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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2023, QUE RECONHECE A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ COMO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – NUPDEC - NO ÂMBITO DE TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Proposição transformada em lei — —
2023-07-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-07-18 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-07-17 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2023-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-07-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão ordinária do dia
2023-07-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-07-06 Aguardando parecer jurídico — —
2023-07-06 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao presidente para devidas providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T20:35:08.250066-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de julho de 2023. 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 025/2023, QUE 
RECONHECE A SOCIEDADE CIVIL DOS 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ COMO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA 
CIVIL – NUPDEC - NO ÂMBITO DE TODO O 
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O NUPDEC - Núcleo de Proteção e Defesa Civil - existe para promover uma consciência coletiva e 
uma mudança nos hábitos que possam evitar e/ou reduzir ocorrências de desastres. Cabe destacar 
que o órgão oficial de Defesa Civil é incapaz, em qualquer lugar do mundo, de prover um atendimento 
imediato e eficiente em todos os locais, ou seja, a própria comunidade deve ter capacidade de atuar, 
seja na prevenção ou na resposta de forma minimamente eficaz. Isso, inclusive, está preconizado na 
Lei 12.608/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, Art.5º, inciso 
XIV.
Para a criação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil, primeiramente, deve-se identificar locais que 
possam ser contemplados pela implantação de um NUPDEC, tais como: interesse de uma liderança 
comunitária; vulnerabilidade da comunidade; interesse de quaisquer outros grupos organizados, etc. E 
em se tratando de grupos organizados, a Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de 
Jetibá desempenha papel fundamental junto à Defesa Civil Municipal no que toca às prestações de 
socorro, às assistências, às atuações preventivas e de respostas em todo o Município. Com o 
reconhecimento formal do Projeto ora submetido à apreciação, os membros dos Núcleos Comunitários 
de Proteção e Defesa Civil serão reconhecidos e inseridos no Sistema Municipal de Proteção e Defesa 
Civil (SMPDC) como agentes fundamentais no desenvolvimento das ações de prevenção de desastres, 
atuando principalmente na observação cotidiana sobre riscos, além de serem elementos de 
comunicação junto aos demais órgãos públicos, sugerindo, inclusive, intervenções e soluções para 
problemas.
A Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá acredita que, com o envolvimento de pessoas preparadas e 
organizadas em NUPDECs, atuando como multiplicadores em suas comunidades, a cidade terá uma 
significativa redução das ocorrências de desastres e diminuição de seus efeitos. Pelo exposto e, 
considerando que a aprovação deste Projeto de Lei fará com que o Sistema Municipal de Proteção e 
Defesa Civil prospere, solicitamos de Vossas Excelências que apreciem o Projeto anexo com bastante 
desvelo e com a maior urgência possível.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 4168/2023
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
PROJETO DE LEI Nº 025/2023, QUE RECONHECE A 
SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ COMO NÚCLEO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – NUPDEC - NO ÂMBITO 
DE TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a SOCIEDADE CIVIL DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ como Núcleo de Proteçãoe Defesa Civil – NUPDEC - no âmbito de todo o 
território do município.
Art. 2º. Para os fins desta lei, considera-se:
I - Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC: grupos 
comunitários, voluntários, organizados em distritos, vilas, povoados, bairros, zonas 
rurais, quarteirões, edificações de grande porte, escolas e distritos industriais, que 
atuam na interlocução entre a comunidade e o governo municipal, por intermédio da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, com o objetivo de 
reduzir desastres e de promover a segurança da população.
Art. 3º. A formalização e os serviços prestados pelos núcleos serão em parceria com
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único. Os serviços prestados pelos integrantes da NUPDEC não serão
remunerados e serão realizados de forma voluntária, mas considerados como serviço público relevante.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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