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Processo nº 5326/2023
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de maio de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA O
ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO
DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Encaminho à essa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem como objetivo elevar o valor do
auxílio-alimentação concedido aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do
Município de Santa Maria de Jetibá.
Trata-se de mais uma medida que visa a valorização do funcionalismo público municipal, dado o
considerável aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, em especial nos itens que compõe a
cesta básica.
A concessão de um incentivo dessa natureza tem o condão de proporcionar maior qualidade de vida e
motivação aos servidores, o que acreditamos que reflete de maneira direta, na eficiência e qualidade dos
bons serviços sempre prestados por nossos servidores.
O presente Projeto de Lei propõe um aumento de R$ 200,00 (duzentos reais), que representa 40% de
reajuste sobre o atual valor, passando dos atuais R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 700,00 (setecentos
reais) mensais.
Levo ao conhecimento dos nobres Edis que o reajuste de 40%, beneficiará, aproximadamente, 2000 (dois
mil) servidores municipais, e um valor total mensal aproximado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
mensais.
Cumpre registrar que os valores relativos aos frequentes aumentos nos itens que compõem a cesta básica,
têm sido preponderantes na alta da inflação, afetando de forma significativa o poder aquisitivo dos
servidores, no que se refere aos itens básicos de alimentação e higiene, sendo salutar o presente reajuste
para trazer melhor qualidade de vida aos servidores, como já mencionado.
Ressaltamos por fim que o projeto tem por objetivo já incluir o reajuste no presente mês de junho de 2023,
motivo pelo qual, se requer que o presente tramite em regime de urgência, nos termos autorizativos do
artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, e por se tratar de um Projeto que tem como objetivo viabilizar uma maior qualidade na
alimentação dos Servidores Município e proporcionar consequentemente maior produtividade e eficiência
na prestação dos serviços públicos, encaminhamos neste momento o Projeto de Lei para análise dos
Excelentíssimos Vereadores (as), contando com a presteza e com a soberana apreciação e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 18/2023
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12
DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 2º. O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em
R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de junho de 2023."
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da Secretaria
Municipal de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites constitucionais e da
legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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