habitantes, cada vez mais se preza pela reciclagem 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
de materiais, atividade intimamente ligada com as funções exercidas pelos 
mesmos. 
Cumpre ressaltar que em âmbito nacional já se comemora o dia 
do Gari em 16 de maio, vindo este projeto apenas inclui-la no calendário 
municipal. Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a 
esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um 
ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data 
comemorativa no calendário do município. 
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de abril de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador-PTB

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