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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 34/2023
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL À CONCEDER AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Mesa Diretora propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
conceder auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados.
Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 700,00 (setecentos
reais), a partir de 1º de Maio de 2023.
§ 1º. O valor do auxílio alimentação, previsto no “caput” deste artigo, deverá ser
reajustado anualmente conforme índice IPCA/IBGE.
§ 2º. O pagamento do auxílio-alimentação em nenhuma hipótese poderá ser
superior ao valor mensal fixado nesta lei, não sendo admitida qualquer espécie
de suplementação ao valor integral.
Art. 3º. O auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão, não será considerado para efeito de 13º
(décimo terceiro) salário, nem será configurado como rendimento tributável.
Art. 4º. O referido benefício será pago através de cartão magnético, por
empresa administradora, contratada através de procedimento de licitação.
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Estado do Espírito Santo
§1º. Na impossibilidade do pagamento por meio do cartão magnético,
excepcionalmente, a Câmara poderá creditar o valor do auxílio na conta do
servidor, juntamente com a sua remuneração mensal.
§2º. A Câmara Municipal regulamentará por portaria a data mensal de
pagamento dos vencimentos e vantagens previsto nesta lei.
Art. 5º. Não farão jus ao auxílio-alimentação, os servidores que se afastarem
pelos seguintes motivos:
I - Licença para serviço militar;
II - Licença para trato de interesses particulares;
III - Licença para capacitação;
IV - Licença para desempenho de mandato eletivo;
V - Licença para concorrer a mandado eletivo;
VI - Afastamento em decorrência de Inquérito Administrativo;
VII - Suspensão disciplinar;
VIII - Afastamento por reclusão;
IX - Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial.
§ 1º. Os servidores com mais de um vínculo com a Câmara Municipal, farão jus
ao pagamento de apenas um benefício mensal, no valor citado no Artigo 2º
desta Lei.
Art. 6º. O servidor não fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação nos dias
em que o mesmo estiver sem frequência e/ou com falta injustificada, devendo
ser efetivado o desconto proporcional aos dias de ausências.
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§ 1º. Compete ao Setor de Recursos Humanos e Tesouraria a
responsabilidade pelo apontamento dos afastamentos e faltas não justificadas.
§ 2º. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês
subsequente, de uma só vez.
At. 7º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias: 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades
Legislativas; 33904500000 – Auxílio Alimentação; Ficha 0000014
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais Complementares nº 2639/2022 e 2660/2023.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos desde 1º de Maio de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 30 de maio de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 34/2023, AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL À
CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei visa valorizar o funcionalismo público
da Câmara Municipal, dado o considerável aumento do custo de vida
vivenciado nos últimos anos.
A concessão de um incentivo dessa natureza tem o condão de
proporcionar maior qualidade de vida e motivação aos servidores, o que
acreditamos que reflete de maneira direta, na eficiência e qualidade dos bons
serviços sempre prestados por nossos servidores.
Diante do exposto, e por se tratar de um Projeto que tem como
objetivo viabilizar uma maior qualidade na alimentação dos Servidores da
Câmara e proporcionar consequentemente maior produtividade e eficiência na
prestação dos serviços públicos, encaminhamos este momento o Projeto de Lei
para análise dos nobres Vereadores e Vereadora.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 30 de maio de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
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