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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaProjeto de Lei nº 36/2023, que reajusta os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
native_id2955

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada, promulgada Lei nº 2708/2023 e arquivada.
2023-07-05 Proposição transformada em lei — Lei promulga pelo presidente da câmara nº 2708 de 05/07/2023.
2023-06-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei.
2023-06-13 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei.
2023-06-13 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação do dia 12/06/2023.
2023-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-06-05 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2023-05-31 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração e parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:34:16.216740-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI 36/2023
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E 
VANTAGENS DE SERVIDORES 
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 4,07% (quatro inteiros e sete centavos 
porcento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do 
Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados 
pelo IPCA/IBGE, incorridos nos meses de maio/2022 a abril/2023.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar as tabelas de 
vencimentos de que tratam o Art. 5º, Parágrafo Único, Anexos I e II da Lei Municipal nº 
1633/2014 e Art. 24 da Lei Municipal nº 1945/2017 e eventuais alterações. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias em execução no corrente exercício, pela Câmara Municipal de Santa 
Maria de Jetibá. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
01/05/2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de junho de 2023.
JOEL PONATH 
Presidente da Câmara
CLOVIS BRAUN 
1º Vice-Presidente
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente
JOELIO ABELDT 
1º Secretário
ILIMAR VESPER 
2º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 36/2023, REAJUSTA OS 
VENCIMENTOS E VANTAGENS DE SERVIDORES 
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Mesa da Câmara Municipal apresenta o incluso Projeto de Lei, que reajusta os 
vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal, no percentual de 4,07%. 
Esse percentual de 4,07% corresponde à inflação incorrida entre os meses de maio de 
2022 e abril de 2023, repondo integralmente a inflação aos vencimentos e vantagens 
dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
A revisão geral anual dos servidores públicos está prevista no Art. 37, Inc. X da 
Constituição Federal. 
Os gastos com pessoal, do Poder Legislativo Municipal, estabelecidos pelo Art. 20, Inc. 
III da Lei de Responsabilidade Fiscal, no percentual de 6,00% da Receita Corrente 
Líquida do Município, estão sendo respeitados, eis que o percentual apurado nos 
últimos 12 meses, entre abril de 2022 a março de 2033 foi de 1,86%. 
O Presidente declara, para todos os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal e, 
especialmente do Art. 16, Inciso EE, que o aumento dos gastos com pessoal
decorrentes desta Lei, tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
O reajuste anual de 4,07%, à partir de 01/05/2023, terá as seguintes repercussões 
financeiras neste exercício e nos dois exercícios seguintes: 
Maio a dezembro de 2023, inclusive 13º salário ...................... R$ 62.499,12
Exercício de 2024 ..................................................................... R$ 93.736,68
Exercício de 2025 ..................................................................... R$ 93.736,68
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, com suporte no Art. 39, Inc. II do Regimento 
Interno e no Art. 32, Inc. II da Lei Orgânica apresenta este Projeto de Lei 
Complementar e pede aos ilustre pares a sua aprovação para posterior sanção pelo 
Prefeito Municipal. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de junho de 2023.
JOEL PONATH 
Presidente da Câmara
CLOVIS BRAUN 
1º Vice-Presidente
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente
JOELIO ABELDT 
1º Secretário
ILIMAR VESPER 
2º Secretário

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