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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaProjeto de lei nº 27/2023, que institui e incluir no calendário oficial do município de Santa Maria de Jetibá a Semana Municipal do Empreendedorismo e Inovação.
native_id2896

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição transformada em lei — Lei nº 2720/2023 sancionada em 10/08/2023.
2023-08-08 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento de lei
2023-08-08 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento da Lei
2023-08-08 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para leitura na pauta da sessão ordinária n°28 do dia 07/08/2023
2023-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-06-26 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-06-26 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-06-26 Aguardando assinatura do autor — —
2023-05-24 Aguardando parecer jurídico — —
2023-04-27 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T19:34:28.412945-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 27/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL DO 
EMPREENDEDORISMO E DA INOVAÇÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído e incluso no Calendário Oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá, a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, a 
ser comemorado anualmente na 2ª (segunda) semana do mês de agosto, 
passando, com isso, a fazer parte do calendário das atividades oficiais do 
município.
Art. 2º. Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo e da 
Inovação são:
I - realizar palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com o 
objetivo de fortalecer e disseminar a cultura do empreendedorismo e da 
inovação em Santa Maria de Jetibá;
II - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da 
sociedade civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino e 
empresários, em prol do fortalecimento do empreendedorismo e da inovação 
em Santa Maria de Jetibá.
III - evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de Santa Maria 
de Jetibá;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
IV- reconhecer o papel do empreendedor das empresas que fomentam a 
economia do Município, que, ao mesmo tempo, distribuem renda, gerando 
inclusão social e tributos;
V- ressalvar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
VI- oportunizar à comunidade santa-mariense o acesso a noções sobre o 
empreendedorismo;
VII- incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;
VIII- aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de 
pequeno porte e dos microempreendedores;
IX- possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de 
pequeno porte e dos microempreendedores;
X- fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e 
dos microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como às 
compras governamentais;
XI- ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, empresas de 
pequeno porte e microempreendedores;
XII- promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental, 
social e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos 
microempreendedores;
XI- articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das 
microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
XII- promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população;
XIII- buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
XIV- prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam 
às necessidades do negócio empreendedor.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, 
pode ser realizada homenagens a empresas, microempresas, empresas de 
pequeno porte, empreendedores individuais e microempreendedores 
individuais que mais se destacaram durante o ano, no que tange à relevância 
econômica ou social na área do empreendedorismo e da inovação.
Art. 4º. Os eventos e as atividades da Semana Municipal do 
Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados por meio de 
parcerias e ações conjuntas entre a Administração Pública Municipal, 
conselhos municipais, organizações da sociedade civil organizada, entidades 
de classe, instituições de ensino, empresários e serviços sociais autônomos.
Art. 5º. Os eventos e as atividades da Semana Municipal do 
Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados em espaços públicos 
ou privados, considerando o interesse coletivo e os benefícios que poderão 
advir dessas atividades para o desenvolvimento econômico do Município de 
Santa Maria de Jetibá.
Art. 6º. Na Semana do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser
realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito 
empreendedor, capacitação de lideranças, atualizações para a comunidade em 
geral, priorizando os alunos do ensino médio, universitários e de escolas 
técnicas do Município, por meio de palestras, minicursos, oficinas, 
treinamentos, workshops, com vistas à ampliação do conhecimento e a 
informações para tornar os empreendimentos mais lucrativos.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 7º. A participação nas referidas atividades poderá ser certificada pelos 
organizadores e terá validade jurídica como horas de atividades 
complementares.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as 
disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de maio de 2023.
ILIMAR VESPER
Vereador – PATRIOTA
2º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 27/2023, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
A SEMANA MUNICIPAL DO 
EMPREENDEDORISMO E DA INOVAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação tem como 
objetivos a informação, as trocas de experiências e a difusão do conhecimento 
sobre o tema é uma realização programática de extrema importância para 
nossa cidade, com vistas ao incentivo, estudo e geração de negócios.
Tem como objetivo também lançar novos rumos e novas perspectivas de 
geração de emprego e renda e, também, possibilidades de ampliar o número 
de participantes e espaços para o debate da temática, uma vez que o pequeno, 
médio, grande, jovem ou antigo empreendedor cresce a cada momento, 
incentivando a geração de emprego e renda, desenvolvendo a economia nos
diversos setores da sociedade, e, também fomentando o intra￾empreendedorismo na população, pessoal e profissional.
A “Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação”, além de resgatar 
o papel dos empreendedores no esforço em prol do desenvolvimento da 
economia santa-mariense, resulta também em grande estimulo à classe 
empreendedora, gerando mudanças e valorizando a essência do conhecimento 
e de experiências.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos
nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de maio de 2023.
ILIMAR VESPER
Vereador – PATRIOTA
2º Secretário

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