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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº18/2023, QUE ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2950

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição transformada em lei — —
2023-06-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-06-06 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei.
2023-06-05 Proposição aprovada — Aprovada.
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação.
2023-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-05-29 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-05-29 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-05-29 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:35:51.174624-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo nº 5326/2023
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de maio de 2023. 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA O 
ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO 
DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Encaminho à essa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem como objetivo elevar o valor do 
auxílio-alimentação concedido aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do 
Município de Santa Maria de Jetibá.
Trata-se de mais uma medida que visa a valorização do funcionalismo público municipal, dado o 
considerável aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, em especial nos itens que compõe a 
cesta básica.
A concessão de um incentivo dessa natureza tem o condão de proporcionar maior qualidade de vida e 
motivação aos servidores, o que acreditamos que reflete de maneira direta, na eficiência e qualidade dos 
bons serviços sempre prestados por nossos servidores.
O presente Projeto de Lei propõe um aumento de R$ 200,00 (duzentos reais), que representa 40% de 
reajuste sobre o atual valor, passando dos atuais R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 700,00 (setecentos 
reais) mensais.
Levo ao conhecimento dos nobres Edis que o reajuste de 40%, beneficiará, aproximadamente, 2000 (dois 
mil) servidores municipais, e um valor total mensal aproximado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
mensais. 
Cumpre registrar que os valores relativos aos frequentes aumentos nos itens que compõem a cesta básica, 
têm sido preponderantes na alta da inflação, afetando de forma significativa o poder aquisitivo dos 
servidores, no que se refere aos itens básicos de alimentação e higiene, sendo salutar o presente reajuste 
para trazer melhor qualidade de vida aos servidores, como já mencionado.
Ressaltamos por fim que o projeto tem por objetivo já incluir o reajuste no presente mês de junho de 2023, 
motivo pelo qual, se requer que o presente tramite em regime de urgência, nos termos autorizativos do 
artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, e por se tratar de um Projeto que tem como objetivo viabilizar uma maior qualidade na 
alimentação dos Servidores Município e proporcionar consequentemente maior produtividade e eficiência 
na prestação dos serviços públicos, encaminhamos neste momento o Projeto de Lei para análise dos 
Excelentíssimos Vereadores (as), contando com a presteza e com a soberana apreciação e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 18/2023
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2532 DE 12 
DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Artigo 2º. O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em 
R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de junho de 2023."
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da Secretaria 
Municipal de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites constitucionais e da 
legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de maio de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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