Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 44/2023
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA NA ESCOLA" NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o "Dia Municipal da Família na Escola", a ser realizado,
anualmente, no dia 24 de abril (data em que é celebrado o Dia Nacional da
Família na Escola, criado em 2001 pelo Ministério da Educação), na Rede
Pública Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único: Caso a data supracitada caia num sábado ou domingo, as
atividades poderão ser executadas na sexta-feira anterior a data.
Art.2°. O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo incentivar a
participação da família na escola e o fortalecimento da parceria entre as
instituições escolares e familiares.
Art. 3°. O Dia Municipal da Família na Escola deve prever ações de interação
entre profissionais de Educação da Unidade Escolar, estudantes e familiares.
Art. 4°. O Poder Executivo fica autorizado no Dia Municipal da Família na
Escola, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Ação
Social, desenvolver ações educativas, reuniões, cursos, workshops, palestras,
fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados em
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
escolas, associações e entidades do município, visando aproximar as
instituições escolares e as famílias.
Art. 5°. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de
eventos do município.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de julho de 2023.
TEODORO HAMMER
Vereador/PSD
ROGERIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA
ILIMAR VESPER
Vereador/2° Secretário
PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 44/2023, QUE
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA NA ESCOLA" NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O objetivo de instituir o Dia Municipal da Família na Escola na Rede Pública
Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá é incentivar a participação da
família no ambiente escolar, fortalecendo esta parceria.
O Dia Municipal da Família na Escola busca promover ações de interação entre
professores e demais profissionais da Unidade Escolar, estudantes e famílias
através de exposição de trabalhos, brincadeiras, palestras, gincanas, oficinas,
apresentações culturais e a familiarização com o espaço escolar.
Diante das transformações que a sociedade vem passando, o Dia Municipal da
Família na Escola propõe sensibilizar a sociedade sobre a importância da
educação e do conhecimento para todos os cidadãos.
Na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá, cada Unidade
Escolar terá a autonomia na indicação das atividades que serão realizadas no
dia 24 de abril, data que deve constar em seu Calendário Escolar, prevendo o
Dia Municipal da Família na Escola, considerando as particularidades da
comunidade.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A construção de um cidadão ético e responsável perante a sociedade tem uma
participação fundamental destes dois pilares: ambiente escolar e família.
Conforme vários estudos, é nos ambientes escolar e familiar que a criança e
adolescente vive a maior parte do seu tempo. E são os exemplos e os
ensinamentos ali adquiridos que construirá o seu futuro. Infelizmente hoje
observamos que as famílias e a escola estão com menos interações do que em
épocas anteriores, principalmente pós o período de pandemia da Covid-19.
Neste sentido, o Dia Municipal da Família na escola servirá para reaproximar
as famílias e o ambiente escolar, mostrando a importância de cada uma delas,
suas funções e responsabilidades para que possamos criar cada dia mais
cidadãos éticos, responsáveis e capazes de viver em sociedade.
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de julho de 2023.
TEODORO HAMMER
Vereador/PSD
ROGERIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA
ILIMAR VESPER
Vereador/2° Secretário
PATRIOTA