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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 38/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR
OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao ocupante do cargo de
Chefe de Departamento de Informática, decorrente dos acréscimos de
atribuições e responsabilidades inerentes do cargo.
Art. 2º. A gratificação mencionada no caput do artigo 1º desta Lei incidirá sobre
o 13º vencimento e férias.
Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos
vencimentos dos servidores que a receberem, nem será integrada à sua
remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.
Art. 4º. A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época
das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de junho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 38/2023, DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
PARA O SERVIDOR OCUPANTE DO
CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO
DE INFORMÁTICA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁES.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Lei Complementar nº 2313 de 18 de fevereiro de 2020 que altera a estrutura
administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências, criou o cargo de
assessor de plenário e no artigo 5º da mesma consta que fica o Chefe do
Poder Legislativo autorizado a conceder gratificação de R$800,00 (oitocentos
reais) ao ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Informática,
decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes ao
cargo.
Ocorre que mediante o sancionamento da Lei Complementar nº 2696/2023 que
consolida a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá, a Lei Complementar nº 2313 foi revogada, o que inviabilizada o
pagamento da gratificação ao servidor ocupante do cargo de Chefe do
Departamento de Informática.
É necessário criar essa lei para que o Poder Legislativo possa continuar
pagando essa gratificação, devido as responsabilidades, os acréscimos de
atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo.
Dessa forma, convidamos os nobres colegas Vereadores e Vereadora para
aprovar o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de junho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
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