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Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 026/2023, QUE
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL
Nº 2.563, DE 27 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo proceder a
alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.563/2022, devido à necessidade de modificação na
forma de cálculo dos Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos para apuração do Resultado
Nominal, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª Edição, publicado em 15 de junho de 2022,
para tanto, faz-se necessária a alteração dos Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3 -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
Essas modificações buscam atender as alterações MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais,13ª
Edição publicado pelo Ministério da Economia, após o envio e aprovação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023.
Tal iniciativa se justifica dentre as atribuições de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme Art. 93, I, “d”, da Lei Orgânica Municipal.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, III, e
Art. 72, X, ambos da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores
desta Câmara Legislativa, renovando nossos votos de elevada estima e consideração.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6527/2023
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2563, DE 27 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3 - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, da Lei Municipal nº. 2.563 de 27
de abril de 2022, passam a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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