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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaProjeto de lei nº 26/2023, que denomina a Rua Marialva de Oliveira Cantão, com início a Rua Henrique Potratz 317880.91m E 7784547.69 m S, e término na propriedade Família Cantão, coordenadas - 317909.48 m E 7784554.78 mS, Centro. A rua possui 28 metros de extensão.
native_id2891

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição transformada em lei — —
2023-06-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei.
2023-06-13 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei.
2023-06-12 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação do dia 12/06/2023.
2023-06-05 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões
2023-05-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2023-05-22 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-05-12 Aguardando assinatura do autor — —
2023-05-04 Aguardando parecer jurídico — —
2023-04-26 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:23:02.087774-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 26/2023
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
RUA MARIALVA DE OLIVEIRA CANTÃO,
SITUADA NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada a RUA MARIALVA DE OLIVEIRA CANTÃO, com 
início na Rua Henrique Potratz (coordenadas 317880.91 m E 7784547.69 m S)
e término próximo à residência da família Cantão (coordenadas 317909.48 m E 
7784554.78 m S), numa extensão de 28 metros, situada no centro deste 
município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de 
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de maio de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 26/2023, DISPÕE 
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
MARIALVA DE OLIVEIRA CANTÃO,
SITUADA NO CENTRO DESTE MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar o justo valor à
Saudosa MARIALVA DE OLIVEIRA CANTÃO, denominando-se oficialmente a
RUA MARIALVA DE OLIVEIRA CANTÃO, com início na Rua Henrique Potratz
(coordenadas 317880.91 m E 7784547.69 m S) e término próximo à residência 
da família Cantão (coordenadas 317909.48 m E 7784554.78 m S), numa 
extensão de 28 metros, situada no centro deste município.
Marialva de Oliveira Cantão, nasceu em 14 de outubro de 1949 
na cidade de Vitória da Conquista/Bahia. Veio para a cidade de Santa Maria de 
Jetibá no mês de maio no ano de 1980 com sua família, acompanhou o 
desenvolvimento e crescimento de Santa Maria de Jetibá ao longo dos anos. 
Do lar, vivia para sua família enquanto seu esposo trazia o 
sustento para casa. Muito atenciosa e querida por seus vizinhos, sempre 
prestativa e acolhedora. Seus filhos lembram com muito carinho os famosos
bolinhos de chuva recheados com goiabada que vendia na cerca da escola 
Graca Aranha para fazer uma renda extra para ajudar em casa e, sempre que 
alguém de fora batia a sua porta pedindo algo, Dona Marialva sempre lhe dava 
água e comida, nunca negava a ninguém. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
De um coração puro, sempre que podia fazia uma pequena 
doação, de roupa ou de alimento a quem precisava e sempre dizia: “Sempre 
tivemos pouco, mas o pouco com Deus, vale muito”. Assim, junto com seu 
esposo, criou seus 5 (cinco) filhos, foi abençoada ainda com 12 (doze) netos.
Sempre muita religiosa, humilde, alegre e dedicada à família, tinha uma frase 
marcante “Nunca abaixe a cabeça para ninguém".
No dia 20 de maio de 2019, faleceu devido a um AVC, decorrente 
de um primeiro que já tinha deixado algumas sequelas. Deixou um legado de 
bons ensinamentos, de amor, de respeito, fé e muitas saudades, sem dúvida 
era um exemplo de mulher, esposa e mãe.
Diante do exposto, como forma de homenagear a saudosa 
Marialva de Oliveira Cantão, convido os nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de maio de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador – PTB

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