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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2023, QUE ALTERA A TABELA V DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2988

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-19 Proposição transformada em lei — —
2023-07-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-07-18 Encaminhado para prefeito para sanção — encaminhado para o sancionamento
2023-07-17 Proposição aprovada — Aprovado
2023-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da presente sessão
2023-07-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2023-07-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2023-07-07 Aguardando parecer jurídico — —
2023-07-07 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Ao Presidente para conhecimento e demais providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T20:38:02.516031-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de julho de 2023. 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
027/2023, QUE ALTERA A TABELA V DO ANEXO IV 
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 
22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo atualizar os vencimentos dos Agentes comunitários 
da Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para adequá-los à Emenda Constitucional nº. 120 
de 05 de maio de 2022.
A referida Emenda Constitucional estabeleceu que o “vencimento dos agentes comunitários de saúde 
e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, 
auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais”.
O novel texto magno ainda prescreve que os recursos destinados ao pagamento serão consignados 
no orçamento anual da União, e que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais, repassados pela União 
aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal e que, os referidos valores não serão objeto de 
inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Assim, o presente Projeto de Lei tem por função, realinhar os vencimentos dos ACSs e dos ACEs à 
norma constitucional, de forma que o vencimento passará dos atuais R$ 2.563,13, para R$ 2.640,00 
(dois mil seiscentos e quarenta reais), considerando o valor do salário mínimo de R$ 1.320,00 (mil 
trezentos e vinte reais) a partir de 01/05/2023.
Destaca-se ainda que o projeto de lei prevê o pagamento dos valores retroativos a janeiro, que serão 
calculados sobre o salário mínimo vigente de 01/01/2023 a 30/04/2023, período em que o salário 
mínimo foi de R$ 1.302,00.
Ressaltamos que o pagamento dos valores será retrativo à data 01/01/2023, tendo em vista a 
atualização do salário mínimo.
Solicitamos, por fim, seja o incluso Projeto de Lei tramitado em regime de urgência, como autoriza o § 
1ª do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
Nossas cordiais saudações aos nobres vereadores e nossa nobre vereadora, esperamos apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 2144/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2023
ALTERA A TABELA V DO ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e do 
Agente de Combate a Endemia – ACE, no período de 01/01/2023 a 30/04/2023, passa a ser regulado 
pela tabela contida no anexo I da presente Lei, devendo ser efetuado o pagamento dos valores 
eventualmente devidos aos agentes no referido período.
Art. 2º. Fica alterada a Tabela V - Grupo Ocupacional - ACE e ACS do anexo IV da 
Lei Complementar Municipal nº 2625/2022, que passam a vigorar com a redação 
contida no anexo II desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sob as seguintes condições:
 I - Os efeitos financeiros do disposto no artigo 1º, retroagem a 01 de janeiro de 2023;
II - Os efeitos financeiros do disposto no artigo 2º retroagem a 01 de maio de 2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA V - GRUPO OCUPACIONAL - ACE E ACS – REFERENTE AO PEÍODO DE 01/01/2023 A 30/04/2023
CARREIRA
I
A B C D E F G H I J K L M
R$ 2.604,00 R$ 2.656,08 R$ 2.709,20 R$ 2.763,39 R$ 2.818,65 R$ 2.875,03 R$ 2.932,53 R$ 2.991,18 R$ 3.051,00 R$ 3.112,02 R$ 3.174,26 R$ 3.237,75 R$ 3.302,50
N O P Q R S R U V W X Y Z
R$ 3.368,55 R$ 3.435,92 R$ 3.504,64 R$ 3.574,73 R$ 3.646,23 R$ 3.719,15 R$ 3.793,54 R$ 3.869,41 R$ 3.946,80 R$ 4.025,73 R$ 4.106,25 R$ 4.188,37 R$ 4.272,14
ANEXO II
TABELA V - GRUPO OCUPACIONAL - ACE E ACS
CARREIRA
I
A B C D E F G H I J K L M
R$ 2.640,00 R$ 2.692,80 R$ 2.746,66 R$ 2.801,59 R$ 2.857,62 R$ 2.914,77 R$ 2.973,07 R$ 3.032,53 R$ 3.093,18 R$ 3.155,04 R$ 3.218,15 R$ 3.282,51 R$ 3.348,16
N O P Q R S R U V W X Y Z
R$ 3.415,12 R$ 3.483,42 R$ 3.553,09 R$ 3.624,15 R$ 3.696,64 R$ 3.770,57 R$ 3.845,98 R$ 3.922,90 R$ 4.001,36 R$ 4.081,39 R$ 4.163,01 R$ 4.246,27 R$ 4.331,20

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