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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 11/2023, QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2567 DE 14 DE JUNHO DE 2022. (estabelece margem consignável para 40% para empréstimos contraídos junto à instituições financeiras credenciadas pelo município)
native_id2921

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição transformada em lei — —
2023-06-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei.
2023-06-12 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária do dia 12/06/2023.
2023-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-15 Aguardando parecer jurídico — retornou para Jurídico aguardando emissão de parecer
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-15 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-05-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2023-05-09 Aguardando parecer jurídico — —
2023-05-09 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:16:13.899459-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo nº 2665/2022
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Maio de 2023. 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA O
ARTIGO 1º DA LEI Nº 2567 DE 14 DE JUNHODE 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A margem consignável tem por objetivo facilitar aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas, o acesso a empréstimos consignados para o devido aporte financeiro.
Com efeito, a Caixa Econômica Federal propôs, por meio do Ofício nº 002/2023 (anexo aos autos), o 
aumento da margem para 40% (quarenta por cento), para contratação de operações de crédito com 
desconto em folha de pagamento.
Todavia, urge a necessidade da presente alteração legislativa com vistas a possibilitar o aumento 
pretendido.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 
48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 011/2023
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2567 DE 14 DE 
JUNHO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2567 de 14 de junho de 2022 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Artigo 1º. A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha
de pagamento fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta) por cento, para 
empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo 
município."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Maio de 2023
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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