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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaProjeto de Lei nº 31/2023, que desafeta bens em desuso nesta Casa de Leis.
native_id2932

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Proposição transformada em lei — Sancionado em 27/07/2023, Lei nº 2718/2023.
2023-07-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-07-18 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-07-17 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2023-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-07-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-05-29 aguardando elaboração e parecer jurídico — Encaminhado para a emissão do parecer jurídico
2023-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2023-05-29 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-05-29 Aguardando parecer jurídico — —
2023-05-15 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T20:40:09.146308-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 31/2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO A DESAFETAR BENS
MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA
MUNICIPAL EM FAVOR DO MUNICIPÍO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a desafetar bens móveis
do patrimônio da Câmara Municipal em favor do Município de Santa Maria de
Jetibá, os bens móveis que estão devidamente discriminados no Processo 
Administrativo nº 000479/2023.
Art. 2º. O Poder Legislativo deverá proceder às respectivas baixas patrimoniais
dos bens descritos no anexo.
Art. 3º. O Poder Legislativo Municipal fará a entrega dos bens desafetados ao
Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a vigência desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de maio de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 31/2023, QUE AUTORIZA 
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A
DESAFETAR BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO 
DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO 
MUNICIPÍO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá dispõe, em seu patrimônio, de 
alguns bens móveis que se encontram em desuso pelo respectivo Poder.
Portanto, é necessário este procedimento de desafetação dos respectivos bens 
móveis em face do Município, tendo em vista que os mesmos estão ocupando 
espaço neste Poder Legislativo de forma desnecessária, sendo que a maioria 
deles se encontram em estado inservível, devendo assim, ser doado para o 
Executivo Municipal, para que o mesmo tome as devidas providências.
Nestes termos, requeremos o apoio dos demais Nobres Edis que compõem 
este Poder, e desde já, requeremos o sancionamento do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de maio de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo

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