Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de julho de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 025/2023, QUE
RECONHECE A SOCIEDADE CIVIL DOS
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ COMO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL – NUPDEC - NO ÂMBITO DE TODO O
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O NUPDEC - Núcleo de Proteção e Defesa Civil - existe para promover uma consciência coletiva e
uma mudança nos hábitos que possam evitar e/ou reduzir ocorrências de desastres. Cabe destacar
que o órgão oficial de Defesa Civil é incapaz, em qualquer lugar do mundo, de prover um atendimento
imediato e eficiente em todos os locais, ou seja, a própria comunidade deve ter capacidade de atuar,
seja na prevenção ou na resposta de forma minimamente eficaz. Isso, inclusive, está preconizado na
Lei 12.608/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, Art.5º, inciso
XIV.
Para a criação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil, primeiramente, deve-se identificar locais que
possam ser contemplados pela implantação de um NUPDEC, tais como: interesse de uma liderança
comunitária; vulnerabilidade da comunidade; interesse de quaisquer outros grupos organizados, etc. E
em se tratando de grupos organizados, a Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de
Jetibá desempenha papel fundamental junto à Defesa Civil Municipal no que toca às prestações de
socorro, às assistências, às atuações preventivas e de respostas em todo o Município. Com o
reconhecimento formal do Projeto ora submetido à apreciação, os membros dos Núcleos Comunitários
de Proteção e Defesa Civil serão reconhecidos e inseridos no Sistema Municipal de Proteção e Defesa
Civil (SMPDC) como agentes fundamentais no desenvolvimento das ações de prevenção de desastres,
atuando principalmente na observação cotidiana sobre riscos, além de serem elementos de
comunicação junto aos demais órgãos públicos, sugerindo, inclusive, intervenções e soluções para
problemas.
A Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá acredita que, com o envolvimento de pessoas preparadas e
organizadas em NUPDECs, atuando como multiplicadores em suas comunidades, a cidade terá uma
significativa redução das ocorrências de desastres e diminuição de seus efeitos. Pelo exposto e,
considerando que a aprovação deste Projeto de Lei fará com que o Sistema Municipal de Proteção e
Defesa Civil prospere, solicitamos de Vossas Excelências que apreciem o Projeto anexo com bastante
desvelo e com a maior urgência possível.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4168/2023
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
PROJETO DE LEI Nº 025/2023, QUE RECONHECE A
SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ COMO NÚCLEO DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – NUPDEC - NO ÂMBITO
DE TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a SOCIEDADE CIVIL DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ como Núcleo de Proteçãoe Defesa Civil – NUPDEC - no âmbito de todo o
território do município.
Art. 2º. Para os fins desta lei, considera-se:
I - Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC: grupos
comunitários, voluntários, organizados em distritos, vilas, povoados, bairros, zonas
rurais, quarteirões, edificações de grande porte, escolas e distritos industriais, que
atuam na interlocução entre a comunidade e o governo municipal, por intermédio da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, com o objetivo de
reduzir desastres e de promover a segurança da população.
Art. 3º. A formalização e os serviços prestados pelos núcleos serão em parceria com
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único. Os serviços prestados pelos integrantes da NUPDEC não serão
remunerados e serão realizados de forma voluntária, mas considerados como serviço público relevante.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal