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Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de maio de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 012/2023, QUE
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE
R$ R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O município foi contemplado através de convênio com Seag com a doação de blocos intertravados do tipo
holandês e meio fios para pavimentação do Vilarejo de Rio Parasita, já estando o material no local, sendo
necessário suplementação no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para cobrir os
custos da operação de mão de obra, materiais e drenagem.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta
mil reais).
Diante da necessidade de suplementação no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) no
orçamento de 2023, solicitamos autorização para realizar crédito adicional suplementar no Orçamento
Municipal.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 da Lei
Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4784/2023
PROJETO DE LEI Nº 012/2023
PROJETO DE LEI Nº 012/2023, QUE AUTORIZA
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE
R$ R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá,
com a seguinte Classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 013001 – Secretaria de Obras e infraestrutura
ÓRGÃO: 013 - Secretaria de Obras e infraestrutura
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura urbana
PROGRAMA: 0010 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.013 - Pavimentação e drenagem
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações
FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 503
VALOR: R$ 850.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o
destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 001
VALOR: R$ 300.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 002
VALOR: R$ 300.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - Manutenção das Atividades Legislativas
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
FICHA: 017
VALOR: R$ 250.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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