Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.
MENSAGEM Nº 016/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 014/2023, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, EM REGIME DE COMODATO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 014/2023 para votação desta colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo viabilizar a cessão de uso, em regime de comodato, do veículo ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6B02, Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261, o qual integra o patrimônio público municipal, à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61.
Conforme notificado pela Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, por meio de ofício protocolado (Processo Administrativo nº 004476/2023), a mesma será extinta no dia 31/05/2023, conforme aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 07/03/2023, e seus bens, direitos, obrigações, etc serão transferidos à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES.
A Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública municipal, estadual e federal.
A Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse público, dentro de suas condições, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para autorizar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato com a Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES, cujo objeto será a cessão de uso do veículo ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6B02, Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, EM REGIME DE COMODATO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0001-61, por meio de contrato de comodato, o veículo ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6B02, Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261, que integra o patrimônio público municipal.
Art. 2º. O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária, para os fins a que destinam, de acordo com o objeto social da mesma.
Art. 3º. Caberá à Comodatária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 4º. As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal