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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaProj Lei 013-23 - Mensagem 015-23- Autoriza celebração de convenio com AEBES
native_id2940

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Proposição transformada em lei — —
2023-05-23 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-05-23 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-05-22 Proposição aprovada — Aprovado com uma abstenção do vereador Arlindo Repke
2023-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação
2023-05-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura.
2023-05-22 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-05-22 Aguardando parecer jurídico — —
2023-05-19 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminho ao presidente para demais providência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T19:59:32.479066-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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Processo nº 4667/2023
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de maio de 2023. 
MENSAGEM Nº 015/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 013/2023, QUE AUTORIZA
AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais 
e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. Neste 
momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 013/2023 para votação desta colenda 
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte 
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio com a Associação Evangélica Beneficente 
Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61, para repasse de recursos 
financeiros, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período 
de 01/06/2023 à 31/12/2023.
Atualmente encontra-se vigente o Convênio FMS nº 004/2022, o qual foi celebrado com a Fundação 
Hospitalar Beneficente Concórdia e possui vigência até o dia 31/08/2023, porém será providenciado o 
distrato do mesmo, pois, conforme notificação da referida instituição, por meio do Processo Administrativo 
nº 004476/2023, apensado ao Processo Administrativo nº 004667/2023, no dia 31/05/2023 esta será 
extinta, pois, conforme decidido na Assembleia Geral Extraordinária no dia 07/03/2023, aprovou-se a 
extinção da mencionada Fundação e a transferência de seus bens, direitos, obrigações, etc. à Associação 
Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma instituição de direito privado, sem 
fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública municipal, estadual 
e federal.
A Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 
1.732,45m² de área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao 
Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, 
obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de 
municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as 
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo 
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge 
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse público, 
dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas 
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de 
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para autorizar 
o município a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, 
para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período de 
01/06/2023 à 31/12/2023, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 6.219.768,31 (seis 
milhões duzentos e dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), sendo que 
deste R$ 4.526.888,38 (quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta 
e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e R$ 1.692.879,93 (um milhão seiscentos 
e noventa e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos) são oriundos de recurso 
federal, em caráter de complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do disposto no 
Art. 199, §1º, da CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto 
nº 7.508/2011. Informa-se que há saldo orçamentário suficiente para subsidiar a referida despesa.
Ressalta-se que durante a execução do convênio no exercício de 2023, havendo a comprovada 
necessidade de novo aporte de recurso à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES 
e de acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária, poderá a Secretaria de Saúde analisar novo 
pedido de repasse para a referida instituição, com o intuito de colaborar, dentro dos parâmetros legais, 
com o bom andamento das atividades das entidades do Município.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da Lei 
Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 013/2023
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM 
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE -
AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS 
DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61, 
para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período de 
01/06/2023 à 31/12/2023, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 6.219.768,31 (seis 
milhões duzentos e dezenove mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), sendo que 
deste R$ 4.526.888,38 (quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta 
e oito centavos) são oriundos de recursos próprios do Município e R$ 1.692.879,93 (um milhão seiscentos 
e noventa e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos) são oriundos de recurso 
federal.
§1º Os recursos financeiros no montante de R$ 4.526.888,38 (quatro milhões 
quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), oriundos de recursos 
próprios, serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES em 07
(sete) parcelas, no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e oito 
reais e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 1.692.879,93 (um 
milhão seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), 
oriundos de recurso federal, serão repassados à mencionada Associação em 07 (sete) parcelas, no valor 
de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove 
centavos) cada.
§ 2º O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, 
após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 
1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser 
celebrado.
Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de 
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará 
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda 
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média 
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 107
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção 
- MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na 
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as 
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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