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Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 17/2023, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO
ESPECIAL RESPONSÁVEL POR PROMOVER A
ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS
EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É com elevada estima que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos demais Ilustres Vereadores e
Vereadoras dessa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei.
O objetivo do envio do presente projeto de lei é criar a gratificação para os servidores que atuam como
membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso
Público para provimento de vagas de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal.
Há necessidade de realização de concurso para preenchimento de vagas do quadro de servidores de
provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá, em razão de haver cargos
preenchidos por contratações em regime de designação temporária e para preenchimento de novos cargos
criados através da Lei Complementar nº 2625/2022 e também para formação de cadastro reserva para o caso
de vacância de cargos e/ou abertura de novas vagas no prazo de validade do certame.
A realização de um concurso público requer um rigoroso planejamento e ações para evitar problemas futuros,
posto que, é um procedimento complexo e com custo elevado para sua realização, de forma que o correto
planejamento é de suma importância para que a administração atinja seus objetivos.
Faz-se necessário criar a presente gratificação para os servidores designados para comporem a Comissão
Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público, diante do
trabalho e da responsabilidade adicional que irão exercer, proporcionando a estes, a devida valorização e a
devida remuneração pelos trabalhos realizados.
Dessa forma, encaminhamos neste momento o Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores
(as), contando com a presteza e com a soberana apreciação e aprovação, valendo-nos da oportunidade para
reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4465/2023
PROJETO DE LEI Nº 17/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO
ESPECIAL RESPONSÁVEL POR PROMOVER A
ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS
EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída Gratificação a ser concedida pelo Município aos servidores
nomeados membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do
Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A Comissão será constituída de cinco membros, devidamente nomeados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A Comissão deverá ser composta preferencialmente por servidores do quadro de
pessoal efetivos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
§ 2º O presidente da Comissão será indicado pelos próprios integrantes da comissão.
§ 4º As atribuições e demais regulamentações da função se darão através de Decreto
Municipal.
Art. 3º. É atribuída, aos membros da Comissão Especial responsável por promover a
organização e acompanhamento do Concurso Público, gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais) ao Presidente e R$ 500,00 (quinhentos reais) aos demais membros.
Parágrafo Único - A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do
servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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