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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 31/2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO A DESAFETAR BENS
MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA
MUNICIPAL EM FAVOR DO MUNICIPÍO
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a desafetar bens móveis
do patrimônio da Câmara Municipal em favor do Município de Santa Maria de
Jetibá, os bens móveis que estão devidamente discriminados no Processo
Administrativo nº 000479/2023.
Art. 2º. O Poder Legislativo deverá proceder às respectivas baixas patrimoniais
dos bens descritos no anexo.
Art. 3º. O Poder Legislativo Municipal fará a entrega dos bens desafetados ao
Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a vigência desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de maio de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 31/2023, QUE AUTORIZA
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A
DESAFETAR BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO
DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO
MUNICIPÍO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá dispõe, em seu patrimônio, de
alguns bens móveis que se encontram em desuso pelo respectivo Poder.
Portanto, é necessário este procedimento de desafetação dos respectivos bens
móveis em face do Município, tendo em vista que os mesmos estão ocupando
espaço neste Poder Legislativo de forma desnecessária, sendo que a maioria
deles se encontram em estado inservível, devendo assim, ser doado para o
Executivo Municipal, para que o mesmo tome as devidas providências.
Nestes termos, requeremos o apoio dos demais Nobres Edis que compõem
este Poder, e desde já, requeremos o sancionamento do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de maio de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
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