br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 17/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL POR PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id2948

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição transformada em lei — Sancionado em 16/08/2023 Lei nº 2725/2023
2023-08-15 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento de Lei.
2023-08-15 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento da Lei.
2023-08-15 Proposição aprovada — Aprovado com 11 votos favoráveis e 1 voto contra do Vereador Elmar Francisco Thom.
2023-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para votação na pauta da sessão ordinária n°29 de 14/08/2023
2023-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando incluir na pauta
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-06-05 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2023-06-04 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-05-29 Aguardando parecer jurídico — —
2023-05-26 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao presidente para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T08:51:57.115672-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 17/2023, QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO 
ESPECIAL RESPONSÁVEL POR PROMOVER A 
ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO 
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS 
EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É com elevada estima que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos demais Ilustres Vereadores e 
Vereadoras dessa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei.
O objetivo do envio do presente projeto de lei é criar a gratificação para os servidores que atuam como 
membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso 
Público para provimento de vagas de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal.
Há necessidade de realização de concurso para preenchimento de vagas do quadro de servidores de 
provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá, em razão de haver cargos 
preenchidos por contratações em regime de designação temporária e para preenchimento de novos cargos 
criados através da Lei Complementar nº 2625/2022 e também para formação de cadastro reserva para o caso 
de vacância de cargos e/ou abertura de novas vagas no prazo de validade do certame.
A realização de um concurso público requer um rigoroso planejamento e ações para evitar problemas futuros, 
posto que, é um procedimento complexo e com custo elevado para sua realização, de forma que o correto 
planejamento é de suma importância para que a administração atinja seus objetivos.
Faz-se necessário criar a presente gratificação para os servidores designados para comporem a Comissão 
Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público, diante do 
trabalho e da responsabilidade adicional que irão exercer, proporcionando a estes, a devida valorização e a 
devida remuneração pelos trabalhos realizados. 
Dessa forma, encaminhamos neste momento o Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores 
(as), contando com a presteza e com a soberana apreciação e aprovação, valendo-nos da oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e consideração. 
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4465/2023
PROJETO DE LEI Nº 17/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS MEMBROS DA COMISSÃO 
ESPECIAL RESPONSÁVEL POR PROMOVER A 
ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO 
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS 
EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída Gratificação a ser concedida pelo Município aos servidores 
nomeados membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do 
Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A Comissão será constituída de cinco membros, devidamente nomeados por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A Comissão deverá ser composta preferencialmente por servidores do quadro de 
pessoal efetivos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
§ 2º O presidente da Comissão será indicado pelos próprios integrantes da comissão.
§ 4º As atribuições e demais regulamentações da função se darão através de Decreto 
Municipal.
Art. 3º. É atribuída, aos membros da Comissão Especial responsável por promover a 
organização e acompanhamento do Concurso Público, gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos 
reais) ao Presidente e R$ 500,00 (quinhentos reais) aos demais membros.
Parágrafo Único - A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do 
servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →