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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 029/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023
native_id2997

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição transformada em lei — —
2023-09-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento de Lei.
2023-09-12 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento da Lei.
2023-09-11 Proposição aprovada — —
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída para votação na sessão ordinária n°33 de 11/09/2023.
2023-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões de Legislação, justiça e redação final e, comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência.
2023-08-07 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluso para leitura na sessão ordinária n°28 do dia 07/08/2023
2023-08-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-07-14 Aguardando parecer jurídico — —
2023-07-14 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T18:55:39.133061-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de julho de 2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 029/2023, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO 
FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 
11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo criar o Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES, 
a que se refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023.
Dispõe a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, que:
Art. 8º. A transferência dos recursos do FUNPAES aos municípios fica condicionada à 
prévia instituição de um Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de 
Execução - COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, repassados ao fundo 
municipal beneficiário.
§ 1º. O COMAFE, composto por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sem prejuízo das 
demais obrigações, tem a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos 
recursos de que trata o caput deste artigo, desde a concepção dos planos de aplicação 
até a prestação de contas.
§ 2º. As representações que deverão compor o COMAFE e suas atribuições, 
competências e responsabilidades serão definidas no Decreto regulamentador desta Lei.
Desse modo, a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução -
COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES está em consonância com a legislação estadual.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
(a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6972/2023
PROJETO DE LEI Nº 029/2023
PROJETO DE LEI Nº 029/2023, QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE 
EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO 
FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL 
Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de 
Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e 
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 
2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos 
provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 3º. O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho 
Municipal de Educação); 
III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; 
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; 
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico 
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo -
CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.
Art. 4º. São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, 
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como 
da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do 
FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; 
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao 
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como 
elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do 
alcance das metas e dos resultados esperados; e 
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) 
Plano(s) de Aplicação.
Art. 5º. Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e 
designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e 
os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a 
representação exposta no Art. 3°.
Art. 6º. O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço 
prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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