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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 87/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE GARANTIR
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
NO REGIME ESTATUTÁRIO EM CARÁTER
EFETIVO, O DIREITO DE GOZO DA
LICENÇA-PRÊMIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Arlindo Repke, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, diligências no sentido de garantir
aos Servidores Públicos Municipais no regime estatutário em caráter efetivo, o
direito de gozo da licença-prêmio.
A Licença Prêmio é uma espécie de prêmio ao servidor que
trabalhar por 5 (cinco) anos ininterruptos de exercício e não sofrer penalidades
previstas em estatuto, podendo afastar-se do exercício do cargo por até três
meses com a remuneração do cargo efetivo.
Uma vez acatada a presente indicação, tal concessão deverá ser
regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, verificando o interesse público da presente
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para
aprovação da presente indicação, bem como o devido acatamento pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de julho de 2023.
ARLINDO REPKE
Vereador- PDT
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