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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 020/2023, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA O GESTOR DA PARCERIA E MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Proposição arquivada — Arquivada por rejeição
2023-08-15 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para conhecimento do Prefeito.
2023-08-15 Proposição rejeitada pelo Plenário — Rejeitada por unanimidade.
2023-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para votação na pautada sessão ordinária n°29 de 14/08/2023
2023-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na pauta de votação
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para a comissão de justiça e finanças para análise e parecer
2023-06-19 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura.
2023-06-19 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-06-14 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T09:18:10.773293-03:00 Rejeitado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo nº 4744/2023
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de junho de 2023. 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 020/2023, QUE
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA O GESTOR 
DA PARCERIA E MEMBROS DA COMISSÃO DE 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadora.
A Lei Municipal nº 2.079/2018 encontra-se desatualizada em relação ao valor do 
repasse, por isso, o projeto de lei proposto tem por objetivo adequar os valores de gratificação 
mensal face as atuais parcerias firmadas.
Não obstante, a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social deflagrou o 
presente processo com o desiderato de compatibilização de valores.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos do § 1°, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e 
distinta consideração.
 Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL 
PARA O GESTOR DA PARCERIA E 
MEMBROS DA COMISSÃO DE 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO 
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação por exercício da função de Gestor da Parceria e 
membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação instituídas pela Lei Federal nº 13.019/2014:
§ 1º. A gratificação será concedida ao servidor que, sem prejuízo do exercício das 
funções do seu cargo de origem, exerça as funções de Gestor da Parceria ou membro da 
Comissão de Monitoramento e Avaliação.
 § 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por três servidores, 
sendo ao menos um efetivo, designados por ato do Prefeito Municipal.”
Art. 2º. A gratificação mensal devida ao servidor designado para função de Gestor
da Parceria e aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação obedecerá aos seguintes 
critérios:
I - Gestor da Parceria ou membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de 
uma ou mais Parcerias que totalizem um montante de até R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais) receberão o valor de gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;
II - Gestor da Parceria ou Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação 
de uma ou mais Parcerias que totalizem valores entre R$ 200.000,01 (duzentos mil 
reais e um centavo) à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) receberão o valor de 
gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;
III - Gestor da Parceria ou Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação 
de uma ou mais Parcerias que totalizem valores entre R$ 500.000,01 (quinhentos 
mil reais e um centavo) à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) receberão o valor 
de gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
IV - Gestor ou membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de uma ou 
mais Parcerias que totalizem um montante superior à R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais) receberão o valor de gratificação de R$ 1.200,00 (mil e duzentoss reais)
mensais;
Art. 3º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as 
parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, mediante termo de colaboração ou 
termo de fomento, nos termos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. Será impedido de participar da Gestão da Parceria ou da Comissão 
Monitoramento e Avaliação:
I - pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao 
menos, uma das entidades que serão avaliadas e monitoradas.
II - se parente de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de 
seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até segundo grau.
Art. 5º. Serão destituídos da Comissão de Monitoramento e Avaliação os membros 
titulares ou suplentes que:
I- deixarem de cumprir suas obrigações de monitoramento e fiscalização;
II - retiverem abusivamente processos, sem impulsionar o andamento do feito em 
prejuízo do princípio da eficiência;
III - empregarem, direta ou indiretamente, meios irregulares para procrastinar o 
trâmite regular dos processos ou praticarem atos para favorecer as partes.
Art. 6º. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos vencimentos
do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 2.079 de 02 de maio de 2018.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de junho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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