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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaProjeto de Lei Nº 41/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O DIA MUNICIPAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2973

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição transformada em lei — Lei nº2722/2023 sancionada em 10/08/2023
2023-08-08 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento de Lei
2023-08-08 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento da Lei
2023-08-08 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para leitura na pauta da sessão ordinária n°28 do dia 07/08/2023
2023-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-07-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-07-10 Aguardando assinatura do autor — —
2023-07-03 Aguardando parecer jurídico — —
2023-06-19 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T20:16:14.395388-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 41/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O DIA MUNICIPAL DO 
AUTISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O dia do Autismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril, 
contará com uma programação semanal.
Art. 2º. No Dia do Autismo deverão ser realizadas diversas atividades nas 
unidades que atendem os autistas, como palestras, cursos e diversas 
atividades sobre o autismo.
Art. 3º. Na semana do dia 2 de Abril deverá ser promovida “a caminhada do 
autismo”, visando despertar a necessidade da conscientização.
Art. 4º. Fica instituído o mês Abril Azul como forma de conscientizar as 
pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro 
Autista.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios 
para sua execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de julho de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 41/2023, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ O DIA MUNICIPAL DO AUTISMO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Inicialmente ressalta-se que o Transtorno do Espectro Autista é uma disfunção 
neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a 
dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a 
dificuldade de formar o raciocínio lógio, a dificuldade de socialização, além de 
prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e 
repetitivos.
Criado em 2007 pela ONU, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo 
é celebrado dia 2 de abril. O objetivo da data é promover conhecimento sobre o 
espectro autista, bem como sobre as necessidades e os direitos das pessoas 
autistas. O autismo é um transtorno neurodesenvolvimento que pode 
caracterizar desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits 
na comunicação e na interação social.
Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade
de suporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela 
American Psychiatric Association. Os suportes terapêuticos podem promover 
mais autonomia e qualidade de vida à pessoa autista e podem ser realizados 
por equipes multidisciplinares, integradas por diversos profissionais.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Pais e cuidadores também precisam receber orientações adequadas e os 
ambientes devem ser acessíveis, inclusivos e acolhedores à pessoa autista. O 
diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções 
comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode 
levar a melhores resultados a longo prazo. 
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais 
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento 
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de julho de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PTB

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