Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 46/2023
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA
LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Santa
Maria de Jetibá-ES, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028, são fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal ........................................................................R$ 29.614,25
II – Vice-Prefeito ...............................................................................R$ 14.807,12
Art. 2º. Aos agentes políticos relacionados nos Incisos I e II, serão devidos um décimo
terceiro subsídio, a ser pago no mês do aniversário do agente político, correspondendo
ao valor integral do subsídio, vigente no mês do pagamento.
§ 1º. As férias anuais do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão gozadas de acordo com
escala estabelecida pela administração do Poder Executivo e os respectivos subsídios
serão acrescidos de um terço constitucional.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
§2º. No último ano do mandato as férias não gozadas serão indenizadas.
§3º. É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de
representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou qualquer outra remuneração, além,
do subsídio mensal e do 13º (décimo terceiro) subsídio, exceto diárias ou indenizações
de eventuais despesas reembolsáveis.
§4º. No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovado, por
atestado médico, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais, até o
15º dia do afastamento e a partir de 16º dia, receberão o benefício previdenciário do
regime geral de previdência social.
§5º. Caso o benefício previdenciário seja inferior ao valor do subsídio, observados os
descontos previdenciários e aqueles tributários, o poder Executivo Municipal
complementará o valor até o limite do subsídio líquido do Prefeito e do Vice-Prefeito,
deduzidos os descontos previdenciários e tributários.
Art. 3º. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito poderá ser reajustado quando o
Prefeito Municipal promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, obedecendo aos mesmos índices e os limites estabelecidos pela
Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir de Janeiro/2025.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações consignadas nos orçamentos previstos para os exercícios de 2025 a 2028.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos à partir
de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de julho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 46/2023, FIXA OS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICEPREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA
LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O incluso Projeto de Lei, cumpre o disposto nos Arts. 39, Inc. I e 78, §2º, Inc. VI do
Regimento Interno c/c Arts. 35, Inc. XXI e 67 da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá, ou seja, compete à Mesa Diretora da Câmara propor até o dia 31 de
maio do último ano de cada legislatura e, ao Plenário aprovar em até 90 (noventa) dias
antes das eleições, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a próxima
legislatura, que se inicia em 01/01/2025 e terminará em 31 de dezembro de 2028.
O subsídio atual do Prefeito e do Vice-Prefeito é de R$ 22.552,93 (vinte e dois mil,
quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) e R$ 11.276,46 (onze
mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), respectivamente.
Desta forma, os valores propostos à partir de janeiro/2025 para a legislatura de
2025/2028 é razoável e se situa nos limites constitucionais.
Futuramente poderá ser atualizado pelos índices inflacionários que incorrerão a partir
de Janeiro/2025, por ocasião da revisão geral dos salários, vencimentos e proventos
dos servidores municipais.
Assim, cumprimos o nosso dever constitucional, para a apreciação, discussão e
votação do Egrégio Plenário.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de julho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA