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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaProjeto de lei nº32/2023, para a extensão do perímetro da Rua Dalmácio Espindula, fazendo constar o início na Rua Francisco Schwartz - 317689.55 m E 7784188.58 m S e término na propriedade do Sr. Sigmar Miertschink 317835.46 m E 7783972.09 m S, numa extensão de 318 metros.
native_id2939

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-06 Proposição transformada em lei — —
2023-07-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-07-04 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-07-03 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-06-07 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 12/06/2023.
2023-06-05 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-06-04 Aguardando assinatura do autor — —
2023-05-19 Aguardando parecer jurídico — —
2023-05-19 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T18:45:45.249458-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 32/2023
FICA ESTENDIDO O PERÍMETRO DA RUA 
DALMÁCIO ESPÍNDULA, SITUADA NO 
CENTRO DESTE MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica estendido o perímetro da Rua Dalmácio Espíndula, que passa a 
ter uma extensão de 318 metros, iniciando na Rua Francisco Schwartz –
coordenadas 317689.55 m E 7784188.58 m S e finalizando próximo à 
residência do senhor Sigmar Miertschink, coordenadas 317835.46 m E 
7783972.09 m S, situada.
Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de maio de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador - PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 32/2023, FICA 
ESTENDIDO O PERÍMETRO DA RUA 
DALMÁCIO ESPÍNDULA, SITUADA NO 
CENTRO DESTE MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 585/1987 denominou a Rua Dalmácio 
Espíndula, porém naquela época Santa Maria de Jetibá ainda não era 
emancipada, então pertencia ao Município de Santa Leopoldina, por esse 
motivo a rua foi denominada naquele Município.
Não sendo possível alterar a lei municipal que foi criada quando 
Santa Maria ainda pertencia a Santa Leopoldina, apresenta-se este projeto 
para estender o perímetro da Rua Dalmácio Espíndula e assim contemplar
todos os moradores da mencionada rua, haja vista que Santa Maria de Jetibá 
se desenvolveu muito nos últimos anos.
Assim, conto com o entendimento e pronta acolhida dos nobres
pares na aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 19 de maio de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador - PTB

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