Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de julho de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
027/2023, QUE ALTERA A TABELA V DO ANEXO IV
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE
22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo atualizar os vencimentos dos Agentes comunitários
da Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para adequá-los à Emenda Constitucional nº. 120
de 05 de maio de 2022.
A referida Emenda Constitucional estabeleceu que o “vencimento dos agentes comunitários de saúde
e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos,
auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais”.
O novel texto magno ainda prescreve que os recursos destinados ao pagamento serão consignados
no orçamento anual da União, e que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais, repassados pela União
aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal e que, os referidos valores não serão objeto de
inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Assim, o presente Projeto de Lei tem por função, realinhar os vencimentos dos ACSs e dos ACEs à
norma constitucional, de forma que o vencimento passará dos atuais R$ 2.563,13, para R$ 2.640,00
(dois mil seiscentos e quarenta reais), considerando o valor do salário mínimo de R$ 1.320,00 (mil
trezentos e vinte reais) a partir de 01/05/2023.
Destaca-se ainda que o projeto de lei prevê o pagamento dos valores retroativos a janeiro, que serão
calculados sobre o salário mínimo vigente de 01/01/2023 a 30/04/2023, período em que o salário
mínimo foi de R$ 1.302,00.
Ressaltamos que o pagamento dos valores será retrativo à data 01/01/2023, tendo em vista a
atualização do salário mínimo.
Solicitamos, por fim, seja o incluso Projeto de Lei tramitado em regime de urgência, como autoriza o §
1ª do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
Nossas cordiais saudações aos nobres vereadores e nossa nobre vereadora, esperamos apreciação e
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 2144/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2023
ALTERA A TABELA V DO ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e do
Agente de Combate a Endemia – ACE, no período de 01/01/2023 a 30/04/2023, passa a ser regulado
pela tabela contida no anexo I da presente Lei, devendo ser efetuado o pagamento dos valores
eventualmente devidos aos agentes no referido período.
Art. 2º. Fica alterada a Tabela V - Grupo Ocupacional - ACE e ACS do anexo IV da
Lei Complementar Municipal nº 2625/2022, que passam a vigorar com a redação
contida no anexo II desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sob as seguintes condições:
I - Os efeitos financeiros do disposto no artigo 1º, retroagem a 01 de janeiro de 2023;
II - Os efeitos financeiros do disposto no artigo 2º retroagem a 01 de maio de 2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA V - GRUPO OCUPACIONAL - ACE E ACS – REFERENTE AO PEÍODO DE 01/01/2023 A 30/04/2023
CARREIRA
I
A B C D E F G H I J K L M
R$ 2.604,00 R$ 2.656,08 R$ 2.709,20 R$ 2.763,39 R$ 2.818,65 R$ 2.875,03 R$ 2.932,53 R$ 2.991,18 R$ 3.051,00 R$ 3.112,02 R$ 3.174,26 R$ 3.237,75 R$ 3.302,50
N O P Q R S R U V W X Y Z
R$ 3.368,55 R$ 3.435,92 R$ 3.504,64 R$ 3.574,73 R$ 3.646,23 R$ 3.719,15 R$ 3.793,54 R$ 3.869,41 R$ 3.946,80 R$ 4.025,73 R$ 4.106,25 R$ 4.188,37 R$ 4.272,14
ANEXO II
TABELA V - GRUPO OCUPACIONAL - ACE E ACS
CARREIRA
I
A B C D E F G H I J K L M
R$ 2.640,00 R$ 2.692,80 R$ 2.746,66 R$ 2.801,59 R$ 2.857,62 R$ 2.914,77 R$ 2.973,07 R$ 3.032,53 R$ 3.093,18 R$ 3.155,04 R$ 3.218,15 R$ 3.282,51 R$ 3.348,16
N O P Q R S R U V W X Y Z
R$ 3.415,12 R$ 3.483,42 R$ 3.553,09 R$ 3.624,15 R$ 3.696,64 R$ 3.770,57 R$ 3.845,98 R$ 3.922,90 R$ 4.001,36 R$ 4.081,39 R$ 4.163,01 R$ 4.246,27 R$ 4.331,20