Processo nº 4430/2023
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.
MENSAGEM Nº 017/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 015/2023, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
EM SEGURANÇA PÚBLICA – GGIM NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, CONFORME AS DIRETRIZES DO
SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP E NOS
TERMOS DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É cediço que a segurança pública é um tema que requer atenção da Administração Pública Municipal, face
os atuais acontecimentos que tem causado tantos transtornos à sociedade.
Neste sentir, a criação do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública - GGIM no Município de
Santa Maria de Jetibá, soma-se às demais ferramentas disponíveis ao Poder Público, visando frear o
crescimento alarmante dos números de violência.
O GGIM é fruto do contexto sócio-político contemporâneo que possui como objetivo reestruturar as bases
do Estado Democrático de Direito, por meio de ações preventivas para garantia da segurança pública em
nosso Município.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do
art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE
DE GESTÃO INTEGRADA EM SEGURANÇA
PÚBLICA – GGIM NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, CONFORME AS
DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE
SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP E NOS
TERMOS DO PROGRAMA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA –
PRONASCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública Municipal -
GGIM, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com vistas a possibilitar a integração do
planejamento e das ações implementadas para o enfrentamento da violência e criminalidade no âmbito do
município.
Art. 2º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos
princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva
das prioridades de ação e como fórum colegiado, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a
autonomia institucional dos órgãos que o integram.
Art. 3º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I - Elaborar, implementar e acompanhar as políticas públicas de Defesa Social e
Segurança Publicas, com vistas ao enfretamento do crime e violência, apoiando as forças de segurança
da cidade, por meio da utilização intensiva de análise criminal e definição estratégica de emprego de forma
integrada;
II - promover a integração entre os órgãos de segurança pública em âmbito federal,
estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que contribuem com a segurança pública,
no âmbito local;
III - analisar a dinâmica da violência no município de Santa Maria de Jetibá, promovendo
o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e articulação dos programas de
enfrentamento à violência no âmbito municipal;
IV - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar
as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e
repressão da violência e da criminalidade;
V - planejar ações integradas nas áreas definidas no município, em função dos indicadores
de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos índices
de violência;
VI - acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo
a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para
revisão das políticas públicas adotadas;
VII - propor programas, projetos e ações que contribuam na gestão municipal da política
de segurança cidadã e prevenção da violência;
VIII - padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da
integração entre os diversos organismos que compõem o GGIM;
IX - propor instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários
organismos de policiamento e o administrativo municipal, de prevenção da violência;
X - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações
de segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas e seus demandantes internos ou externos.
Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação,
composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador-Geral;
II - Coordenador-Executivo;
III - Assessor de Coordenação.
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador-Geral. A Coordenação
Executiva ficará a cargo do Secretário Municipal de Defesa Social, o qual nomeará o Assessor de
Comunicação do Gabinete Integrado.
Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem assegurado, na sua composição,
a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município de Santa Maria de Jetibá, como
membros titulares e seus suplentes:
I - Secretário de Defesa Social;
II-Secretário de Serviços Urbanos;
III – Secretario de Transporte;
IV- Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
V- Secretário de Fazenda;
VI- Secretária de Saúde;
VII – Secretario de Educação
VIII- Delegado de Polícia Civil do Município;
IX - Comando da 2ª Companhia do 8º Batalhão da Polícia Militar;
X - Comando do Destacamento da Polícia Militar de Santa Maria de Jetibá da 2ª CIA, 8º
Batalhão;
XI- Corpo de Bombeiros Militar do ES, Seção de Atividades Técnicas em Santa Maria de
Jetibá;
XII – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá;
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM assegurará a participação, na
condição de convidados, de representantes da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. Magistratura,
do Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal de Segurança Pública de Santa Maria de
Jetibá, Conselho Tutelar, órgãos da sociedade civil organizada e outros dirigentes de órgãos vinculados à
área de segurança pública, a critério e deliberação do Colegiado Pleno.
§ 2º Cada órgão deverá designar um titular e um suplente.
Art. 6º. As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão
remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante prestado à
sociedade.
Art. 7º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será vinculado na estrutura do Gabinete
do Prefeito Municipal, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 8º. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem
competência para:
I - Requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e
cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II - Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos
referidos no inciso anterior;
III - Convocar os secretários para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar
assunto relacionado com atribuição de suas pastas;
IV - Definir e organizar ações e operações policiais de acordo com demandas que sejam
identificadas como necessárias no combate ao crime.
Art. 9º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado por
Regimento Interno a ser publicado mediante decreto.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4430/2023
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.
MENSAGEM Nº 017/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 015/2023, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
EM SEGURANÇA PÚBLICA – GGIM NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, CONFORME AS DIRETRIZES DO
SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP E NOS
TERMOS DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É cediço que a segurança pública é um tema que requer atenção da Administração Pública Municipal, face
os atuais acontecimentos que tem causado tantos transtornos à sociedade.
Neste sentir, a criação do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública - GGIM no Município de
Santa Maria de Jetibá, soma-se às demais ferramentas disponíveis ao Poder Público, visando frear o
crescimento alarmante dos números de violência.
O GGIM é fruto do contexto sócio-político contemporâneo que possui como objetivo reestruturar as bases
do Estado Democrático de Direito, por meio de ações preventivas para garantia da segurança pública em
nosso Município.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do
art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE
DE GESTÃO INTEGRADA EM SEGURANÇA
PÚBLICA – GGIM NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, CONFORME AS
DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE
SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP E NOS
TERMOS DO PROGRAMA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA –
PRONASCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública Municipal -
GGIM, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com vistas a possibilitar a integração do
planejamento e das ações implementadas para o enfrentamento da violência e criminalidade no âmbito do
município.
Art. 2º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos
princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva
das prioridades de ação e como fórum colegiado, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a
autonomia institucional dos órgãos que o integram.
Art. 3º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I - Elaborar, implementar e acompanhar as políticas públicas de Defesa Social e
Segurança Publicas, com vistas ao enfretamento do crime e violência, apoiando as forças de segurança
da cidade, por meio da utilização intensiva de análise criminal e definição estratégica de emprego de forma
integrada;
II - promover a integração entre os órgãos de segurança pública em âmbito federal,
estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que contribuem com a segurança pública,
no âmbito local;
III - analisar a dinâmica da violência no município de Santa Maria de Jetibá, promovendo
o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e articulação dos programas de
enfrentamento à violência no âmbito municipal;
IV - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar
as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e
repressão da violência e da criminalidade;
V - planejar ações integradas nas áreas definidas no município, em função dos indicadores
de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos índices
de violência;
VI - acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo
a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para
revisão das políticas públicas adotadas;
VII - propor programas, projetos e ações que contribuam na gestão municipal da política
de segurança cidadã e prevenção da violência;
VIII - padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da
integração entre os diversos organismos que compõem o GGIM;
IX - propor instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários
organismos de policiamento e o administrativo municipal, de prevenção da violência;
X - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações
de segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas e seus demandantes internos ou externos.
Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação,
composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador-Geral;
II - Coordenador-Executivo;
III - Assessor de Coordenação.
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador-Geral. A Coordenação
Executiva ficará a cargo do Secretário Municipal de Defesa Social, o qual nomeará o Assessor de
Comunicação do Gabinete Integrado.
Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem assegurado, na sua composição,
a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município de Santa Maria de Jetibá, como
membros titulares e seus suplentes:
I - Secretário de Defesa Social;
II-Secretário de Serviços Urbanos;
III – Secretario de Transporte;
IV- Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
V- Secretário de Fazenda;
VI- Secretária de Saúde;
VII – Secretario de Educação
VIII- Delegado de Polícia Civil do Município;
IX - Comando da 2ª Companhia do 8º Batalhão da Polícia Militar;
X - Comando do Destacamento da Polícia Militar de Santa Maria de Jetibá da 2ª CIA, 8º
Batalhão;
XI- Corpo de Bombeiros Militar do ES, Seção de Atividades Técnicas em Santa Maria de
Jetibá;
XII – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá;
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM assegurará a participação, na
condição de convidados, de representantes da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. Magistratura,
do Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal de Segurança Pública de Santa Maria de
Jetibá, Conselho Tutelar, órgãos da sociedade civil organizada e outros dirigentes de órgãos vinculados à
área de segurança pública, a critério e deliberação do Colegiado Pleno.
§ 2º Cada órgão deverá designar um titular e um suplente.
Art. 6º. As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão
remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante prestado à
sociedade.
Art. 7º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será vinculado na estrutura do Gabinete
do Prefeito Municipal, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 8º. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem
competência para:
I - Requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e
cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II - Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos
referidos no inciso anterior;
III - Convocar os secretários para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar
assunto relacionado com atribuição de suas pastas;
IV - Definir e organizar ações e operações policiais de acordo com demandas que sejam
identificadas como necessárias no combate ao crime.
Art. 9º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado por
Regimento Interno a ser publicado mediante decreto.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4430/2023
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.
MENSAGEM Nº 017/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 015/2023, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
EM SEGURANÇA PÚBLICA – GGIM NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, CONFORME AS DIRETRIZES DO
SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP E NOS
TERMOS DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É cediço que a segurança pública é um tema que requer atenção da Administração Pública Municipal, face
os atuais acontecimentos que tem causado tantos transtornos à sociedade.
Neste sentir, a criação do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública - GGIM no Município de
Santa Maria de Jetibá, soma-se às demais ferramentas disponíveis ao Poder Público, visando frear o
crescimento alarmante dos números de violência.
O GGIM é fruto do contexto sócio-político contemporâneo que possui como objetivo reestruturar as bases
do Estado Democrático de Direito, por meio de ações preventivas para garantia da segurança pública em
nosso Município.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do
art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE
DE GESTÃO INTEGRADA EM SEGURANÇA
PÚBLICA – GGIM NO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, CONFORME AS
DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE
SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP E NOS
TERMOS DO PROGRAMA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA –
PRONASCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública Municipal -
GGIM, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com vistas a possibilitar a integração do
planejamento e das ações implementadas para o enfrentamento da violência e criminalidade no âmbito do
município.
Art. 2º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos
princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva
das prioridades de ação e como fórum colegiado, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a
autonomia institucional dos órgãos que o integram.
Art. 3º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I - Elaborar, implementar e acompanhar as políticas públicas de Defesa Social e
Segurança Publicas, com vistas ao enfretamento do crime e violência, apoiando as forças de segurança
da cidade, por meio da utilização intensiva de análise criminal e definição estratégica de emprego de forma
integrada;
II - promover a integração entre os órgãos de segurança pública em âmbito federal,
estadual e municipal, bem como os que operam políticas sociais que contribuem com a segurança pública,
no âmbito local;
III - analisar a dinâmica da violência no município de Santa Maria de Jetibá, promovendo
o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e articulação dos programas de
enfrentamento à violência no âmbito municipal;
IV - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar
as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e
repressão da violência e da criminalidade;
V - planejar ações integradas nas áreas definidas no município, em função dos indicadores
de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos índices
de violência;
VI - acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo
a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para
revisão das políticas públicas adotadas;
VII - propor programas, projetos e ações que contribuam na gestão municipal da política
de segurança cidadã e prevenção da violência;
VIII - padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da
integração entre os diversos organismos que compõem o GGIM;
IX - propor instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários
organismos de policiamento e o administrativo municipal, de prevenção da violência;
X - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações
de segurança cidadã e fiscalização de posturas urbanas e seus demandantes internos ou externos.
Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação,
composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador-Geral;
II - Coordenador-Executivo;
III - Assessor de Coordenação.
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador-Geral. A Coordenação
Executiva ficará a cargo do Secretário Municipal de Defesa Social, o qual nomeará o Assessor de
Comunicação do Gabinete Integrado.
Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem assegurado, na sua composição,
a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município de Santa Maria de Jetibá, como
membros titulares e seus suplentes:
I - Secretário de Defesa Social;
II-Secretário de Serviços Urbanos;
III – Secretario de Transporte;
IV- Secretária de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
V- Secretário de Fazenda;
VI- Secretária de Saúde;
VII – Secretario de Educação
VIII- Delegado de Polícia Civil do Município;
IX - Comando da 2ª Companhia do 8º Batalhão da Polícia Militar;
X - Comando do Destacamento da Polícia Militar de Santa Maria de Jetibá da 2ª CIA, 8º
Batalhão;
XI- Corpo de Bombeiros Militar do ES, Seção de Atividades Técnicas em Santa Maria de
Jetibá;
XII – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá;
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM assegurará a participação, na
condição de convidados, de representantes da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. Magistratura,
do Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal de Segurança Pública de Santa Maria de
Jetibá, Conselho Tutelar, órgãos da sociedade civil organizada e outros dirigentes de órgãos vinculados à
área de segurança pública, a critério e deliberação do Colegiado Pleno.
§ 2º Cada órgão deverá designar um titular e um suplente.
Art. 6º. As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão
remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante prestado à
sociedade.
Art. 7º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será vinculado na estrutura do Gabinete
do Prefeito Municipal, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 8º. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem
competência para:
I - Requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e
cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II - Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos
referidos no inciso anterior;
III - Convocar os secretários para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar
assunto relacionado com atribuição de suas pastas;
IV - Definir e organizar ações e operações policiais de acordo com demandas que sejam
identificadas como necessárias no combate ao crime.
Art. 9º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado por
Regimento Interno a ser publicado mediante decreto.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal