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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaProjeto de Lei Nº38/2023, que cria gratificação decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de chefe do departamento de informática.
native_id2969

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Proposição transformada em lei — —
2023-06-27 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-06-27 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-06-26 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-19 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura
2023-06-19 Aguardando assinatura do autor — —
2023-06-15 Aguardando parecer jurídico — —
2023-06-14 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:11:59.044007-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 PROJETO DE LEI N° 38/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR
OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE 
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 
gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao ocupante do cargo de 
Chefe de Departamento de Informática, decorrente dos acréscimos de 
atribuições e responsabilidades inerentes do cargo.
Art. 2º. A gratificação mencionada no caput do artigo 1º desta Lei incidirá sobre 
o 13º vencimento e férias.
Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos 
vencimentos dos servidores que a receberem, nem será integrada à sua 
remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.
Art. 4º. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época 
das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta 
de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de junho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 38/2023, DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 
PARA O SERVIDOR OCUPANTE DO 
CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO 
DE INFORMÁTICA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ￾ES.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Lei Complementar nº 2313 de 18 de fevereiro de 2020 que altera a estrutura
administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências, criou o cargo de
assessor de plenário e no artigo 5º da mesma consta que fica o Chefe do 
Poder Legislativo autorizado a conceder gratificação de R$800,00 (oitocentos 
reais) ao ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Informática, 
decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes ao 
cargo.
Ocorre que mediante o sancionamento da Lei Complementar nº 2696/2023 que 
consolida a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá, a Lei Complementar nº 2313 foi revogada, o que inviabilizada o 
pagamento da gratificação ao servidor ocupante do cargo de Chefe do 
Departamento de Informática.
É necessário criar essa lei para que o Poder Legislativo possa continuar
pagando essa gratificação, devido as responsabilidades, os acréscimos de 
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo.
Dessa forma, convidamos os nobres colegas Vereadores e Vereadora para
aprovar o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de junho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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