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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaProj Lei 014-23 - Mensagem 016-23- cessão de uso de veículo à AEBES
native_id2941

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Proposição transformada em lei — —
2023-05-23 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-05-23 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento
2023-05-22 Proposição aprovada — Aprovado com uma abstenção do vereador Arlindo Repke
2023-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação
2023-05-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — incluído na pauta de leitura
2023-05-22 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-05-22 Aguardando parecer jurídico — —
2023-05-19 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao presidente para demais providência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:00:10.181090-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023. 



MENSAGEM Nº 016/2023

ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 014/2023, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, EM REGIME DE COMODATO.





A Sua Excelência o Senhor

Vereador JOEL PONATH

Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá



Senhor Presidente,

E demais Vereadores e Vereadoras.



É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 014/2023 para votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte.



JUSTIFICATIVA:



O presente Projeto de Lei tem como objetivo viabilizar a cessão de uso, em regime de comodato, do veículo ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6B02, Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261, o qual integra o patrimônio público municipal, à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61.



Conforme notificado pela Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, por meio de ofício protocolado (Processo Administrativo nº 004476/2023), a mesma será extinta no dia 31/05/2023, conforme aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 07/03/2023, e seus bens, direitos, obrigações, etc serão transferidos à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES.



A Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública municipal, estadual e federal.



A Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.



É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.



A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse público, dentro de suas condições, para melhor atendimento aos seus munícipes.



Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de suma importância a colaboração deste Ente Municipal.





Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para autorizar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato com a Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES, cujo objeto será a cessão de uso do veículo ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6B02, Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261.



Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.



Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.



  Atenciosamente







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal









































































PROJETO DE LEI Nº 014/2023



AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, EM REGIME DE COMODATO.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0001-61, por meio de contrato de comodato, o veículo ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6B02, Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261, que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º. O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária, para os fins a que destinam, de acordo com o objeto social da mesma.

 

Art. 3º. Caberá à Comodatária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.

 

Art. 4º. As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

   

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.









HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal











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