Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI 36/2023
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E
VANTAGENS DE SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 4,07% (quatro inteiros e sete centavos
porcento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do
Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados
pelo IPCA/IBGE, incorridos nos meses de maio/2022 a abril/2023.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar as tabelas de
vencimentos de que tratam o Art. 5º, Parágrafo Único, Anexos I e II da Lei Municipal nº
1633/2014 e Art. 24 da Lei Municipal nº 1945/2017 e eventuais alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias em execução no corrente exercício, pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01/05/2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de junho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente
JOELIO ABELDT
1º Secretário
ILIMAR VESPER
2º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 36/2023, REAJUSTA OS
VENCIMENTOS E VANTAGENS DE SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Mesa da Câmara Municipal apresenta o incluso Projeto de Lei, que reajusta os
vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal, no percentual de 4,07%.
Esse percentual de 4,07% corresponde à inflação incorrida entre os meses de maio de
2022 e abril de 2023, repondo integralmente a inflação aos vencimentos e vantagens
dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
A revisão geral anual dos servidores públicos está prevista no Art. 37, Inc. X da
Constituição Federal.
Os gastos com pessoal, do Poder Legislativo Municipal, estabelecidos pelo Art. 20, Inc.
III da Lei de Responsabilidade Fiscal, no percentual de 6,00% da Receita Corrente
Líquida do Município, estão sendo respeitados, eis que o percentual apurado nos
últimos 12 meses, entre abril de 2022 a março de 2033 foi de 1,86%.
O Presidente declara, para todos os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal e,
especialmente do Art. 16, Inciso EE, que o aumento dos gastos com pessoal
decorrentes desta Lei, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
O reajuste anual de 4,07%, à partir de 01/05/2023, terá as seguintes repercussões
financeiras neste exercício e nos dois exercícios seguintes:
Maio a dezembro de 2023, inclusive 13º salário ...................... R$ 62.499,12
Exercício de 2024 ..................................................................... R$ 93.736,68
Exercício de 2025 ..................................................................... R$ 93.736,68
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, com suporte no Art. 39, Inc. II do Regimento
Interno e no Art. 32, Inc. II da Lei Orgânica apresenta este Projeto de Lei
Complementar e pede aos ilustre pares a sua aprovação para posterior sanção pelo
Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de junho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente
JOELIO ABELDT
1º Secretário
ILIMAR VESPER
2º Secretário