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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 32/2023
FICA ESTENDIDO O PERÍMETRO DA RUA
DALMÁCIO ESPÍNDULA, SITUADA NO
CENTRO DESTE MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estendido o perímetro da Rua Dalmácio Espíndula, que passa a
ter uma extensão de 318 metros, iniciando na Rua Francisco Schwartz –
coordenadas 317689.55 m E 7784188.58 m S e finalizando próximo à
residência do senhor Sigmar Miertschink, coordenadas 317835.46 m E
7783972.09 m S, situada.
Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de maio de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador - PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 32/2023, FICA
ESTENDIDO O PERÍMETRO DA RUA
DALMÁCIO ESPÍNDULA, SITUADA NO
CENTRO DESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 585/1987 denominou a Rua Dalmácio
Espíndula, porém naquela época Santa Maria de Jetibá ainda não era
emancipada, então pertencia ao Município de Santa Leopoldina, por esse
motivo a rua foi denominada naquele Município.
Não sendo possível alterar a lei municipal que foi criada quando
Santa Maria ainda pertencia a Santa Leopoldina, apresenta-se este projeto
para estender o perímetro da Rua Dalmácio Espíndula e assim contemplar
todos os moradores da mencionada rua, haja vista que Santa Maria de Jetibá
se desenvolveu muito nos últimos anos.
Assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos nobres
pares na aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de maio de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador - PTB
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