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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaProjeto de Lei nº 33/2023, que denomina a Rua Eitel Kuster, que tem inicio na Rua Augusto Isaak Carlos Guilherme Kuster (coordenadas 314890.35m E 7785198.59m S) e término nas proximidades da propriedade do Senhor Cleber Kuster (coordenadas 314923.06m E 7785309.96 m s) no bairro Vila Jetibá, neste município.
native_id2949

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-06 Proposição transformada em lei — —
2023-07-04 Aguardando sanção governamental — —
2023-07-03 Proposição aprovada — —
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-06-07 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia 12/06/2023.
2023-06-05 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-06-04 Aguardando assinatura do autor — —
2023-06-02 Aguardando parecer jurídico — —
2023-05-26 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração e parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T18:45:58.378434-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 33/2023
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
RUA EITEL KUSTER, SITUADA NA VILA 
JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada a RUA EITEL KUSTER, com início na Rua Augusto I. 
C. G. Kuster (coordenadas 314890.35 m E 7785198.59 m S) e término próximo 
à propriedade do senhor Cleber Kuster (coordenadas 314923.06 m E 
7785309.96 m S), numa extensão de 115 metros, situada na Vila Jetibá, Santa 
Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de 
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de junho de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador - PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 33/2023, DISPÕE 
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA EITEL 
KUSTER, SITUADA NA VILA JETIBÁ, 
NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar o justo valor ao
saudoso senhor EITEL KUSTER, denominando-se oficialmente a RUA EITEL 
KUSTER, com início na Rua Augusto I. C. G. Kuster (coordenadas 314890.35 
m E 7785198.59 m S) e término próximo à propriedade do senhor Cleber 
Kuster (coordenadas 314923.06 m E 7785309.96 m S), numa extensão de 115
metros, situada na Vila Jetibá, Santa Maria de Jetibá-ES.
Com intuito de constituir uma família, o Sr. Eitel Kuster casou-se 
com a Sra. Madalena Beling Kuster e dessa união foram abençoados com o 
nascimento de 07 (sete) filhos: Vanilda Kuster, Mario Kuster, Marcio Kuster, 
Rogerio Kuster, Cleber Kuster, Clerio Kuster e Maria Lucia Kuster. 
Ressalta-se que o senhor Eitel sempre residiu no mesmo local 
onde morava ao lado da casa de sua mãe, sendo o primeiro morador do local, 
de onde tirou o sustento da sua família, trabalhando nas lavouras de alface, 
repolho, couve, café e irrigado com a água da nascente.
Ali por muitos anos viveram sem energia elétrica, o preparo das 
refeições era feito no fogão a lenha, além do preparo das refeições,
esquentavam a água para o banho, que na época era de bacia. Por anos a 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
família viveu sem energia elétrica e tudo era a base de lamparina com 
querosene; a carne para consumo era frita e guardada em lata ou panela 
coberta com banha para conservação. 
Eram tempos difíceis, porém, com muita luta, fé e dedicação, 
todos os obstáculos foram superados. Uma família unida, evangélica (luterana) 
e de muita fé. Eitel era muito caseiro, não gostava muito de sair, nas suas 
horas de folga gostava de cuidar dos peixes, aves e porcos que tinha para 
consumo próprio. 
Dessa forma, a denominação de uma rua em homenagem ao 
senhor Eitel Kuster e seus familiares seria uma forma justa e merecida de 
reconhecer a sua contribuição para a comunidade de Santa Maria de Jetibá, 
bem como uma forma de perpetuar a sua memória entre as gerações futuras. 
Sua vida e legado foram um exemplo de determinação, solidariedade e amor, e
por isso merece ser lembrado e honrado por todos.
Diante do exposto, como forma de homenagear este homem, que
foi um grande cidadão santa-mariense, convido os nobres colegas Vereadores
e Vereadora para aprovar o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de junho de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador - PTB

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