Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 27/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ A SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO E DA INOVAÇÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluso no Calendário Oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá, a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, a
ser comemorado anualmente na 2ª (segunda) semana do mês de agosto,
passando, com isso, a fazer parte do calendário das atividades oficiais do
município.
Art. 2º. Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo e da
Inovação são:
I - realizar palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com o
objetivo de fortalecer e disseminar a cultura do empreendedorismo e da
inovação em Santa Maria de Jetibá;
II - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da
sociedade civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino e
empresários, em prol do fortalecimento do empreendedorismo e da inovação
em Santa Maria de Jetibá.
III - evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de Santa Maria
de Jetibá;
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IV- reconhecer o papel do empreendedor das empresas que fomentam a
economia do Município, que, ao mesmo tempo, distribuem renda, gerando
inclusão social e tributos;
V- ressalvar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
VI- oportunizar à comunidade santa-mariense o acesso a noções sobre o
empreendedorismo;
VII- incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;
VIII- aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de
pequeno porte e dos microempreendedores;
IX- possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de
pequeno porte e dos microempreendedores;
X- fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e
dos microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como às
compras governamentais;
XI- ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores;
XII- promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental,
social e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos
microempreendedores;
XI- articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das
microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
XII- promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população;
XIII- buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos;
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XIV- prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam
às necessidades do negócio empreendedor.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação,
pode ser realizada homenagens a empresas, microempresas, empresas de
pequeno porte, empreendedores individuais e microempreendedores
individuais que mais se destacaram durante o ano, no que tange à relevância
econômica ou social na área do empreendedorismo e da inovação.
Art. 4º. Os eventos e as atividades da Semana Municipal do
Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados por meio de
parcerias e ações conjuntas entre a Administração Pública Municipal,
conselhos municipais, organizações da sociedade civil organizada, entidades
de classe, instituições de ensino, empresários e serviços sociais autônomos.
Art. 5º. Os eventos e as atividades da Semana Municipal do
Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados em espaços públicos
ou privados, considerando o interesse coletivo e os benefícios que poderão
advir dessas atividades para o desenvolvimento econômico do Município de
Santa Maria de Jetibá.
Art. 6º. Na Semana do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser
realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito
empreendedor, capacitação de lideranças, atualizações para a comunidade em
geral, priorizando os alunos do ensino médio, universitários e de escolas
técnicas do Município, por meio de palestras, minicursos, oficinas,
treinamentos, workshops, com vistas à ampliação do conhecimento e a
informações para tornar os empreendimentos mais lucrativos.
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Art. 7º. A participação nas referidas atividades poderá ser certificada pelos
organizadores e terá validade jurídica como horas de atividades
complementares.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as
disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de maio de 2023.
ILIMAR VESPER
Vereador – PATRIOTA
2º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 27/2023, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
A SEMANA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO E DA INOVAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação tem como
objetivos a informação, as trocas de experiências e a difusão do conhecimento
sobre o tema é uma realização programática de extrema importância para
nossa cidade, com vistas ao incentivo, estudo e geração de negócios.
Tem como objetivo também lançar novos rumos e novas perspectivas de
geração de emprego e renda e, também, possibilidades de ampliar o número
de participantes e espaços para o debate da temática, uma vez que o pequeno,
médio, grande, jovem ou antigo empreendedor cresce a cada momento,
incentivando a geração de emprego e renda, desenvolvendo a economia nos
diversos setores da sociedade, e, também fomentando o intraempreendedorismo na população, pessoal e profissional.
A “Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação”, além de resgatar
o papel dos empreendedores no esforço em prol do desenvolvimento da
economia santa-mariense, resulta também em grande estimulo à classe
empreendedora, gerando mudanças e valorizando a essência do conhecimento
e de experiências.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos
nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de maio de 2023.
ILIMAR VESPER
Vereador – PATRIOTA
2º Secretário