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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaProjeto de Lei Nº 44/2023, que institui o Dia da Família na Escola no município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
native_id2982

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Proposição transformada em lei — —
2023-07-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-07-18 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-07-17 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da presente sessão
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2023-07-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão
2023-07-17 Aguardando assinatura do autor — —
2023-07-12 Aguardando parecer jurídico — —
2023-07-03 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para Elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T21:05:24.912882-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 44/2023
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA 
FAMÍLIA NA ESCOLA" NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o "Dia Municipal da Família na Escola", a ser realizado, 
anualmente, no dia 24 de abril (data em que é celebrado o Dia Nacional da 
Família na Escola, criado em 2001 pelo Ministério da Educação), na Rede 
Pública Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único: Caso a data supracitada caia num sábado ou domingo, as 
atividades poderão ser executadas na sexta-feira anterior a data.
Art.2°. O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo incentivar a 
participação da família na escola e o fortalecimento da parceria entre as 
instituições escolares e familiares.
Art. 3°. O Dia Municipal da Família na Escola deve prever ações de interação 
entre profissionais de Educação da Unidade Escolar, estudantes e familiares.
Art. 4°. O Poder Executivo fica autorizado no Dia Municipal da Família na 
Escola, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Ação 
Social, desenvolver ações educativas, reuniões, cursos, workshops, palestras, 
fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados em 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
escolas, associações e entidades do município, visando aproximar as 
instituições escolares e as famílias.
Art. 5°. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de 
eventos do município.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de julho de 2023.
TEODORO HAMMER
Vereador/PSD
ROGERIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA
ILIMAR VESPER
Vereador/2° Secretário
PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 44/2023, QUE
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA 
FAMÍLIA NA ESCOLA" NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O objetivo de instituir o Dia Municipal da Família na Escola na Rede Pública 
Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá é incentivar a participação da 
família no ambiente escolar, fortalecendo esta parceria.
O Dia Municipal da Família na Escola busca promover ações de interação entre 
professores e demais profissionais da Unidade Escolar, estudantes e famílias 
através de exposição de trabalhos, brincadeiras, palestras, gincanas, oficinas, 
apresentações culturais e a familiarização com o espaço escolar.
Diante das transformações que a sociedade vem passando, o Dia Municipal da 
Família na Escola propõe sensibilizar a sociedade sobre a importância da 
educação e do conhecimento para todos os cidadãos.
Na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá, cada Unidade 
Escolar terá a autonomia na indicação das atividades que serão realizadas no 
dia 24 de abril, data que deve constar em seu Calendário Escolar, prevendo o 
Dia Municipal da Família na Escola, considerando as particularidades da 
comunidade.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A construção de um cidadão ético e responsável perante a sociedade tem uma 
participação fundamental destes dois pilares: ambiente escolar e família. 
Conforme vários estudos, é nos ambientes escolar e familiar que a criança e
adolescente vive a maior parte do seu tempo. E são os exemplos e os
ensinamentos ali adquiridos que construirá o seu futuro. Infelizmente hoje 
observamos que as famílias e a escola estão com menos interações do que em 
épocas anteriores, principalmente pós o período de pandemia da Covid-19.
Neste sentido, o Dia Municipal da Família na escola servirá para reaproximar 
as famílias e o ambiente escolar, mostrando a importância de cada uma delas, 
suas funções e responsabilidades para que possamos criar cada dia mais 
cidadãos éticos, responsáveis e capazes de viver em sociedade.
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais 
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento 
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de julho de 2023.
TEODORO HAMMER
Vereador/PSD
ROGERIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA
ILIMAR VESPER
Vereador/2° Secretário
PATRIOTA

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