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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaProjeto de Lei nº 34/2023, que autoriza o Poder Legislativo Municipal à conceder Auxilio Alimentação aos servidores ocupantes dos cargos efetivos e comissionados.
native_id2951

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição transformada em lei — —
2023-06-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-06-06 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei.
2023-06-05 Proposição aprovada — Aprovado
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação.
2023-06-04 Aguardando assinatura do autor — —
2023-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2023-05-29 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-05-29 aguardando elaboração e parecer jurídico — Aguardando parecer.
2023-05-29 Aguardando assinatura do autor — —
2023-05-29 Aguardando parecer jurídico — —
2023-05-29 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:42:28.948526-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 34/2023
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL À CONCEDER AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Mesa Diretora propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
conceder auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargos efetivos e 
comissionados.
Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 700,00 (setecentos 
reais), a partir de 1º de Maio de 2023.
§ 1º. O valor do auxílio alimentação, previsto no “caput” deste artigo, deverá ser 
reajustado anualmente conforme índice IPCA/IBGE.
§ 2º. O pagamento do auxílio-alimentação em nenhuma hipótese poderá ser 
superior ao valor mensal fixado nesta lei, não sendo admitida qualquer espécie 
de suplementação ao valor integral.
Art. 3º. O auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, 
remuneração, provento ou pensão, não será considerado para efeito de 13º 
(décimo terceiro) salário, nem será configurado como rendimento tributável.
Art. 4º. O referido benefício será pago através de cartão magnético, por 
empresa administradora, contratada através de procedimento de licitação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
§1º. Na impossibilidade do pagamento por meio do cartão magnético, 
excepcionalmente, a Câmara poderá creditar o valor do auxílio na conta do 
servidor, juntamente com a sua remuneração mensal.
§2º. A Câmara Municipal regulamentará por portaria a data mensal de 
pagamento dos vencimentos e vantagens previsto nesta lei.
Art. 5º. Não farão jus ao auxílio-alimentação, os servidores que se afastarem
pelos seguintes motivos:
I - Licença para serviço militar;
II - Licença para trato de interesses particulares;
III - Licença para capacitação;
IV - Licença para desempenho de mandato eletivo;
V - Licença para concorrer a mandado eletivo;
VI - Afastamento em decorrência de Inquérito Administrativo;
VII - Suspensão disciplinar;
VIII - Afastamento por reclusão;
IX - Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial.
§ 1º. Os servidores com mais de um vínculo com a Câmara Municipal, farão jus 
ao pagamento de apenas um benefício mensal, no valor citado no Artigo 2º 
desta Lei.
Art. 6º. O servidor não fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação nos dias 
em que o mesmo estiver sem frequência e/ou com falta injustificada, devendo 
ser efetivado o desconto proporcional aos dias de ausências.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
§ 1º. Compete ao Setor de Recursos Humanos e Tesouraria a 
responsabilidade pelo apontamento dos afastamentos e faltas não justificadas.
§ 2º. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês 
subsequente, de uma só vez.
At. 7º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias: 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades 
Legislativas; 33904500000 – Auxílio Alimentação; Ficha 0000014
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 
Municipais Complementares nº 2639/2022 e 2660/2023.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos desde 1º de Maio de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 30 de maio de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 34/2023, AUTORIZA O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL À 
CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS 
EFETIVOS E COMISSIONADOS E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei visa valorizar o funcionalismo público 
da Câmara Municipal, dado o considerável aumento do custo de vida 
vivenciado nos últimos anos.
A concessão de um incentivo dessa natureza tem o condão de 
proporcionar maior qualidade de vida e motivação aos servidores, o que 
acreditamos que reflete de maneira direta, na eficiência e qualidade dos bons
serviços sempre prestados por nossos servidores.
Diante do exposto, e por se tratar de um Projeto que tem como 
objetivo viabilizar uma maior qualidade na alimentação dos Servidores da 
Câmara e proporcionar consequentemente maior produtividade e eficiência na
prestação dos serviços públicos, encaminhamos este momento o Projeto de Lei 
para análise dos nobres Vereadores e Vereadora.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 30 de maio de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo

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