Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 43/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ A SEMANA
MUNICIPAL DA AGRICULTURA
FAMILIAR, A SER COMEMORADA,
ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 25
DE JULHO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá a Semana da Agricultura Familiar, a ser comemorada,
anualmente, na semana do dia 25 de Julho.
Art. 2º. a Semana Municipal da Agricultura Familiar terá os seguintes objetivos:
I – Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de
Santa Maria de Jetibá-ES, bem como suas formas associativas e/ou
cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e
expansão da agricultura familiar no município;
III – Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores,
destacando a importância desta atividade na economia local;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor
familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
V – Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no
âmbito municipal;
VI – Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento.
Art. 3º. As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura
Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Santa Maria de JetibáES.
Art. 4º. A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos,
com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e
instituições de ensino.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios
para sua execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de julho de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 43/2023, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
A SEMANA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR, A SER
COMEMORADA, ANUALMENTE, NA
SEMANA DO DIA 25 DE JULHO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei, que "Institui a Semana Municipal da Agricultura
Familiar no Município de Santa Maria de Jetibá”, tem por finalidade celebrar
anualmente a semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada na
semana que englobe o dia 25 de julho, pois nesta data foi criado o dia
Internacional da Agricultura Familiar, em 2014 pela Organização das Nações
Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), para conscientização da
sociedade e o entendimento da importância e dos desafios dos agricultores
familiares.
Fortalece, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no
âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de
produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização,
atuantes no município, aumentar a visibilidade dos agricultores familiares,
destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização
das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação
nas propriedades, para que assim se torne mais reconhecida dentro do
município.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A agricultura familiar consiste no cultivo da terra e na produção executados
pela família em suas propriedades rurais mediante uma diversidade produtiva,
cuja gestão e mão de obra sejam provenientes do núcleo familiar. Na
agricultura familiar, a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte
geradora de renda da família.
O agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu
ambiente de trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem a opção
pela agricultura familiar que tem uma legislação específica para sua atividade
(Lei 11.326 de 24 de julho de 2006 que constitui políticas de incentivos como o
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o
Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), atualmente o CAF (Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar), é documento que legitima a condição de agricultor(a)
familiar seja no singular ou no coletivo do grupo familiar, emitido pelos órgãos
municipais competentes e devidamente habilitados.
Ambas legislações norteiam as ações relativas a esse público e ambas
destacam a necessidade de apoio e fomento por parte dos entes públicos.
Em resumo a importância da Agricultura Familiar se dá em diferentes aspectos:
na produção de alimentos para toda a sociedade, na geração de matérias
primas para posterior industrialização na geração de empregos, no
desenvolvimento da economia, na geração de riquezas e no aumento das
exportações.
Ressalto que a implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar em
Santa Maria de Jetibá, vai de encontro a valorização, prestigio e incentivo aos
agricultores familiares que com trabalho árduo sustentam as suas famílias e
tantas outras famílias pelo Brasil, além de fomentam a economia da região.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso munícipio, que este
momento é adequado e necessário para instituição dessa semana, uma vez
que, a formação do munícipio desde seu início envolve a agricultura familiar,
que engloba uma produção diversificada, abrangendo produtores que cultivam
em suas propriedades café, milho, além dos produtores de leite e
hortifrutigranjeiros, ultrapassando mais de 400 tipos de produtos agropecuários
produzidos e cultivados pelas diferentes classes de produção que contribuem
na geração de renda e no desenvolvimento do município.
Observa-se que a categoria tem procurado se organizar e desenvolver seu
potencial e suas atividades, com a Feira do Produtor Rural(local), as Feiras
livres espalhadas por quase todos os municípios do Espirito Santo e as
Cooperativas que buscam a comercialização dos produtos da agricultura
familiar e também com parceria de instituições que trabalham em prol desta
categoria, dando suporte e apoio para todos os agricultores(as) como a
Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, Sindicatos, Incaper,
Cooperativas e Associações que são grandes parceiras e contribuem para o
crescimento da classe, sendo assim contamos com o apoio destas entidades
para realizar esta semana de valorização da agricultura familiar.
A Agricultura Familiar para Santa Maria de Jetibá-ES, representa o ontem, hoje
e o amanhã, representa o passar da terra dos pais para os filhos e representa
alimentos e água na mesa de todo o Brasil.
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de julho de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PTB