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materia nº 87/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaIndicação Nº87/2023, INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE GARANTIR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO REGIME ESTATUTÁRIO EM CARÁTER EFETIVO, O DIREITO DE GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO.
native_id2986

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2023-08-22 Encaminhado para Prefeito — Aprovada e encaminhada para conhecimento do Prefeito
2023-08-22 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída na pauta de votação da sessão ordinária n°30 de 21/08/2023.
2023-08-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta da sessão ordinária n°29 de 14/08/2023
2023-07-24 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-07-19 Aguardando assinatura do autor — —
2023-07-13 Aguardando parecer jurídico — —
2023-07-06 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:28:19.440980-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 87/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE GARANTIR
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
NO REGIME ESTATUTÁRIO EM CARÁTER 
EFETIVO, O DIREITO DE GOZO DA 
LICENÇA-PRÊMIO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Arlindo Repke, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, diligências no sentido de garantir 
aos Servidores Públicos Municipais no regime estatutário em caráter efetivo, o 
direito de gozo da licença-prêmio.
A Licença Prêmio é uma espécie de prêmio ao servidor que 
trabalhar por 5 (cinco) anos ininterruptos de exercício e não sofrer penalidades 
previstas em estatuto, podendo afastar-se do exercício do cargo por até três 
meses com a remuneração do cargo efetivo.
Uma vez acatada a presente indicação, tal concessão deverá ser 
regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, verificando o interesse público da presente 
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadora para 
aprovação da presente indicação, bem como o devido acatamento pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 13 de julho de 2023.
ARLINDO REPKE
Vereador- PDT

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