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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 026/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.563, DE 27 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.563/2022, devido à necessidade de modificação na forma de cálculo dos Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos para apuração do Resultado Nominal, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª Edição, publicado em 15 de junho de 2022, para tanto, faz-se necessária a alteração dos Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores)
native_id2989

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Proposição transformada em lei — Sancionado em 23/08/2023 - Lei nº 2728/2023
2023-08-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento de Lei
2023-08-22 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento da Lei
2023-08-22 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída na pauta de votação da sessão ordinária n°30 de 21/08/2023
2023-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para todas as comissões para análise e parecer.
2023-08-07 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído para leitura na sessão ordinária n°28 no dia 07 de agosto de 2023
2023-07-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-07-07 Aguardando parecer jurídico — —
2023-07-07 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Encaminhado ao Presidente para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:35:04.917650-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023. 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 026/2023, QUE 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 
Nº 2.563, DE 27 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo proceder a 
alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.563/2022, devido à necessidade de modificação na 
forma de cálculo dos Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos para apuração do Resultado 
Nominal, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª Edição, publicado em 15 de junho de 2022, 
para tanto, faz-se necessária a alteração dos Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3 -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
Essas modificações buscam atender as alterações MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais,13ª 
Edição publicado pelo Ministério da Economia, após o envio e aprovação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023.
Tal iniciativa se justifica dentre as atribuições de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
conforme Art. 93, I, “d”, da Lei Orgânica Municipal.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, III, e 
Art. 72, X, ambos da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores 
desta Câmara Legislativa, renovando nossos votos de elevada estima e consideração.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6527/2023
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
2563, DE 27 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3 - Metas Fiscais 
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, da Lei Municipal nº. 2.563 de 27 
de abril de 2022, passam a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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