Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de julho de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 024/2023, QUE
RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS – COINTER, QUE ALTERA E
CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadora.
Tenho a honra de levar a conhecimento dessa Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 024/2023,
que dispõe sobre a ratificação de deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público que altera
e consolida o Protocolo de Intenções e dá outras providências.
Como é sabido o Protocolo de Intenções, assim como todo ajuste consensual, pode sofrer alterações
no curso de sua vigência e até mesmo extinguir-se pela superveniência de determinados fatos.
As alterações podem ser classificadas em dois grupos principais: a) Alterações Objetivas; b)
Alterações Subjetivas.
As alterações objetivas são aquelas que implicam modificação no objeto (ou conteúdo) do contrato,
o que ocorre quando há alteração em algumas das cláusulas do ajuste. O art. 4º, inciso VI, da Lei
Federal nº 11.107/2005, faz referência a esse tipo de alteração, ao prever, como cláusula necessária
do Protocolo de Intenções, a inserção de normas de convocação e funcionamento da Assembleia
Geral, órgão competente para elaboração, aprovação e modificação dos Estatutos do consórcio.
De outro lado, podem ocorrer alterações subjetivas, assim consideradas aquelas que incidem sobre
os sujeitos do contrato. Essa categoria de modificações pode resultar do ingresso de um novo ente
federativo no consórcio, ou de seu afastamento (retirada ou exclusão) do vínculo contratual.
Como vimos, pode haver o ingresso a posteriori de pessoa federativa quando é retardatária a
ratificação do Protocolo de Intenções. Logo, havendo o ingresso ou retirada de pessoa federativa, o
Contrato de Consórcio naturalmente sofre alteração subjetiva.
De acordo com o art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos: “A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados”.
Já o §6º do art. 6º do Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei Federal nº 11.107/2005,
estabelece que “Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da
federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do consórcio público”,
também como, o art. 29 do mesmo regulamento prevê: “A alteração ou a extinção do contrato de
consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei
por todos os entes consorciados”.
Desta feita, tendo em vista o fato de que a Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal
Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER,
deliberou e aprovou a alteração e consolidação do Protocolo de Intenções, segue minuta do presente
Projeto de Lei para ratificação de todos os entes consorciados, nos moldes exigidos pelas normas
aplicadas à matéria.
Sendo estas as razões que motivam a apresentação deste Projeto ao exame dessa Nobre Casa de
Leis, reforço nossa crença na harmonia que tem pautado as relações entre o Legislativo e o Executivo,
para o bem maior de todos os cidadãos.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5218/2023
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
PROJETO DE LEI Nº 024/2023, QUE RATIFICA A
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO
DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS – COINTER, QUE ALTERA E
CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público
Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros –
COINTER, ocorrida dia 10 de agosto 2022, na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo
de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art.
12 da Lei nº 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal